por meio da corretora BRASCAN S/A Corretora de Títulos e Valores. Porém, tais operações teriam sido précombinadas entre os denunciados, com o objetivo de transferir recursos desta fundação para terceiros, com patente
fraude ao Sistema Financeiro Nacional.A BRASCAN, ao operar em nome da FUNCEF, causou diversos prejuízos
financeiros a esta, realizando operações de risco, indevidas e fraudulentas, as quais, basicamente, assentavam-se
no chamado passa a ficha, conforme jargão do mercado, que significa a troca da operação de uma contraparte pela
de outra (da posição comprado pela vendido ou vice-versa), com o registro posterior da operação, possibilitando à
contraparte ajuste positivo ainda que tivesse efetivamente perdido com a operação.As totalidades das ordens de
operações foram executadas pela BRASCAN em cinco pregões. Na maioria das vezes, foram realizadas nas duas
primeiras horas do pregão e envolviam lotes significativos, em torno de cinquenta ou mais contratos. As
contrapartes que lucravam com as operações, em contraposição aos prejuízos sofridos pela FUNCEF, estavam
basicamente representadas por apenas quatro corretoras: SAFIC, BÔNUS, SÃO PAULO e DC.Além da empresa
BRASCAN, a FUNCEF também estava cadastrada perante outras corretoras, destacando-se a SÃO PAULO, a
qual representou as contrapartes que foram beneficiadas financeiramente com as operações, como, por exemplo, o
denunciado Flávio Maluf. Todos os comitentes que atuaram como contraparte da FUNCEF apresentaram ajustes
diários positivos, ao passo que, a fundação, em contrapartida, somente contabilizou prejuízos. Em Relatório de
Análise da CVM, verificou-se que a FUNCEF atuou na tendência contrária ao mercado em cem por cento de suas
operações de compra ou de venda, havendo indícios de operações pré-combinadas pelo fato de os negócios
favorecerem apenas um lado.Os denunciados responsáveis pela FUNCEF geriram fraudulentamente esta
fundação, eis que as operações na BM&F resultaram prejuízos à FUNCEF no valor de R$ 3.449.850,00. Os
responsáveis pela FUNCEF à época dos fatos eram os seguintes: Sérgio Cutolo dos Santos, Presidente da Caixa
Econômica Federal, responsável pela nomeação de José Fernando de Almeida como Presidente da FUNCEF.
Sérgio Cutolo era supervisor das atividades da FUNCEF, cabendo-lhe fiscalizar as operações financeiras e de
investimentos desta fundação, incluindo as que constituem o objeto da presente ação penal.As operações
irregulares perante a BM&F foram autorizadas pelo Presidente da FUNCEF, José Fernando de Almeida, e pelos
integrantes da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Diretoria Financeira. José Carlos Monteiro era o
Presidente do Conselho Administrativo da FUNCEF, competindo-lhe analisar os investimentos realizados pelo
fundo. João Aldemir Dornelles e Paulo Patay eram membros do Conselho Administrativo da FUNCEF, que
tinham poderes para não autorizar investimentos arriscados. Jorge Lúcio de Andrade de Castro era membro do
Comitê de Investimentos e Diretor de Finanças da FUNCEF (indicado por Sérgio Cutolo) e era quem dava as
ordens de negócios para operação de índice na BM&F para a BRASCAN. Minarloy Oliveira Lima era Gerente de
Investimentos Financeiros e foi convidada pelo denunciado Jorge Lúcio, sendo ela quem o auxiliava nas decisões
referentes às ordens de negócio realizadas. Minarloy também cadastrava as operações do dia na mesa de
operações, com autorização do Diretor Financeiro e era responsável pela análise prévia dos investimentos feitos
em bolsa, e pela emissão de ordem de negociação no mercado.Contrariando disposição contratual, a BRASCAN
realizou propositalmente inúmeras operações de risco (altos investimentos com previsão de retorno ínfimo). As
operações não aconteceram com inúmeros comitentes, ao contrário do que costuma ocorrer no mercado de São
Paulo, que é o maior da América Latina. Além disso, os contratos de índice BOVESPA futuro são de alto risco,
além do que as operações com derivativos são de curto prazo, não condizentes com os objetivos de segurança de
um fundo de pensão (FUNCEF), cujos compromissos são de longo prazo.Na época dos ilícitos perpretados, José
Carlos Batelli Corrêa, Diretor da BRASCAN, e Luiz Ildefonso Simões Lopes, Diretor e Vice-Presidente da
BRASCAN determinaram a efetivação das operações fraudulentas perante a BM&F por parte do Diretor de
Operação de Mesa Márcio de Biase. Todos eles, agindo em concurso e em unidade de desígnios, foram os
responsáveis pela realização dos contratos do índice BOVESPA FUTURO perante a BM&F, contrariando o
contrato celebrado com a FUNCEF, o qual proibia a emissão de ordens que trouxessem riscos excessivos à
fundação. Márcio Roberto Rezende de Biase era responsável pelas operações de BM&F da corretora BRASCAN,
gerenciando os operadores de mesa e pregão.Os diretores da BRASCAN operaram perante a BM&F de forma
totalmente irregular, efetivando manobras que encobriram as operações lesivas à FUNCEF. Além do passa a ficha
e correspondente desvio de valores em proveito alheio, houve a suspensão das gravações de ordens de negócios
pelos administradores da FUNCEF, objetivando não restar evidências das operações fraudulentas. Também foram
utilizados boletos e relógio datador para registrar as operações ilícitas, visto que boletos manuais podem ser
facilmente adulterados. Após a descoberta das fraudes, foi constatado que os registros constantes nos boletos
referentes às operações realizadas pela BRASCAN não estavam de acordo com o relógio datador.Ademais, a
BRASCAN não teria atribuição para operar no mercado futuro junto à BM&F.Dentre os comitentes que
obtiveram ganhos contra a FUNCEF, foi denunciado Flavio Maluf, que agiu por intermédio de seu pai, Paulo
Salim Maluf.Flavio Maluf negociou perante a BM&F por meio da SÃO PAULO CORRETORA DE VALORES
LTDA., por intermédio do codenunciado Ari Teixeira de Oliveira Ariza, e obteve um ganho de R$ 301.500,00 ao
negociar ações com a FUNCEF como pessoa física, e, representando sua empresa EUCATEX, obteve ajustes
diários no valor de R$ 25.230,00. As operações ocorreram em 03/12/1998 e consistiram em 230 compras de
ações. Foram negociados lotes elevadíssimos, na certeza de lucro, eis que sabedores do esquema de fraude à
FUNCEF. O denunciado Flavio Maluf para especular no mercado da BM&F necessitava de grande reserva de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/01/2015
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