0016235-94.2016.403.6100 - DOILVE ANTONIO RIBEIRO - INCAPAZ X VITORIA MARIA SANTANA(SP216741 - KATIA
SILVA EVANGELISTA) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO) X UNIDAS
S.A.(SP114521 - RONALDO RAYES E SP257874 - EDUARDO VITAL CHAVES)
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do artigo 203, 4º do CPC e do disposto na Portaria nº 41/2016, deste Juízo, fica a parte
autora intimada para se manifestar acerca das contestações apresentadas pela ECT (fls. 72/98) e pela corré Unidas S/A (fls. 99/170), no
prazo de 15 (quinze) dias. Int.
0016786-74.2016.403.6100 - ESTUDIO W CABELEIREIROS LTDA(SP147015 - DENIS DONAIRE JUNIOR) X UNIAO FEDERAL
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do artigo 203, 4º do CPC e do disposto na Portaria nº 41/2016, deste Juízo, fica a parte
autora intimada para se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
0018019-09.2016.403.6100 - BERNARDO MARTINELI ALCADE DE LIMA - INCAPAZ X ANGELICA ALCALDE DE
SOUZA(SP318370B - DANIEL FERREIRA GOMES PERCHON) X UNIAO FEDERAL
Ciência às partes acerca da designação de data para a realização da perícia para o dia 28 de junho de 2017 às 14h30min, no consultório da
Dra. Débora Folly, endereço Avenida Professor Noé Azevedo, nº 208, conjunto 112, Vila Mariana, São Paulo/SP, próximo ao metrô Vila
Mariana. Na ocasião deverá o periciando comparecer com exames anteriores e demais documentos que possam auxiliar na realização da
perícia.Publique-se o despacho de fls. 141.Int.DESPACHO DE FLS. 141: Fls. 114/138: anote-se a interposição de agravo pela parte autora
em face da decisão de fls. 110/111, que mantenho por seus próprios fundamentos. Dada a necessidade de realização de prova pericial,
nomeio como perita médica a Dra. Débora Cavalheiro Chaves Folly, CRM/SP nº 93107, endereço eletrônico:
[email protected]. Intime-a, por meio eletrônico, para ciência da sua nomeação e ainda para que indique dia, hora e local em
que deverá comparecer a parte autora para a realização da perícia. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o
pagamento dos honorários periciais deverá ser efetuado com os recursos vinculados ao custeio da assistência judiciária aos necessitados, de
que trata a Resolução nº 305 de 07/10/2014. Fixo os honorários periciais no valor máximo constante do Anexo I, Tabela II, da referida
resolução, que serão requisitados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de
esclarecimentos, depois de prestados estes. Defiro à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias, para indicação de assistente técnico e formulação
de quesitos. Decorrido o prazo assinalado, tornem os autos conclusos.Int.
0019266-25.2016.403.6100 - FINAN FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP(SP067132B - ABDUL LATIF
MAJZOUB) X CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO - CRA(SP211620 - LUCIANO DE SOUZA E SP234688 LEANDRO CINTRA VILAS BOAS)
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do artigo 203, 4º do CPC e do disposto na Portaria nº 41/2016, deste Juízo, fica a parte
autora intimada para se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
0021596-92.2016.403.6100 - C.B. CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP(SP163199 - ANALICE HEGG AMARAL LIMA) X
UNIAO FEDERAL
Ciência à parte autora acerca da petição de fls. 102/117. Intime-a para especificar as provas que pretenda produzir, justificando-as, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, ou diga se concorda com o julgamento antecipado do feito. I.
0023253-69.2016.403.6100 - VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A. X VCI VANGUARD CONFECCOES
IMPORTADAS S.A. X VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A. X VCI VANGUARD CONFECCOES
IMPORTADAS S.A. X VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A. X VCI VANGUARD CONFECCOES
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IMPORTADAS S.A. X VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A. X VCI VANGUARD CONFECCOES
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IMPORTADAS S.A. X VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A. X VCI VANGUARD CONFECCOES
IMPORTADAS S.A. X VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A. X VCI VANGUARD CONFECCOES
IMPORTADAS S.A. X VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A.(SP195062 - LUIS ALEXANDRE BARBOSA E
SP154657 - MONICA FERRAZ IVAMOTO) X UNIAO FEDERAL
Ciência à parte autora acerca da contestação de fls. 128/142. Fls. 143/158: anote-se a interposição de agravo pela União Federal em face da
decisão de fls. 117/120, que mantenho por seus próprios fundamentos. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/06/2017
133/484