MEDICINA-ODONTOLOGIA-FARMÁCIAE
BIOQUÍMICA-ENFERMAGEM-VETERINÁRIA:
Médicos (expostos aos agentes nocivos –
2.1.3 Cód. 1.3.0 do Anexo I): Médicosanatomopatologistas ou histopatologistas;
Médicos-toxicologistas;
Médicoslaboratoristas
(patologistas); Médicosradiologistas ou radioterapeutas; Técnicos
de raio x; Técnicos de laboratório de
anatomopatologia
ou
histopatologia;
Farmacêuticos-toxicologistas
e
bioquímicos; Técnicos de laboratório de
gabinete de necropsia; Técnicos de
anatomia; Dentistas (expostos aos agentes
nocivos – cód. 1.3.0 do Anexo I);
Enfermeiros (expostos aos agentes nocivos
– código 1.3.0 do Anexo I); Médicosveterinários (expostos aos agentes nocivos
– cód. 1.3.0 do Anexo I).
2.4.2 TRANSPORTEURBANO E RODOVIÁRIO:
Motorista de ônibus e de caminhões de
cargas (ocupados em caráter permanente).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/06/2019 989/1329