Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3610
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Agravante: Santo Uriel Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: São Basilio Empreendimentos Imobiliários Ltda Agravante:
São Benildo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: São Bertino Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: São
Braulio Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: São Caemon Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: São
Cesario Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: São Constantino Empreendimentos Imobiliários Ltda - Spe Agravante: São Cornélio Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: São Crisanto Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Agravante: São Crispim Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: São Crispiniano Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Agravante: São Fiacre Empreendimentos Imobiliários Ltda - Spe - Agravante: São Fidelis Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Agravante: São Geroncio Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: São Gonzalo Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Agravante: São Hipolito Empreendimentos Imobiliários Ltda - Spe - Agravante: São Mancio Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Agravante: São Mário Empreesdimentos Imobiliários LTDA - Agravante: São Martim Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Agravante: São Mauricio Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: São Mucio Empreendimentos Imobiliários Ltda Agravante: São Nicodemus Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravante: São Raimundo Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Agravante: São Ramiro Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: São Remigio Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Agravante: São Severino Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: São Teodorico Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Agravante: São Teofilo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: São Tranquilino Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Agravante: Sarapó Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravante: Sarre Empreendimentos Imobiliários Ltda Agravante: Seina Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: Sinuatum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante:
Soacha Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: Spe Accordes do Horto Empreendimentos Imobiliários “t” Ltda Agravante: Spe Accordes Jabotiana Empreendimentos Imobiliários “t” Ltda - Agravante: Spe Accordes Universitá
Empreendimentos Imobiliários “t” Ltda - Agravante: Spe Alto Boa Vista Empreendimento Imobiliário - Agravante: Spe Arqui
Farolandia Empreendimentos Imobiliários “t” Ltda - Agravante: Spe Condominio Boulevard Gustavo Dantas Empreendimentos
Imobiliários “t” Ltda - Agravante: Spe Condomínio Jardins da França Ltda - Agravante: Spe Condomínio Recanto Árvores Ltda Agravante: Spe Condomínio Vila das Artes Ltda - Agravante: Spe Estação Nordeste Empreendimentos Imobiliários “t” Ltda
- Agravante: Spe Juca Sampaio Empreendimentos Imobiliários “t” Ltda - Agravante: Spe Parque Sementeiras Empreendimentos
Imobiliários “t” Ltda - Agravante: Spe Pier Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: Spe Quadra Cinco
Empreendimentos Imobiliários “t” Ltda - Agravante: Spe Quadra Dois Empreendimentos Imobiliários “t” Ltda - Agravante: Spe
Quadra Três Empreendimentos Imobiliários “t” Ltda - Agravante: Spe Sancho Lote Dois Empreendimentos Imobiliários “t” Ltda
- Agravante: Spe Vilas da Aruana Empreendimentos Imobiliários “t” Ltda - Agravante: Tadorna Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Agravante: Tainacam Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: Tauranga Empreendimentos Imobiliários Ltda. Agravante: Tessalia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: Teutrânia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Agravante: Tieze Empreendimentos Imobiliários - Agravante: Trombeta Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravante: Túnico
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: Velberte Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: Vendeia
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: Vicença Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: Villa Flora
Hortolandia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: Visnaga Empreendimentos S/A - Agravante: Vitis
Empreendimentos S/A - Agravante: Zadoque Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: Zaraza Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Agravante: Citero Empreendimentos Imobiliários Ltda - Spe - Agravante: Vichy Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Agravante: Santo Irineu Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravante: Santa Maura Empreedimentos
Imobiliarios Ltda - Agravante: Ciconia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: Santa Marianela Empreendimentos
Imobiliários S/A - Agravante: Equinacia Empreendimentos S.a. - Agravante: Crimiso Empreendimentos Imobiliários Ltda – Spe
- Agravante: Caroba Empreendimentos S.a. - Agravante: Abrotano Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: Cainara
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: Rosalba Empreendimentos Imobiliarios Ltda, - Agravante: Tulipa Incorporadora
LTDA - Agravado: O Juizo - Interesdo.: Wald Administração de Falências e Empresas Em Recuperação Judicial (Administrador
Judicial) - 1. Processe-se esse agravo de instrumento. 2. As agravantes, integrantes do GRUPO ROSSI, postulam tutela de
urgência recursal, nos termos dos arts. 300 e 1.019, inciso I, do CPC, para que seja decretado o segredo de justiça quanto à
apresentação da relação de empregados e da indicação de bens dos administradores que instruíram a petição inicial da
recuperação judicial (fls. 1.724/1.767 e 1.821/1.853 dos autos da Recuperação Judicial). Num exame preliminar, nota-se a
plausibilidade do direito do GRUPO ROSSI, ora agravante, no que diz respeito à possibilidade de terceiros, alheios ao
processo de recuperação judicial, terem acesso a informações pessoais dos administradores das recuperandas. Porém, no
tocante à apresentação da relação de empregados, seus respectivos cargos e remunerações, ao menos em cognição sumária,
não se vislumbram probabilidade do direito e o alegado risco de dano, tendo em vista que é do interesse dos próprios
funcionários terem acesso a tais dados. Defiro, pois, em parte o pedido de antecipação de tutela recursal, decretando-se o
sigilo apenas quanto à indicação dos bens particulares dos administradores das empresas recuperandas (documentos de fls.
1821/1853 dos autos da recuperação judicial), permitindo o acesso somente pelo Juízo, Ministério Público, Administradora
Judicial e credores cadastrados no processo. 3. À resposta recursal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. 4. Intime-se o
Administrador Judicial para manifestação. Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Eduardo Secchi Munhoz (OAB: 126764/SP) - Ferdinando Cesar Lunardi Filho (OAB:
270832/SP) - Raphael Maldi Mendes (OAB: 439913/SP) - Adriana Campos Conrado Zamponi (OAB: 400815/SP) - 4º Andar,
Sala 404
Nº 2232446-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fabio Lamberti
Junior - Agravado: Valério Câmara - 1. Processe-se esse agravo de instrumento. 2. Trata-se de Agravo de Instrumento
interposto por FABIO LAMBERTI JUNIOR contra a r. decisão que, em ação de dissolução parcial de sociedade c.c. apuração
de haveres, indeferiu o pedido de avaliação dos bens móveis objeto de liminar de reintegração de posse ajuizada pelo réu
agravado, reintegrados para a sociedade Seat Mobile (fls. 233 do processo de origem). Defiro o pedido de antecipação de
tutela recursal, vez que presentes os requisitos previstos no art. 300, CPC, para autorizar a avaliação dos bens móveis por
Oficial de Justiça, considerando o risco de perda do valor dos bens caso sejam avaliados em momento posterior, seja pelo
sucateamento seja pela superação da tecnologia. 3. À resposta recursal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Int.Nos termos
do r. despacho, fica intimado o agravante, por seus advogados, nos termos do r. despacho, para indicar o endereço do(s)
agravado(s) bem como comprovar, via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 29,70 referente à
citação via postal (SMT) no código 120-1, na guia FEDTJ, no prazo de 5 (cinco) dias. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs:
Jonathas Augusto Busanelli (OAB: 247195/SP) - Luiz Gustavo Busanelli (OAB: 150223/SP) - 4º Andar, Sala 404
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º