6ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 5026958-48.2020.4.03.6100
IMPETRANTE: LHEPATIQUE SAO JOSE DOS CAMPOS SERVICOS MEDICOS LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO LOPES FERREIRA - SP391970
IMPETRADO: PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DE SÃO PAULO - JUCESP, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
D E S PA C H O
Vistos.
Deverá a parte impetrante recolher as custas nos termos da legislação em vigor
A presente determinação deverá ser atendida pela parte impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo
único c/c 485, I do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo supra, tornem à conclusão.
Intime-se. Cumpra-se.
São Paulo, 11 de janeiro de 2021.
6ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 5027002-67.2020.4.03.6100
IMPETRANTE: RICARDO ALEXANDRE FERREIRA
Advogado do(a) IMPETRANTE: CAMILA DE FATIMA CHIGANCAS - SP434207
IMPETRADO: PRESIDENTE CRDD/SP, CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
D E S PA C H O
Vistos.
Embora tenha reproduzido a página do Conselho Regional dos Despachantes no corpo da petição inicial, o impetrante deixou de instruí-lo com a petição inicial.
Saliento que a ausência de prova pré-constituída quanto à exigência imposta pelo Conselho Regional de Despachantes poderá levar ao indeferimento do pleito.
Portanto, tratando-se de documento indispensável ao julgamento do mérito, o impetrante deverá promover o aditamento necessário no prazo assinado.
A presente determinação deverá ser atendida pela parte impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo
único c/c 485, I do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo supra, tornem à conclusão.
Intime-se. Cumpra-se.
São Paulo, 11 de janeiro de 2021.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/01/2021 862/1097