2007.61.00.022051-2/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
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Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS
HEIDELBERG DO BRASIL SISTEMAS GRAFICOS E SERVICOS LTDA
SP173362 MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT e outro(a)
SP116343 DANIELLA ZAGARI GONCALVES
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
OS MESMOS
HEIDELBERG DO BRASIL SISTEMAS GRAFICOS E SERVICOS LTDA
SP173362 MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT e outro(a)
SP116343 DANIELLA ZAGARI GONCALVES
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CPC DE 1973. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO. DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O julgamento monocrático se deu segundo as atribuições conferidas ao Relator pelo artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973, em sua redação primitiva.
2. Por ocasião do julgamento do agravo interno, contudo, dever-se-á observar o disposto no § 3º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015.
3. Inexiste interesse recursal no tocante a pretensão que, embora deduzida em sede recursal, já foi julgada procedente pelo Juízo a quo. In casu, a autora, ora agravante, renunciou a parte do direito discutido no processo,
tendo desistido da apelação neste ponto. As únicas alegações mantidas pela parte foram aquelas que o Juízo a quo já havia julgado procedentes.
4. O artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, por sua vez, prevê o lapso decadencial de 05 (cinco) anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
5. Já decidiu o C. STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que "O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a
constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito" (REsp 973733/SC, Primeira Seção, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe 18/09/2009).
6. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 02 de julho de 2019.
VALDECI DOS SANTOS
Desembargador Federal
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003841-33.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
APELANTE: PENINSULA PARTICIPACOES S.A., PAIC PARTICIPACOES LTDA, O3 GESTAO DE RECURSOS LTDA., INSTITUTO PENINSULA, INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO DE SAO PAULO - ISESP
Advogados do(a) APELANTE: FLAVIO EDUARDO SILVA DE CARVALHO - DF20720-A, EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A
Advogados do(a) APELANTE: FLAVIO EDUARDO SILVA DE CARVALHO - DF20720-A, EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A
Advogados do(a) APELANTE: FLAVIO EDUARDO SILVA DE CARVALHO - DF20720-A, EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A
Advogados do(a) APELANTE: FLAVIO EDUARDO SILVA DE CARVALHO - DF20720-A, EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A
Advogados do(a) APELANTE: FLAVIO EDUARDO SILVA DE CARVALHO - DF20720-A, EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A
APELADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003841-33.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
APELANTE: PENINSULA PARTICIPACOES S.A., PAIC PARTICIPACOES LTDA, O3 GESTAO DE RECURSOS LTDA., INSTITUTO PENINSULA, INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO DE SAO PAULO - ISESP
Advogados do(a) APELANTE: FLAVIO EDUARDO SILVA DE CARVALHO - DF20720-A, EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A
Advogados do(a) APELANTE: FLAVIO EDUARDO SILVA DE CARVALHO - DF20720-A, EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A
Advogados do(a) APELANTE: FLAVIO EDUARDO SILVA DE CARVALHO - DF20720-A, EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A
Advogados do(a) APELANTE: FLAVIO EDUARDO SILVA DE CARVALHO - DF20720-A, EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A
Advogados do(a) APELANTE: FLAVIO EDUARDO SILVA DE CARVALHO - DF20720-A, EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A
APELADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO
OUTROS PARTICIPANTES:
R ELATÓR IO
O DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS: Trata-se de apelação interposta por PENINSULA PARTICIPACOES S.A. em face da r. sentença que denegou a segurança.
A parte apelante alega, em síntese, a inconstitucionalidade da contribuição para o salário-educação; o não enquadramento como sujeito passivo da contribuição ao INCRA, uma vez que não exerce atividade rural;
bem como das contribuições ao SENAI, SESI, SESC, SENAC e SEBRAE.
Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte Regional.
É o relatório.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/07/2019 209/1018