MAURY IZIDORO) X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO(Proc. SILVANA A R ANTONIOLLI) X
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO
Vistos, etc. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que converta em renda o montante depositado nas contas nº 2527.005.00045700-2 e
2527.005.86403145-0 da Caixa Econômica Federal, conforme guias de depósito às fls. 350 e 399, nos moldes requeridos pela Empresa
Brasileira de Correios e Telegrafos às fls. 462/463, para a Associação dos Procuradores da ECT - APECT, CNPJ nº 08.918.601/000190, c/c 48145-9, da agência 2731 do Banco Bradesco S/A - Código Identificador: 25593.Comunicada a conversão em renda, dê-se vista
dos autos à Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a inexistência de óbice à extinção da execução. Não havendo
discordância expressa da Exequente, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.Intimem-se. Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0013287-84.2003.403.6182 (2003.61.82.013287-3) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000378524.2003.403.6182 (2003.61.82.003785-2) ) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP127814 JORGE ALVES DIAS) X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP111238 - SILVANA APARECIDA R
ANTONIOLLI) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
SAO PAULO
Vistos, etc. Fl. 197: anote-se no SIAPRIWEB, certificando-se.Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que converta em renda o
montante depositado na conta nº 2527000123072018005000481912 da Caixa Econômica Federal, conforme guia de depósito à fl. 193,
nos moldes requeridos pela Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos às fls. 196/197, para a Associação dos Procuradores da ECT APECT, CNPJ nº 08.918.601/0001-90, c/c 48145-9, da agência 2731 do Banco Bradesco S/A - Código Identificador:
17128.Comunicada a conversão em renda, dê-se vista dos autos à Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a
inexistência de óbice à extinção da execução. Não havendo discordância expressa da Exequente, tornem os autos conclusos para sentença de
extinção.Cumpra-se. Intimem-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5020549-04.2020.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA KITAZAWA CORTEZ - SP247402
EXECUTADO: CLINICA MEDICA JBBS SAUDE LTDA - ME
D E S PA C H O
Vistos em Inspeção.
Considerando a divergência constante no nome/CNPJ da empresa executada, conforme certidão de ID 42079009,
determino que a exequente emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo a correção do nome/CNPJ da executada sob
pena de não recebimento da inicial.
Com a correção, tornem os autos conclusos para a análise do recebimento da petição inicial.
Intime-se. Cumpra-se.
SãO PAULO, 23 de novembro de 2020.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/12/2020 1087/2424