2054/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2196
causa de R$ 14.730,52, das quais fica dispensada.
Dê-se ciência às partes.
Vistos, etc.
Após, arquive-se com baixa.
RAQUEL ACHERMAN ABITAN, qualificada nos autos, ajuíza a
ação trabalhista 0011212-23.2013.62 em face de H B
CAVALCANTI E MAZZILLO ADVOGADOS, alegando admissão
Em caso de dúvida, acesse a página:
em 01.05.1999 e dispensa em julho de 2002, cujo vínculo
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
empregatício mantido até 07.06.2013, na função de advogada,
postulando a condenação da ré nas obrigações elencadas no rol da
RIO DE JANEIRO , 29 de Agosto de 2016
exordial de id numero 4311873 e aditamento de id número 461553a.
Junta procuração e documentos.
LEONARDO BUTZKE DE ALMEIDA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0101070-60.2016.5.01.0062
RECLAMANTE
R. A. A.
ADVOGADO
PAULO MALTZ(OAB: 32854/RJ)
ADVOGADO
RUI SANTOS REIS(OAB: 95638/RJ)
RECLAMADO
H. B. C. E. M. A.
ADVOGADO
DIOGO CAMPOS MEDINA
MAIA(OAB: 108609/RJ)
Aberta a audiência, foi rejeitada a primeira proposta
conciliatória.
A reclamada ofereceu a defesa de id numero cef7a63, com
procuração e documentos.
Alçada fixada no valor da inicial.
Réplica de id número ce05a5e.
Preliminares de número 5, 6 e 7 da defesa decididas sob id
número 1d2e4e3.
Intimado(s)/Citado(s):
- H. B. C. E. M. A.
- R. A. A.
Colhidos os depoimentos pessoais das partes, além de ouvida
uma testemunha da autora e uma da ré (id numero 36f21f9).
Da mesma forma que será apreciada e deliberada por esta
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805162 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0101070-60.2016.5.01.0062
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: RAQUEL ACHERMAN ABITAN
RECLAMADO: H B CAVALCANTI E MAZZILLO ADVOGADOS
sentença a reclamatória número 010170-60.2016.62, onde a
autora postula indenização extrapatrimonial, conforme inicial de id
numero abf76ca e defesa de id numero af85360, com procuração e
documentos, com réplica em audiência.
As partes declararam não ter outras provas a produzirem ambos
os processos.
Findas as instruções, reportando-se as partes, em razões finais,
aos elementos dos autos, sendo que no primeiro feito, as partes
apresentaram memoriais, e já no derradeiro razões finais orais pela
reclamante.
Conciliação renovada e recusada.
Determinada a reunião dos processos para julgamento conjunto.
SENTENÇA PJe-JT
É o relatório.
DECIDO
ATA DE JULGAMENTO
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Aos 29 dias do mês de agosto de 2016, às 09:20 horas, na sala
de audiência desta Vara, na presença da Dra. Débora Blaichman
Bassan, Juíza do Trabalho, foram apregoadas as partes, RAQUEL
ACHERMAN ABITAN, reclamante, e H B CAVALCANTI E
MAZZILLO ADVOGADOS, reclamada.
Partes ausentes.
Ao contrário do que mitigado pela ré, esta Especializada é
competente para conhecer e deliberar sobre o pedido de nulidade
da cláusula do contrato social, a qual integra a autora como sócia
da acionada, levando-se em conta o pedido de reconhecimento de
vinculo empregatício e a simulação de fraude denunciadas.
Afasto.
Preenchidas as formalidades legais, foi proferida a seguinte
DA INÉPCIA DA INICIAL
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99080