Não há, pois, nem de longe, qualquer possibilidade de prática de crimes, afinal, os contadores estão somente
exercendo o seu mister de cumprir as obrigações contábeis de uma empresa, repita -se, tida equivocadamente
como “fantasma” pela Polícia Federal.
Neste sentido, a empresa ITS, NÃO está suspensa ou inabilitada ou tampouco paralisada por qualquer órgão
ou pela Justiça Criminal.
A decisão liminar proferida neste habeas corpus, proibiu o Paciente de manter contato com pessoas ligadas a
empresas do feito e, também, proibiu a prática de atos de gestão (itens “c” e “f” da decisão).
Não há, pois, qualquer óbice para que a empresa ITS continue funcionando, o que permite concluir que as
obrigações contábeis devem ser realizadas por um contador.
Que mal há nisso? Que descumprimento é esse?
Bem por isso, por ocasião da audiência de custódia, a Defesa entendeu por bem levar o atual contador da ITS,
Vanio, que pôde esclarecer o motivo pelo qual a senha do certificado havia sido solicitada e, também, o
contexto desta solicitação, assim:
· VANIO – CONTADOR (01’50” à 04’19”): “O meu escritório de contabilidade, ele faz desde folha de
pagamento, fechamento contábil, balancetes, e o GABRIEL me contratou pra fazer a contabilidade da
empresa ITS, que estava parada desde julho do ano de 2017, que o antigo contador não fez esta contabilidade,
porém, se não for feita a contabilidade, tem obrigações mensais que tem que ser cumprida, entrega de declaração,
anuais, e caso não seja feita, ela está sujeita a multa, então é uma obrigação da empresa, já que o CNPJ está ativo, o
contador fazer a contabilidade dela.
A contabilidade nada mais é registar os fatos ocorridos. Então eu peguei a contabilidade no mês de março,
provavelmente março ou abril, e comecei a fazer os lançamentos de julho pra cá, então fui registrando tudo que
aconteceu, pra quem pagou, aonde entrou, da onde saiu dinheiro, movimento contábil, sempre olhando pela conta
bancária e fazendo os lançamentos, só registrando os fatos, este é o fato da contabilidade.
...o escritório tem um sistema de contabilidade, onde eu registro, faço os lançamentos das coisas ocorridas. Eu
pedi para o GABRIEL o certificado digital, que é o certificado que agente acessa a Receita Federal pra ver se tinha
multa, se tinha valor em aberto de imposto. Tinha um parcelamento de um REFIS que foi feito e eu precisava saber
qual foi o prazo, qual o período pra ver se tinha que contabilizar ou não, porque não foi contabilizado. A única coisa
que foi contabilizada, foram cinco pagamentos até o mês de novembro, porque foi quando foi feito um negócio
chamado PRFB, Parcelamento da Dívida da Receita Federal, então eu precisava desse certificado pra checar, pra
ver se tinha algum parcelamento, qual o valor do parcelamento, quantas parcelas, para que eu registrasse de
maneira correta na contabilidade, foi pro isso que eu pedi o certificado a ele.
...ele tinha o certificado. A única coisa que ele não tinha era a senha, ai ele pediu para uma pessoa e depois ele me
passou a senha. E com essa senha eu acessei o site da Receita e vi se tinha alguma coisa ou não.”
(Questionado pelo defensor se o Paciente havia mencionado o nome do antigo contador, ele respondeu
afirmativamente que sim, era Sérgio).
Desta forma, detalhadamente, a predita testemunha confirmou que o Paciente somente solicitou a senha do
certificado digital para que fosse possível a prestação de serviços de contabilidade para a empresa ITS, caso
contrário, multas poderiam ser aplicadas à empresa ITS.
Neste sentido, o Ministério Público Federal data venia, de forma teimosa tentou desacreditar a testemunha
(contador) que, no entanto, seguiu firme em seu depoimento, já que, sob o compromisso de falar a verdade sob
pena de falso testemunho, afirmou que realmente, havia solicitado a senha do certificado digital ao Paciente
para que pudesse prestar serviços para a ITS, assim:
Aos (07’35”à 08’56”), questionado pelo Ministério Público se havia sido contratado para prestar serviços de
contabilidade também para GRADUAL, além da ITS, pois o e-mail juntado pela defesa, fazia menção à
Gradual, o Contador afirma claramente que NÃO, trabalhava apenas para a ITS, pois o seu contato dentro da
GRADUAL era o Ricardo, um dos diretores de GABRIEL, então nunca fez nada pela GRADUAL, e o único trabalho
efetuado foi para a ITS. ...Esteve na Gradual com Ricardo e GABRIEL, e o Ricardo teria ficado responsável por lhe
passar os dados contábeis para que fizesse o registro, e isso teria ocorrido em março ou abril. Ricardo era o seu
contato na Gradual, e teria dito que o Contador devesse procurar Gabriel, pois os demais assuntos deveriam ser
tratados diretamente com GABRIEL.
Aos (09’07” à 10’00”), questionado novamente pelo Ministério Público, se efetuava a contabilidade da Gradual,
pois segundo o MP, conforme a redação dos referidos e-mails, parecia que o Contador fazia menção à
contabilidade da Gradual, o mesmo confirmou que só prestava serviços à ITS. Teria sido contratado por GABRIEL
em março de 2018, para fazer a contabilidade retroativa.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/06/2018
1690/1718