ao Juizado Especial Cível.Int.
0011458-50.2012.403.6183 - DJALMA DE REZENDE CONDE(SP308435A - BERNARDO RUCKER) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Despachados em inspeção.Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Intime-se a parte
autora para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção a proceder a autenticação das cópias simples ou
declarar sua autenticidade.Cumprido o item anterior, cite-se o INSS, para querendo, apresentar resposta no prazo
legal.Int.
0011479-26.2012.403.6183 - GUIDO MONTEIRO BONATO(SP308435A - BERNARDO RUCKER) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Despachados em inspeção.Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Intime-se a parte
autora para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção a proceder a autenticação das cópias simples ou
declarar sua autenticidade.Cumprido o item anterior, cite-se o INSS, para querendo, apresentar resposta no prazo
legal.Int.
0001226-42.2013.403.6183 - LUIS CARLOS SIMOES(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Despachados em inspeção.Requer a parte autora a desaposentação para concessão de outro benefício mais
vantajoso. Foi atribuída à causa o valor de R$ 47.342,16 (fl. 9).Conforme dispõe o artigo 260 do Código de
Processo Civil, o valor da causa corresponderá às prestações vencidas e vincendas, sendo estas correspondentes a
uma prestação anual, em caso de obrigação por tempo indeterminado.Ante o exposto, retifico de ofício o valor da
causa para R$ 24.908,66, que corresponde a 2 prestações vencidas e 12 prestações vincendas sem a inclusão do
valor que já recebe por ser incontroverso (3.945,18-2.165,99x14).Sendo assim, por não exceder o limite de
competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, a teor da Lei 10259/01, e por não se enquadrar em
nenhuma das hipóteses de exceção (artigo 3º da lei em referência), DECLINO DA COMPETÊNCIA para
processar e julgar este feito.Decorrido o prazo recursal sem notícia de concessão de efeito suspensivo a eventual
recurso interposto pela parte ou havendo renúncia expressa ao direito de recorrer, remetam-se os autos ao Juizado
Especial Federal de São Paulo, com as homenagens de estilo e baixa na distribuição.Int.
0001356-32.2013.403.6183 - TANIA MAURA SOUZA DIAS(SP305726 - PAULO ROBERTO NEVES
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Despachados em inspeção.Considerando-se tratar de ação proposta por pessoa física em face de autarquia federal
e o valor atribuído à causa pela parte autora, bem como o teor dos documentos que instruem o feito e, ainda, tendo
em vista a atribuição da competência plena e absoluta ao Juizado Especial Federal Cível, na forma da Lei nº
10.259/2001, arts. 3º, 3º e 6º, determino a remessa e redistribuição do presente feito àquele Juizado.Proceda-se à
baixa na distribuição e posterior encaminhamento ao Juizado Especial Cível.Int.
EMBARGOS A EXECUCAO
0008805-46.2010.403.6183 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 221 - JANDYRA
MARIA GONCALVES REIS) X FRANCISCO GUADALUPE CORTES(SP047921 - VILMA RIBEIRO)
Despachados em inspeção. Ciência às partes do retorno dos autos da Contadoria Judicial. Após, tornem os autos
conclusos.
0007705-85.2012.403.6183 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X LINDAURA ANA DE
MELO(SP313202B - JOSE FLORINALDO DOS SANTOS)
. PA 1,10 Despachados em Inspeção. Recebo os presentes Embargos.Considerando que o prosseguimento da
execução poderá causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, bem como o interesse público
envolvido, atribuo o efeito suspensivo aos presentes embargos, nos termos do art. 793-A, 1º do Código de
Processo Civil.Dê-se vista ao(s) embargado(s) para impugnação em 15 (quinze) dias.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0762281-95.1986.403.6183 (00.0762281-3) - JOSE ANDRADE DOS SANTOS X JOSE ALEXANDRE DE
LIMA X JOSE ALVES DA SILVA X JOSE BREGHIROLLI X HELENA TELEKI BONFIM X JOSE BODA X
JONES FERNANDES DOS SANTOS X JOSE BORGES MARIN X RAIMUNDO FICHELI FILHO X
RAIMUNDO LEANDRO FILHO X GERALDO JOSE DE SOUZA X GENOEFA PELLICANE X GENESIO
CORDEIRO DA SILVA X LUIS SANTANA X JOSE LUZIA DOMINGUES X VICENTE ANTONIO
RUOTOLO X MARLI RUOTOLO RUIS X JOSE LIMA DE SOUZA X JOSE LEOBALDO X MARCILIA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/04/2013
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