2203/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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emolumentos".
Ademais, a gratuidade de justiça constitui garantia fundamental do
cidadão necessitado, prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta
Cabeçalho do acórdão
Magna, segundo o qual "o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A prova dessa condição de hipossuficiência faz-se mediante
simples afirmação da parte, inclusive aposta na própria petição
inicial, de que está impossibilitada de arcar com as despesas do
processo, a teor do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Cumprida essa
exigência na hipótese dos autos, o benefício dispensa a assistência
sindical, requisito exigido apenas para os honorários advocatícios,
como assentado na Súmula 219, item I, do C. TST.
Isto posto, nego provimento.
Acórdão
Conclusão do recurso
Relatados e discutidos,
ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer parcialmente o recurso e, no mérito, negar
-lhe provimento.
Rio de Janeiro, 08 de Fevereiro de 2017
ACÓRDÃO
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