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TJSP 10/10/2022 -Pág. 2031 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3608

2031

pagamento das custas iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Comunique-se com urgência a
32ª Câmara de Direito Privado desta decisão. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: BRUNO SANTOS JARDIM (OAB 462443/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1005980-65.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ariana Lurdes da Silva Vistos. Ante o(s) recurso(s) de apelação apresentado(s), intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de
15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões,
cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se a parte recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a
respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades
de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV:
JESSICA MARIA DO NASCIMENTO MELO (OAB 447691/SP)
Processo 1006083-14.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Leandro Rodrigues de Almeida - Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte ré o recolhimento das custas e despesas
processuais, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, intime-se a ré pessoalmente por carta para pagamento, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: MARCOS ALVES FERREIRA (OAB 255783/SP)
Processo 1006284-98.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edenilson dos Passos Santos - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. 1. Ante o retorno
dos autos, cumpra-se o v. Acórdão. 2. Comparecendo a parte devedora em juízo e oferecendo em pagamento o valor que
entende devido, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem
prejuízo do levantamento do depósito da parcela incontroversa (art. 526, §1º, do CPC). 3. Fica a parte credora intimada de que,
caso não se oponha ao valor depositado, será declarada satisfeita a obrigação e extinto o processo, nos termos do art. 526, §3º,
do CPC. Int. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB
290089/SP), LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1006501-10.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Adriana
Aparecida Machado - Banco Itaucard S/A - Vistos. Ante o(s) recurso(s) de apelação apresentado(s), intime-se a parte apelada
para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). Se as questões referidas no §1º, do art. 1009,
do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se a parte recorrente
para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art.
1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROSANA BARBOZA
DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
Processo 1006917-46.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nair de Castro Lopes Silva
- Vistos. Ante o(s) recurso(s) de apelação apresentado(s), intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de
15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões,
cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se a parte recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a
respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades
de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV:
CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB 168381/SP)
Processo 1006967-38.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eder de Campos - Vistos.
Ante o silêncio da parte autora, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do CPC, intime-se-a pessoalmente para suprir a falta
e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DEMIS RICARDO GUEDES DE
MOURA (OAB 148671/SP)
Processo 1008137-45.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Paulo da Silva
- Itaú Unibanco S/A - Vistos. Ante o(s) recurso(s) de apelação apresentado(s), intime-se a parte apelada para apresentar
contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem
suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se a parte recorrente para, em
15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC,
e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ELLEN DOS SANTOS GONÇALVES LIBERATO (OAB 383931/SP), CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1008323-78.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Solange Teixeira
Fortunato de Oliveira - Transportadora Turistica Suzano Ltda - Vistos. Ante o(s) recurso(s) de apelação apresentado(s), intimese a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). Se as questões referidas
no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimandose a parte recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas
nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade,
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/
SP), JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP)
Processo 1008926-78.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Bruborr Indústria de Borrachas Eirelli Isokhem Comercial Ltda - Vistos. 1. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o v. Acórdão. Defiro o pedido de levantamento da
caução levada a efeito às fls. 115/116, para liberação da máquina denominada Misturador para Borracha Banbury Alawik. 2.
Fls. 267/268: Defiro o pedido. Oficie-se ao 2º Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de MauáSP, requisitando-se o
cancelamento definitivo do protesto da Duplicata Mercantil por Indicação nº 10039781, tendo como apresentante Banco Daycoval
S.A., sacador Isokhem Comercial Ltda e sacado Bruborr Indústria de Borrachas Eireli, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e
sete mil reais), protestada aos 18 de novembro de 2020, Livro 609 G, folha 146, sem qualquer ônus para a autora. 3. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício que deverá ser encaminhado e protocolizado pelo autor, juntamente com
cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito (fls. 190/196, 255/263 e 265) junto ao 2º Tabelionato de Notas e Protesto da
Comarca de MauáSP. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: LUIZA
MUNIZ PIRES (OAB 330309/SP), LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 170291/SP), FRANCISCO BORGES DE ABREU FILHO (OAB
343512/SP)
Processo 1009355-11.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Martins de Abreu
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o(s) recurso(s) apresentado(s), intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões
no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá seus efeitos cindidos: a sentença começará a produzir
efeitos imediatamente após a sua publicação, conforme art. 1012, §1º, inciso V, do Código de Processo Civil, em relação a
confirmação da antecipação da tutela; e terá efeito suspensivo, nos termos do art. 1012, “caput”, do CPC, quanto ao mais. Se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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