SãO PAULO, 30 de outubro de 2019.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 0666251-87.1985.4.03.6100
AUTOR: BENEDITO FRANCISCO LORENA
Advogado do(a) AUTOR: ODAIR FILOMENO - SP58927
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DELFIN RIO S/A CREDITO IMOBILIARIO
Advogado do(a) RÉU: ILSANDRA DOS SANTOS LIMA - SP117065
D E S PA C H O
Solicitem-se informações à CEF quanto ao cumprimento do ofício 59/2019 (fl.784).
Após, vista às partes, pelo prazo de 15 dias.
Cumpra-se. Int.
São Paulo, 2 de outubro de 2019.
DRA. DENISE APARECIDA AVELAR
MM.ª Juíza Federal Titular
DRA. ANA LUCIA PETRI BETTO
MM.ª Juíza Federal Substituta
Bel. ROGÉRIO PETEROSSI DE ANDRADE FREITAS
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 6482
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0907576-24.1986.403.6100 (00.0907576-3) - ERNESTO ROTHSCHILD S/A(SP018374 - ANTONIO LAURENTI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP
Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 6º, II, ante o trânsito em julgado da
decisão/sentença/acórdão, ficam as partes interessadas intimadas para ciência da baixa dos autos da instância superior ou desarquivamento e intimadas para requerimento do que entenderem de direito quanto ao cumprimento do
julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, obrigatoriamente em meio eletrônico, preservando a numeração da autuação, comprovando nos autos, sob pena de arquivamento dos autos.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0037060-41.1988.403.6100 (88.0037060-8) - NEC DO BRASIL S/A(SP109361B - PAULO ROGERIO SEHN E SP234846 - PRISCILA FARICELLI DE MENDONCA E SP146959 - JULIANA DE
SAMPAIO LEMOS) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR)
Fls. 1295: Defiro o pedido da União para prorrogar-se o prazo para manifestação determinada às fls. 1293 em 30 (trinta) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0016110-25.1999.403.6100 (1999.61.00.016110-7) - ESTAPAR ESTACIONAMENTOS S/C LTDA X ALLPARK ESTAPAR EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES SERVICOS S/C LTDA X
HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO S/C LTDA X AUTOS VAGAS ESTACIONAMENTOS S/C LTDA X JBC PARKING ESTACIONAMENTOS S/C LTDA X HCO
PARKING ESTACIONAMENTOS S/C LTDA X CMC PARKING ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS S/C LTDA X SM VALET SERVICE E ESTACIONAMENTOS S/C LTDA X VC
PARKING ESTACIONAMENTOS S/C LTDA X TRUST PARK ESTACIONAMENTOS S/C LTDA X ECONO PARK ESTACIONAMENTOS S/C LTDA X CG PARKING ESTACIONAMENTOS
S/C LTDA X SAEPART SOCIEDADE DE ADMINISTRACAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/C LTDA X GARAGENS FRADIQUE S/C LTDA(SP097538 - CARLOS EDUARDO
SOARES BRANDAO E SP220729 - CLAUDIA REGINA PEREIRA DE SOUSA KIMURA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP(Proc. 1700 - ANDRE FELIPE DE
BARROS CORDEIRO)
Vistos.
Fls. 1214: nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
I.C.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0035421-60.2003.403.6100 (2003.61.00.035421-3) - MORPHOS PATOLOGIA ESPECIALIZADA S/C LTDA(SP211495 - KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO(Proc. 736 - FILEMON ROSE DE OLIVEIRA)
Vistos.
ID 747: acolho a manifestação da União Federal.
Expeça-se ofício ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO, cientificando-o do teor das decisões e acórdão transitados em julgado.
Após, nada requerendo, remetam-se os autos ao arquivo.
I. C.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0000114-59.2014.403.6100 - STANDARD CHARTERED BANK (BRASIL) S.A. - BANCO DE INVESTIMENTO(SP206993 - VINICIUS JUCA ALVES) X DELEGADO REC FEDERAL DO
BRASIL DA DELEG ESP INST FINANC S PAULO-DEINF(Proc. 1297 - CRISTINA FOLCHI FRANCA)
Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 6º, II, ante o trânsito em julgado da
decisão/sentença/acórdão, ficam as partes interessadas intimadas para ciência da baixa dos autos da instância superior ou desarquivamento e intimadas para requerimento do que entenderem de direito quanto ao cumprimento do
julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, obrigatoriamente em meio eletrônico, preservando a numeração da autuação, comprovando nos autos, sob pena de arquivamento dos autos.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0013252-59.2015.403.6100 - JM SOUTO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA(SP139482 - MARCIO ALEXANDRE MALFATTI E SP313846A - PAULO MEDEIROS MAGALHAES GOMES)
X PREGOEIRO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE - DNIT - SP X SUPERINTENDENTE REG DEPTO NACIONAL INFRA-ESTRUTURA
TRANSPORTES DNIT(Proc. 3201 - FERNANDO M D COSTA) X EGIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA(PR008346 - SERGIO TOSCANO DE OLIVEIRA)
Vistos.
Fls. 692: verifico que a Resolução PRES nº 314, de 18 de novembro de 2019, regula a suspensão de prazos processuais para digitalização de autos físicos que estão em carga, entre outros, à Procuradoria Regional Federal no
âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Resolução PRES nº 278, de 26 de junho de 2019, nada determinando quanto à primeira instância.
Dessa forma, dê-se vista novamente à PRF 3ª Região para manifestar-se quanto ao ato ordinatório de fls. 690, no prazo determinado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/12/2019 778/1329