Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3601
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THEOTO S/A INDUSTRIA E COMERCIO R$ 6.435,10; TRIUTIL IND E COM LTDA R$ 6.312,00; UNILEVER BRASIL LTDA R$
1.183.347,62; USINA DE LATICINIOS JUSSARA S/A R$ 59.140,80; UTIL KIKO IND E COM LTDA R$ 23.342,00; VARAL
ARTEFATOS DE MAD E PLAST LTDA R$ 8.622,50; VINAGOLD ALIMENTOS LTDA R$ 489,53; YPIOCA AGROINDUSTRIAL
LTDA R$ 24.178,18; PINUS FLORA EMPREENDIMENTOS COMS LTDA R$ 667.663,31; FIRENZE EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 120.000,00; BANCO BRASIL R$ 1.690.000,00. Total credores quirografários - R$ 13.478.197,77?.
Ficam todos os credores e interessados intimados da decisão retro e da relação de credores apresentada pela falida, bem como
intimados e advertidos quanto ao prazo legal de 15 (quinze) dias, contado da publicação do presente edital, para a apresentação
diretamente à Administradora Judicial AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A, CNPJ 30.615.825/0001-81, com sede na
Rua Lincoln de Albuquerque, nº 259, cj. 131, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05004-010, na pessoa de sua sócia Administradora
Dra. JOICE RUIZ BERNIER, advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 126.769, endereço eletrônico [email protected].
br, suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos relacionados, na forma dos artigos 7°, §1° e 9°, ambos da Lei n
11.101/2005. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo 26 de agosto de 2022.
Art. 52 - Gs2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS PARA HABILITAÇÕES
E DIVERGÊNCIAS DE CRÉDITO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE GS2 REALTY LTDA. (CNPJ
01.987.785/0001-09), PROCESSO Nº 1085316-86.2022.8.26.0100.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/
SP, Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, informa a todos os interessados e credores que:
1-) DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO: Por decisão proferida em 21/09/2022, às fls. 309/322, foi deferido o
processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL da GS2 REALTY LTDA., inscrita no CNPJ/ME 01.987.785/0001-09, tendo
sido nomeada como Administradora Judicial a empresa BL ADM JUDICIAL, representada por Alexandre Borges Leite (OAB/
SP 213.111), com sede na Avenida Paulista 2300, andar pilotis, Cerqueira César, CEP 01310-300, São Paulo/SP e Avenida
Presidente Vargas, 2121, sala 102, CEP 14020-525, Ribeirão Preto/SP (?Administradora Judicial?). A íntegra da decisão
encontra-se disponível no website da Administradora Judicial: https://bladmjudicial.com.br/processos/recuperacao-judicial/gs2realty-ltda-gmr/principais-pecas-processuais.
2-) RELAÇÃO DE CREDORES: A Recuperanda apresentou relação de credores, com seus créditos e respectivas
classificações, que está reproduzida no sítio eletrônico da Administradora Judicial (https://bladmjudicial.com.br/processos/
recuperacao-judicial/gs2-realty-ltda-gmr/principais-pecas-processuais) e às fls. 111/114 ou 333/334 do processo de recuperação
judicial, para ciência de todos os interessados (?Relação de Credores?), na forma da lei e do Enunciado 103, da III Jornada de
Direito Comercial da Justiça Federal. Ainda, o passivo fiscal da Recuperanda perfaz o montante de R$ 38.670.555,72, conforme
relatórios detalhados do passivo fiscal acostados às fls. 135/148.
3-) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da
publicação deste Edital (art. 7º, §1º, da Lei 11.101/05), para apresentar suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos
constantes da Relação de Credores, diretamente à Administradora Judicial através do e-mail [email protected]. Não
devem ser apresentadas habilitações ou divergências no processo.
E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei e da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca De São Paulo/SP. São Paulo, 27 de setembro de 2022.
Art. 156 - Vivati
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE VIVATI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., NOS TERMOS DO ARTIGO
156, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades
Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência, PROCESSO Nº 010450903.2005.8.26.0100.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Dr(a). JOAO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que por sentença proferida em 20 de junho de 2022, foi encerrada a falência da empresa Vivati Importação
e Exportação Ltda, CNPJ nº 04.455.644/0001-25, como a seguir transcrita: “Vistos. Trata-se de falência da empresa VIVATI
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Apresentado relatório final pelo administrador judicial às fls. 889/891 Os pagamentos
foram realizados, conforme informações constantes do relatório supra mencionado. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. O
presente feito deve ser encerrado, diante do exaurimento de seu objeto. Arrecadados os ativos existentes e feitos os pagamentos
aos credores habilitados, infere-se ter o presente processo atingido seu objetivo, não havendo nada mais a ser deliberado Posto
isso, declaro encerrada a falência da VIVATI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., subsistindo as suas obrigações na forma
do artigo 158 da Lei 11.101/05. Deverá a serventia, por ato ordinatório, promover as comunicações previstas no art. 156 da
Lei 11.101/2005, inclusive para a baixa do CNPJ da falida na Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como a certificação
do trânsito em julgado. Deverá o administrador judicial providenciar a guia para pagamento do saldo remanescente à União,
comprovando o cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias. Cumpridas as determinações finais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.”.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de agosto de 2022.
AGC - Enterpa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º