BERTELLI) X JOAO WALDIR RAZERA(SP149240 - MARIA DE FATIMA BERTOGNA) X JOSE SERVO DA
SILVEIRA(SP140476 - SAMUEL PAULINO) X ODAIR NAVARRO X OSMAR CORREA NETO(SP149240 - MARIA DE
FATIMA BERTOGNA) X ROGERIO ALTIERE MORAES(SP149240 - MARIA DE FATIMA BERTOGNA) X DANIEL
DOMINGOS DO NASCIMENTO(SP149240 - MARIA DE FATIMA BERTOGNA) X DEODATO MARTINS
ANDRADE(SP065315 - MARIO DE SOUZA FILHO E SP133060 - MARCELO MARCOS ARMELLINI) X CARLOS MAXIMO
FERNANDES CABRAL(SP158527 - OCTAVIO PEREIRA LIMA NETO) X ADIR FERREIRA BRAGA(SP149240 - MARIA DE
FATIMA BERTOGNA) X DIVINO GOMES RODRIGUES(SP084242 - EDSON JOSE BACHIEGA) X MAURICIO ALPHIO
FERRARI X WILSON ROBERTO PIMENTEL(SP107206 - ELIDA ALMEIDA DURO FILIPOV) X JOSE CARLOS DE
FREITAS(SP190404 - DANIELLA GARCIA SANDES E SP180064 - PAULA OLIVEIRA MACHADO) X ANTONIO CARLOS
CABRERA(SP017102 - ANDRE AVELINO COELHO) X SERGIO TAKEO HARAZAKI(SP027745 - MARIA HEBE PEREIRA DE
QUEIROZ) X OYAMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA X UNIAO FEDERAL(Proc. 1297 - CRISTINA FOLCHI
FRANCA) X MOLLIR MATUMOTO X UNIAO FEDERAL(SP150246 - MARCELO PABLO OLMEDO)
Fls. 1.648: Anote-se.
Defiro vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Silente, arquivem-se.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0129118-78.1979.403.6100 (00.0129118-1) - SHIOSKE TANIGUCHI - ESPOLIO X MUTSUMI TANIGUCHI X CELIA SUMIE
MAGARIO X RUBENS MAGARIO X CHIZUCO TANIGUCHI TAKATU X CHIMHITI TAKATU X EURICO SATIO
TANIGUCHI X LHOSKE TANIGUCHI X TKIYOKO KIYOKO TANIGUCHI X TAIZO TANIGUCHI X KIRIE OKADA
TANIGUCHI X GORO TANIGUCHI X IANAE TANIGUCHI X JULIA TANIGUCHI OKADA X AKIRA OKADA X ROSA
TANIGUCHI X YUTAKA AZUMA(SP018053 - MOACIR CARLOS MESQUITA E SP073789 - YOSIATSO MAESIMA E
SP308682 - SILVIA MARQUES REGIS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1322 - GABRIELA ARNAULD SANTIAGO) X SHIOSKE
TANIGUCHI - ESPOLIO X UNIAO FEDERAL
À vista da consulta de fls. 978/986, primeiramente, remetam-se os autos ao SEDI para que proceda à retificação do nome da coautora
Rosa Taniguchi Azuma para ROSA TANIGUCHI - CPF 006.675.558-11, para expedição do Ofício Requisitório (Reinclusão).
Regularizado, expeça-se a requisição de pagamento em relação à coautora supramencionada, transmitindo-a, em seguida.
Quanto ao coautor YUTAKA AZUMA, cumpre salientar que a Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu
artigo 10º, trouxe a necessidade de serem identificados no SIAFI todos os beneficiários das requisições de pagamento, decorrentes de
sentenças judiciais transitadas em julgado.
Portanto, tendo em vista que tal identificação é obrigatoriamente feita através do CPF/CNPJ de cada beneficiário, regularize tal coautor a
divergência apontada perante a Receita Federal.
No que diz respeito à coautora KIYOKO TANIGUCHI, proceda tal parte, também, à regularização de seu cadastro perante a Receita
Federal, uma vez que, conforme se depreende dos autos, esta utiliza o mesmo número de CPF do marido falecido LHOSKE
TANIGUCHI (041.179.808-15).
Em relação ao de cujus supracitado, providenciem os herdeiros a juntada aos autos dos documentos pessoais, bem como dos devidos
instrumentos de mandato, uma vez que, como se depreende de fls. 846, o falecido não deixou bens.
No que tange aos coautores TAIZO TANIGUCHI, GORO TANIGUCHI, AKIRA OKADA, MUTSUMI TANIGUCHI e IANAE
TANIGUCHI, providencie a parte autora a juntada aos autos das certidões de óbito, certidões de objeto e pé atualizadas dos inventários,
compromissos de inventariante e, se findos, cópias dos formais de partilha, bem como das procurações outorgadas pelos sucessores.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Cumpra-se, intimando-se, ao final.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0021256-18.1997.403.6100 (97.0021256-4) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0015824-18.1997.403.6100
(97.0015824-1) ) - AGCO DO BRASIL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA.(SP017663 - ANTONIO CARLOS VIANNA DE
BARROS E SP146437 - LEO MEIRELLES DO AMARAL E SP115762 - RENATO TADEU RONDINA MANDALITI E SP157768
- RODRIGO RAMOS DE ARRUDA CAMPOS E SP205704 - MARCELLO PEDROSO PEREIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc.
1531 - DIRCE RODRIGUES DE SOUZA) X AGCO DO BRASIL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA. X UNIAO FEDERAL
Indique a parte autora os dados do patrono que efetuará o levantamento do saldo remanescente das contas.
Após, expeça-se alvará.
Por fim, aguarde-se o pagamento do ofício requisitório transmitido.
Int.
Expediente Nº 8531
PROCEDIMENTO COMUM
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/11/2018
64/1462