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TRF3 28/02/2018 -Pág. 622 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 28/02/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC/2015). Designo audiência de
tentativa de conciliação para dia 16/05/2018, às 10h. Cite-se e intime(m)-se o(s) réus. Poderá(ão) o(s) réu(s), por petição, com 10 (dez) dias de antecedência a esta data, manifestar seu desinteresse na autocomposição
(art.334, parágrafo 5), caso em que deverá considero cancelada a audiência de tentativa de conciliação, devendo ser dado ciência à outra parte. Autorizo seja a audiência de conciliação realizada por meios eletrônicos.
Intime-se a parte autora. Cabe aos advogados das partes informar ou intimar seus clientes do dia, da hora e do local da audiência marcada (art. 334, parágrafo 3º do CPC/2015). Paralelamente, remetam-se os autos ao
SEDI para regularização do assunto (INDENIZACAO POR DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DIREITO CIVIL)
0000257-43.2017.403.6003 - FRANCISCO SOARES DE ALMEIDA(SP360974 - ELOA MATTOS DE CAIRES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça. A fim de dar maior efetividade à tutela do direito
invocado, bem assim frente às peculiaridades do caso, sopesados os princípios da duração razoável do processo e da economia processual; e, estando ausente, neste momento, o princípio da autonomia da vontade, que
rege a conciliação e a mediação, reconheço não se admitir, neste momento processual, auto composição (art. 334, 4º, II, do CPC/2015), haja vista o desinteresse da parte autora e do INSS em conciliar, sendo o primeiro
manifestado nos autos e este último pelo Ofício n. 060.042/16 AGU/PGF/PF/MS/EA-Três Lagoas, encaminhado a este Juízo. Dispõe o art. 654 do Código Civil que todas as pessoas capazes são aptas para dar
procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. Assim, sendo a parte autora pessoa analfabeta e, por presunção, não ter como aferir o conteúdo do mandato, necessário
que seja regularizada sua representação processual, fazendo-se representar por procuração pública. Não obstante, entendo que fere o princípio do acesso ao Judiciário e o sentido social da prestação jurisdicional a
exigência, tão somente, de instrumento público para procuração em virtude do analfabetismo, até mesmo porque o Código Civil, em seu art. 595, reputa válido o instrumento particular quando assinado a rogo e subscrito
por 2 (duas) testemunhas. No sentido de facilitar o referido acesso, e, afim de que nenhum prejuízo seja imposto à parte requerente, mormente considerando os termos dos arts. 9º, parágrafo 3º da Lei 9099/95 e art. 16 da
Lei 1060/1950, faculto seja elaborada certidão circunstanciada, por servidor desta Vara Federal, em que conste a qualificação do requerente e de seu advogado, a natureza do ato a ser praticado nesta Justiça, a data do
comparecimento e a manifestação de sua vontade no que se refere aos poderes concedidos ao advogado para a prática de todos os atos de processo, exceto para aqueles que exijam outorga de poderes especiais, nos
termos do artigo 105 do Novo Código de Processo Civil. De outro norte, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de julho 2018, às 16h. Ordeno o comparecimento da parte autora para
prestar depoimento pessoal. O rol de testemunhas já foi depositado. Cabe aos advogados das partes informarem ou intimarem a parte autora e as testemunhas por ele arroladas para comparecerem no dia, na hora e no local
da audiência marcada (art. 455 do CPC/2015). Em tempo, respaldado no princípio da economia processual, entendo que regularização da representação processual possa ser feita em audiência. Assim, cite-se o INSS
para, desejando, apresentar contestação, no prazo de 15 dias (art. 335, III, do CPC/2015).
0000360-50.2017.403.6003 - JULIANA SILVA BARBOSA PEREIRA(MS018937 - DAMIAO PEREIRA DE GODOI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC/2015). Designo audiência de
tentativa de conciliação para dia 16/05/2018, às 10h45min. Cite-se e intime(m)-se o(s) réus. Poderá(ão) o(s) réu(s), por petição, com 10 (dez) dias de antecedência a esta data, manifestar seu desinteresse na
autocomposição (art.334, parágrafo 5), caso em que deverá considero cancelada a audiência de tentativa de conciliação, devendo ser dado ciência à outra parte. Autorizo seja a audiência de conciliação realizada por meios
eletrônicos. Intime-se a parte autora. Cabe aos advogados das partes informar ou intimar seus clientes do dia, da hora e do local da audiência marcada (art. 334, parágrafo 3º do CPC/2015). Paralelamente, remetam-se os
autos ao SEDI para regularização do assunto (INDENIZACAO POR DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DIREITO CIVIL)
0000425-45.2017.403.6003 - EVANI GARCIA DE LIMA(MS010588 - IDA MARIA CRISCI MANZANO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC/2015). Designo audiência de
tentativa de conciliação para dia 16/05/2018, às 10h15min. Cite-se e intime-se a CEF, que deverá comparecer ao ato representada por profissional técnico apto a transigir. Poderá o réu, por petição, com 10 (dez) dias de
antecedência a esta data, manifestar seu desinteresse na autocomposição (art.334, parágrafo 5). Autorizo seja a audiência de conciliação realizada por meios eletrônicos. Intime-se a parte autora. Cabe aos advogados das
partes informar ou intimar seus clientes do dia, da hora e do local da audiência marcada (art. 334, parágrafo 3º do CPC/2015).
