Justiça Federal. Após, permaneçam os autos em Secretaria aguardando os respectivos pagamentos.
0054407-43.1995.403.6100 (95.0054407-5) - REFINADORA DE OLEOS BRASIL LTDA - ME X COM/ E
IND/ NEVA LTDA(SP023663 - OTAVIO ALVAREZ E SP022880 - AGENOR GARBUGLIO E SP081209 CESAR FERNANDES JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 591 - LIVIA CRISTINA MARQUES PERES) X
REFINADORA DE OLEOS BRASIL LTDA - ME X UNIAO FEDERAL
Ciência às partes da expedição do ofício(s) precatório/requisitório(s) n.º(s) 20130001033, em 29.05.2014, nos
termos do artigo 10, da Resolução n.º 168, de 5 de dezembro de 2011, do Egrégio Conselho da Justiça Federal.
JUIZ FEDERAL DA QUINTA VARA CÍVEL DE SÃO PAULO/SP CERTIDÃO Certifico e dou fé que em
cumprimento ao artigo 6º da Portaria nº 06/2010 deste Juízo (disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça
Federal da 3ª Região de 19/02/2010, fls. 17/22) procedi ao lançamento do ato ordinatório supra.
0019083-55.1996.403.6100 (96.0019083-6) - PINGUIM IND/ E COM/ DE RADIADORES LTDA X MARTINS
MACEDO, KERR ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP145719 - LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 59 - MIRIAN APARECIDA PERES DA SILVA) X PINGUIM IND/ E COM/ DE
RADIADORES LTDA X UNIAO FEDERAL
Ciência às partes da expedição do ofício(s) precatório/requisitório(s) n.º(s) 20140000068 E 20140000069, em
29.05.2014, nos termos do artigo 10, da Resolução n.º 168, de 5 de dezembro de 2011, do Egrégio Conselho da
Justiça Federal. JUIZ FEDERAL DA QUINTA VARA CÍVEL DE SÃO PAULO/SP CERTIDÃO Certifico e dou
fé que em cumprimento ao artigo 6º da Portaria nº 06/2010 deste Juízo (disponibilizada no Diário Eletrônico da
Justiça Federal da 3ª Região de 19/02/2010, fls. 17/22) procedi ao lançamento do ato ordinatório supra.
0034674-57.1996.403.6100 (96.0034674-7) - GUARUCOLOR TINTAS LTDA - ME(SP101471 - ALEXANDRE
DANTAS FRONZAGLIA) X INSS/FAZENDA(Proc. 296 - AFFONSO APPARECIDO MORAES) X
GUARUCOLOR TINTAS LTDA - ME X INSS/FAZENDA
Ciência às partes da expedição do ofício(s) precatório/requisitório(s) n.º(s) 20140000061 E 2014000062, em
24.05.2014, nos termos do artigo 10, da Resolução n.º 168, de 5 de dezembro de 2011, do Egrégio Conselho da
Justiça Federal. JUIZ FEDERAL DA QUINTA VARA CÍVEL DE SÃO PAULO/SP CERTIDÃO Certifico e dou
fé que em cumprimento ao artigo 6º da Portaria nº 06/2010 deste Juízo (disponibilizada no Diário Eletrônico da
Justiça Federal da 3ª Região de 19/02/2010, fls. 17/22) procedi ao lançamento do ato ordinatório supra.
0044159-47.1997.403.6100 (97.0044159-8) - HZ HIDROELETRICA ZAGUI LTDA - EPP(SP101471 ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA) X INSS/FAZENDA(Proc. 722 - MARCIA RIBEIRO PASELLO
DOMINGOS) X HZ HIDROELETRICA ZAGUI LTDA - EPP X INSS/FAZENDA
Ciência às partes da expedição do ofício(s) precatório/requisitório(s) n.º(s) 20140000063 E 20140000064, em
29.05.2014, nos termos do artigo 10, da Resolução n.º 168, de 5 de dezembro de 2011, do Egrégio Conselho da
Justiça Federal. JUIZ FEDERAL DA QUINTA VARA CÍVEL DE SÃO PAULO/SP CERTIDÃO Certifico e dou
fé que em cumprimento ao artigo 6º da Portaria nº 06/2010 deste Juízo (disponibilizada no Diário Eletrônico da
Justiça Federal da 3ª Região de 19/02/2010, fls. 17/22) procedi ao lançamento do ato ordinatório supra.
0059372-93.1997.403.6100 (97.0059372-0) - APPARECIDO NATAL FELISBINO X CRISTINA YOKOMI X
DULCINEIA CARDOSO SIMOES MARTHA X ELISABETH PAULINO DA SILVA X LUIZ
BUZZINARI(SP115149 - ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA E SP112026B - ALMIR GOULART DA
SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP059241 - CARMEN CELESTE NACEV JANSEN
FERREIRA) X APPARECIDO NATAL FELISBINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
CRISTINA YOKOMI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DULCINEIA CARDOSO
SIMOES MARTHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELISABETH PAULINO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X APPARECIDO NATAL FELISBINO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISTOS EM INSPEÇÃO.Ciência às partes da expedição do ofício(s) precatório/requisitório(s) n.º(s)
20120000191 E 20120000192, em 27.05.2014, nos termos do artigo 10, da Resolução n.º 168, de 5 de dezembro
de 2011, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Fl. 343 - Defiro. Converta-se em Renda a favor do Instituto
Nacional do Seguro Social (PRF), o valor correspondente à guia de depósito de fl. 352. Efetuada a conversão, dêse vista dos autos ao Instituto Nacional do Seguro Social (PRF). Na concordância ou no silêncio, aguarde-se em
Secretaria os pagamentos dos requisitórios de Dulcineia Cardoso Simoes Martha e dos honorários
advocatícios.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/06/2014
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