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TRF3 27/04/2016 -Pág. 80 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 27/04/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Expediente Nº 10191
MONITORIA
0007842-93.2010.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP190058 - MARIA CANDIDA
MARTINS ALPONTI E SP135372 - MAURY IZIDORO) X ARCA BRASIL-ASSOCIACAO HUMANITARIA DE PROT BEMESTAR(SP112057 - JOAO LUIS MACEDO DOS SANTOS E SP096571 - PAULO CESAR MACEDO)
Ciência às partes da descida dos autos do E.Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco)
dias, remeta-se ao arquivo.Int.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0076724-74.1991.403.6100 (91.0076724-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001864165.1991.403.6100 (91.0018641-4)) PEDREIRA SARGON LTDA(SP033125 - ANTONIO RODRIGUES DA SILVA E SP063457
- MARIA HELENA LEITE RIBEIRO E SP090196 - MARIA RITA FRANCO PERESTRELO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 413 SERGIO GOMES AYALA)
Dê-se ciência às partes da disponibilização da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento de Requisição de Pequeno Valor
(RPV).Nos termos dos arts. 47, parágrafo 1º, e 61 da Resolução 168/2011 do CJF, os saques correspondentes a RPVs. serão feitos
independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários.Após, proceda a Secretaria à anotação da
extinção da execução no sistema processual e arquivem-se os autos se não houver manifestação em termos de prosseguimento do
feito.Int.
0730869-31.1991.403.6100 (91.0730869-8) - VILLARES CONTROL S/A(SP121070 - PATRICIA DOS SANTOS
CAMOCARDI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 295 - ROBERIO DIAS E Proc. 252 - CRISTIANNE MARIA CARVALHO FORTES)
X VILLARES CONTROL S/A X UNIAO FEDERAL
Fls.318/322: Tendo em vista a incorporação da Villares Control S/A por Indústria Villares S/A e posterior alteração de denominação
social desta para Coinvest Companhia de Investimentos Interlagos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.460.762/0001-65, ao SEDI para
as devidas alterações.Fls. 310/311: Oficie-se o Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que coloque a ordem e disposição deste
Juízo o depósito de fls. 297.Fls. 332/336: Indefiro o requerido uma vez que o ofício requisitório foi expedido e depositado às fls.
297.Intime-se.
0028608-85.2001.403.6100 (2001.61.00.028608-9) - FEPENGE ENGENHARIA LTDA X FEPENGE ENGENHARIA LTDA FILIAL(SP138152 - EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL E SP158594 - RENATA RODRIGUES DE MIRANDA) X
INSS/FAZENDA(Proc. PAULO ROBERTO GOMES DE ARAUJO) X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL - SENAI(SP093150 - JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE) X SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
- SESI(SP096959 - LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO)
Os endereços indicados às fls. 744 e 746 foram diligenciados às fls. 737 e 703 respectivamente, sendo infrutíferos os resultados.Assim
sendo, indique a União Federal novos endereços para intimação do depositário.Intime-se.
0004874-51.2014.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO E
SP190058 - MARIA CANDIDA MARTINS ALPONTI) X PROATIVA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA X
COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS(SP209551 - PEDRO ROBERTO ROMÃO E SP210738 - ANDREA TATTINI ROSA)
Converto o julgamento em diligência.Chamo o feito à ordem.Compulsando os autos, verifico que a citação de fls. 426 foi realizada na
pessoa de Marcelo Queiroga Motta Lima. Com efeito, tal pessoa não faz parte do polo passivo do presente feito.Observo que o pedido
de fls. 405 requer a citação da corré Proativa Serviços de Limpeza e Conservação Ltda, em nome dos seus representantes legais
(Giovanna Peduti de Nardo e Marcelo Queiroga Motta Lima).A citação deve se dar em nome de Proativa Serviços de Limpeza e
Conservação Ltda, por intermédio de um dos seus representantes legais.Assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, torno sem
efeito a citação de fls. 426, bem como determino a expedição de nova carta precatória para citação, nos termos acima expostos.Cumprase e intime-se
0018778-07.2015.403.6100 - TERCIA SOARES DOS SANTOS X CHARLES SOARES DOS SANTOS(SP146423 - JOAO
RICARDO PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Ante o recurso de apelação interposto pela parte autora, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal (artigos 1.009 e
1.010, 1º, do Código de Processo Civil).2. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas legais
(artigo 1.010, 3º, do referido Código). Int.
0001045-91.2016.403.6100 - ANIS RAZUK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP223258 - ALESSANDRO BATISTA) X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/04/2016 80/264

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