ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 05 de maio de 2015.
HÉLIO NOGUEIRA
Desembargador Federal
00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004946-77.2010.4.03.6100/SP
2010.61.00.004946-9/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
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:
:
:
Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA
SEBASTIAO HERNANDEZ (= ou > de 60 anos)
SP189626 MARIA ANGÉLICA HADJINLIAN SABEH e outro
Caixa Economica Federal - CEF
SP215219B ZORA YONARA M DOS SANTOS CARVALHO e outro
00049467720104036100 4 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1- A intenção de rediscutir a matéria e obter novo julgamento pela Turma não encontra nos embargos de
declaração a via processual adequada, já que é cabível tal recurso quando na decisão prolatada houver
obscuridade, contradição, ou omissão, conforme artigo 535, I e II, do CPC ou, por construção jurisprudencial, erro
material, inocorrentes na espécie.
2- Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 05 de maio de 2015.
HÉLIO NOGUEIRA
Desembargador Federal
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 36355/2015
00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0060301-58.1999.4.03.6100/SP
1999.61.00.060301-3/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
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:
:
Desembargador Federal LUIZ STEFANINI
ITAU SEGUROS S/A e outros
ITAU VIDA E PREVIDENCIA S/A
BEMGE SEGURADORA S/A
BEMGE CLUBE
SP117611 CRISTIANE APARECIDA MOREIRA KRUKOSKI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/05/2015
484/1642