0000431-52.2017.403.6003 - JOSE RODRIGUES(MS015820 - WYLSON DA SILVA MENDONCA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC/2015). Designo audiência de
tentativa de conciliação para dia 16/05/2018, às 09h45min. Cite-se e intime-se a CEF, que deverá comparecer ao ato representada por profissional técnico apto a transigir. Poderá o réu, por petição, com 10 (dez) dias de
antecedência a esta data, manifestar seu desinteresse na autocomposição (art.334, parágrafo 5). Autorizo seja a audiência de conciliação realizada por meios eletrônicos. Intime-se a parte autora. Cabe aos advogados das
partes informar ou intimar seus clientes do dia, da hora e do local da audiência marcada (art. 334, parágrafo 3º do CPC/2015). Paralelamente, remetam-se os autos ao SEDI para regularização do assunto (CONTRATOS
BANCARIOS - ESPÉCIES DE CONTRATO - OBRIGAÇÕES- DIREITO CIVIL)
0000571-86.2017.403.6003 - MAYSE AVELINO RAMOS(MS018937 - DAMIAO PEREIRA DE GODOI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC/2015). Designo audiência de
tentativa de conciliação para dia 16/05/2018, às 09h30min. Cite-se e intime-se a CEF, que deverá comparecer ao ato representada por profissional técnico apto a transigir. Poderá o réu, por petição, com 10 (dez) dias de
antecedência a esta data, manifestar seu desinteresse na autocomposição (art.334, parágrafo 5). Autorizo seja a audiência de conciliação realizada por meios eletrônicos. Intime-se a parte autora. Cabe aos advogados das
partes informar ou intimar seus clientes do dia, da hora e do local da audiência marcada (art. 334, parágrafo 3º do CPC/2015). Paralelamente, remetam-se os autos ao SEDI para regularização do assunto
(INADIMPLEMENTO - OBRIGACOES- DIREITO CIVIL)
0000634-14.2017.403.6003 - JORGE FERREIRA DE SOUSA(MS018937 - DAMIAO PEREIRA DE GODOI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X TLE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. - SPE
Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC/2015). Designo audiência de
tentativa de conciliação para dia 16/05/2018, às 10h30MIN. Cite-se e intime(m)-se o(s) réus. Poderá(ão) o(s) réu(s), por petição, com 10 (dez) dias de antecedência a esta data, manifestar seu desinteresse na
autocomposição (art.334, parágrafo 5), caso em que deverá considero cancelada a audiência de tentativa de conciliação, devendo ser dado ciência à outra parte. Autorizo seja a audiência de conciliação realizada por meios
eletrônicos. Intime-se a parte autora. Cabe aos advogados das partes informar ou intimar seus clientes do dia, da hora e do local da audiência marcada (art. 334, parágrafo 3º do CPC/2015). Paralelamente, remetam-se os
autos ao SEDI para regularização do assunto (VICIOS DE CONSTRUCAO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITACAO - ESPECIES DE CONTRATO - OBRIGACOES - DIREITO CIVIL)
0000733-81.2017.403.6003 - ANTONIO CARLOS SILVA(MS015765 - SHERLLA AMORIM OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC/2015). Designo audiência de
tentativa de conciliação para dia 16/05/2018, às 09h15min. Cite-se e intime-se a CEF, que deverá comparecer ao ato representada por profissional técnico apto a transigir. Poderá o réu, por petição, com 10 (dez) dias de
antecedência a esta data, manifestar seu desinteresse na autocomposição (art.334, parágrafo 5). Autorizo seja a audiência de conciliação realizada por meios eletrônicos. Intime-se a parte autora. Cabe aos advogados das
partes informar ou intimar seus clientes do dia, da hora e do local da audiência marcada (art. 334, parágrafo 3º do CPC/2015). Paralelamente, remetam-se os autos ao SEDI para regularização do assunto
(INDENIZACAO POR DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DIREITO CIVIL)
0000736-36.2017.403.6003 - OSMAR JESUS MACEDO(MS012365A - ANDRIELA DE PAULA QUEIROZ AGUIRRE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X MONTAGO CONSTRUTORA LTDA
Designo audiência de tentativa de conciliação para dia 02/05/2018, às 11h30min. Cite-se e intime-se a CEF e a Montago. Poderão os réus, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência a esta data, manifestar seu
desinteresse na autocomposição (art.334, parágrafo 5). Autorizo seja a audiência de conciliação realizada por meios eletrônicos. Intime-se a parte autora. Cabe aos advogados das partes informar ou intimar seus clientes do
dia, da hora e do local da audiência marcada (art. 334, parágrafo 3º do CPC/2015). Paralelamente, remetam-se os autos ao SEDI para regularização do assunto (COMPRA E VENDA - ESPÉCIES DE CONTRATO OBRIGACOES - DIREITO CIVIL)
0000865-41.2017.403.6003 - VALSONI SILVA DE SOUZA(MS018735 - CASSIO LUIS ALVES ALENCAR BEZERRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC/2015). Designo audiência de
tentativa de conciliação para dia 16/05/2018, às 09h. Cite-se e intime-se a CEF, que deverá comparecer ao ato representada por profissional técnico apto a transigir. Poderá o réu, por petição, com 10 (dez) dias de
antecedência a esta data, manifestar seu desinteresse na autocomposição (art.334, parágrafo 5). Autorizo seja a audiência de conciliação realizada por meios eletrônicos. Intime-se a parte autora. Cabe aos advogados das
partes informar ou intimar seus clientes do dia, da hora e do local da audiência marcada (art. 334, parágrafo 3º do CPC/2015). Paralelamente, remetam-se os autos ao SEDI para regularização do assunto
(INDENIZACAO POR DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DIREITO CIVIL)
0001474-24.2017.403.6003 - BRENO GOMES GUIMARAES(MS014410 - NERI TISOTT) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 28/02/2018

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