sendo requerido, aguarde-se manifestação no arquivo.Int.-se.
0002577-02.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
ANTONIO CARLOS FELTRIM X PATRICIA SANFLORIAN FELTRIM(SP140766 - LUIS RENATO
MARANGONI ZANELLATO)
O pedido formulado pela exequente à fl. 60 resta prejudicado, ante a sentença que julgou extinta a execução de fl.
41.Assim, retornem os autos ao arquivo na situação baixa-findo.Int-se.
0003218-87.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA
Defiro a exequente vista dos autos fora de secretaria pelo prazo requerido à fl. 69.Decorrido o prazo e no silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.Int-se.
0003824-18.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X MARIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
Fica a CEF intimada a retirar, em secretaria, a certidão de inteiro teor nº 180/2014, no prazo de 05 (cinco) dias.
0006684-89.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X
RIBERSTEEL COM/ DE OXICORTE FERRO E ACO LTDA X GLAFIRA EVA SANTOS ORLANDINI X
LUIZ ANTONIO ORLANDINI
Dê-se vista dos autos à CEF para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, visando ao regular
prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int.-se.
0006366-72.2014.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP227251 - RODRIGO TRASSI DE ARAUJO)
X ANTONIO MARCOS MORETO TRANSPORTES - ME X LUIS HENRIQUE ARAGAO X ANTONIO
MARCOS MORETO
Citem-se os executados, abaixo qualificados, nos termos do artigo 652 e seguintes do Código de Processo Civil,
ficando arbitrado, para pronto pagamento, a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida
devidamente atualizada, procedendo-se o Sr. Oficial de Justiça, em no caso de não pagamento no prazo legal, à
penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito. Determino, para tanto, a expedição
de carta precatória à Comarca de São Joaquim da Barra/SP. Instrua-se com a contrafé. Fica a exequente intimada
para retirar a referida deprecata, em secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo comprovar sua distribuição,
bem como eventual recolhimento de custas de diligências, no prazo de 30 (trinta) dias. ANTONIO MARCOS
MORETO TRANSPORTES - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.028.257/0001-30, instalada na Rua Engenheiro
Washington Cassio Geraldo, 715, sala 01, João Mattaraia, São Joaquim da Barra/SP;LUIS HENRIQUE
ARAGÃO, brasileiro, casado, RG nº 18.197.610-9-SSP/SP, CPF/MF sob nº 081.525.138-65, residente e
domiciliado na Rua Geraldo Vilela Rosa, 567, Jardim Guarujá, São Joaquim da Barra/SP;ANTONIO CARLOS
MORETO, brasileiro, casado, RG nº 28.125.064-9-SSP/SP, CPF nº 200.551.418-70, residente e domiciliado na
Rua Washington Cassio Geraldo, 715, João Mattaraia, São Joaquim da Barra/SP.Em atenção aos princípios da
instrumentalidade e celeridade processual (art. 154, caput, CPC) e à Portaria nº 147 do CNJ, bem como à
Recomendação nº 11 do CNJ, via desta decisão servirá de carta precatória expedida à Comarca de São Joaquim da
Barra/SP.
MANDADO DE SEGURANCA
0001523-89.1999.403.6102 (1999.61.02.001523-6) - NELLO MORGANTI S/A AGROPECUARIA X USINA
ACACAREIRA DA SERRA S/A X EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS BOM RETIRO S/A IND/ E
COM/(SP020309 - HAMILTON DIAS DE SOUZA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM
ARARAQUARA
Vista às partes pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, acerca da informação e cálculos de fls. 815/818. Após,
venham conclusos. Int.-se.
0009202-43.1999.403.6102 (1999.61.02.009202-4) - MARIA JOSE DE MELO SILVA(SP090916 - HILARIO
BOCCHI JUNIOR) X GERENTE REGIONAL DE BENEFICIOS DO INSS DE RIBEIRAO PRETO - SP
Fls. 234. Ante a certidão de fls. 234 e a manifestação de fls. 235, verso, arquivem-se os presentes autos, dando-se
baixa na distribuição.Int.-se.
0000187-25.2014.403.6102 - VALE DO MOGI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A(SP174377 RODRIGO MAITO DA SILVEIRA E SP220567 - JOSÉ ROBERTO MARTINEZ DE LIMA) X DELEGADO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/01/2015
639/1209