Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3605
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honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez,
deverá ter ciência de que, não localizado a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. 2-Não efetuado o pagamento
pela parte devedora, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de cinco dias, o cálculo atualizado do débito e para
se manifestar sobre o prosseguimento do feito, devendo recolher, se o caso, a taxa para pesquisa eletrônica. 3-Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações e documentos devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. Valinhos, 03 de outubro de 2022. - ADV: CORRREA & JORDÃO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27637/SP)
Processo 1005172-27.2022.8.26.0650 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Arlindo Paulo Manso - - Aparecida Corrêa Manso - Vistos. Recolha a parte requerente a taxa postal (R$ 29,70
por carta) ou diligência do oficial de justiça (duas), no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução
do mérito (CPC, art. 290 c/c art. 485, IV). Intime-se. - ADV: EDUARDO MOMENTE (OAB 205133/SP)
Processo 1005173-12.2022.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fibertechnic Ltda Vistos. 1-Apresente a parte autora, no prazo de quinze dias, o contrato social. 2-Ante as especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para posterior ocasião a análise da conveniência da audiência
de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3-Cite-se a parte ré para contestar o
pedido, no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4-Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte requerente para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo
revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá
se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à
reconvenção. 5-Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procuração
e documentos devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. Valinhos, 03 de outubro de 2022. - ADV:
RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP)
Processo 1005183-56.2022.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Original S/A
- Vistos. 1-Cite-se a parte executada, por carta AR Digital Unipaginada, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação, considerado
dia de começo do prazo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento. A parte executada deverá ter ciência de que, nos
termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser
reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, independentemente
de penhora, depósito ou caução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231, do CPC (art. 914 e 915, CPC). Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Fica a parte
executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos
honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez,
deverá ter ciência de que, não localizado a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. 2-Não efetuado o pagamento
pela parte devedora, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de cinco dias, o cálculo atualizado do débito e para
se manifestar sobre o prosseguimento do feito, devendo recolher, se o caso, a taxa para pesquisa eletrônica. 3-Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações e documentos devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. Valinhos, 03 de outubro de 2022. - ADV: CORRREA & JORDÃO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27637/SP)
Processo 1005188-78.2022.8.26.0650 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Édipo Aparecido de Souza Icape - Industria Campineira de Pecas Ltda - R4C Empresarial Administração Judicial - Vistos. Defiro ao habilitante os benefícios
da justiça gratuita; anote-se. Intimem-se o Administrador Judicial e o falido, por intermédio de seus respectivos procuradores,
para se manifestarem acerca da presente habilitação no prazo de quinze dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem
conclusos. Int. Valinhos, 03 de outubro de 2022. - ADV: MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB 120976/SP), ARON BISKER
(OAB 17766/SP), MARCELO MARTINS (OAB 165031/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP),
SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP)
Processo 1005191-33.2022.8.26.0650 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Flávio Júnior Sckio - Icape Industria Campineira de Pecas Ltda - R4C Empresarial Administração Judicial - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da
justiça gratuita; anote-se. Intimem-se o Administrador Judicial e o falido, por intermédio de seus respectivos procuradores,
para se manifestarem acerca da presente habilitação no prazo de quinze dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem
conclusos. Int. Valinhos, 03 de outubro de 2022. - ADV: MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB 120976/SP), ALEXANDRE BISKER
(OAB 118681/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO
JUNIOR (OAB 139300/SP), MARCELO MARTINS (OAB 165031/SP), ARON BISKER (OAB 17766/SP)
Processo 1501544-12.2018.8.26.0650 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - VICTOR CAETANO
COSTA - Vistos. Ante a certidão do oficial de justiça a fls. 700 e a manifestação do Ministério Público, intime-se a defesa do réu,
através do oficial de justiça, via plantão, a manifestar-se sobre a não localização testemunha Mariana Demarchi Ribeiro E Silva,
dizendo se desiste na produção de prova oral. No mais, aguarde-se a audiência de Júri designada para o dia 05/10/2022, às
9:00 horas. Servirá a presente decisão como mandado. Intime-se. Valinhos, 03 de outubro de 2022. - ADV: ALAÍNE NAVARRO
DO CARMO TAVARES (OAB 433725/SP)
Processo 1502309-46.2019.8.26.0650 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FELIPE BOCALINI ALVES - Vistos.
Fls. 235: aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Valinhos, 03 de outubro de 2022. - ADV: ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º