Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
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JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 007865560.2012.8.26.0100 (Usuc. 1647 )
A Dra. Juliana Forster Fulfaro, MM. Juiza de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de
SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Maria de Mello na pessoa do inventariante Oswaldo Passardi Junior, Eunice Menon Maricato, Luciana Correa
Fernandes, Andrea Correa Fernandes, Sylvia Correa Fernandes, Flávia Correa Fernandes, Condominio Edificio Norma, na
pessoa do sindico, Condominio Edificio Residencial Passalacqua, na pessoa do sindico, Ailton Mendes da Silva, Eni Angela de
Souza Silva, Leandro Sergio Guimaraes e Administradora e Construtora Soma Ltda., réus ausentes, incertos, desconhecidos,
eventuais interessados, bem como seus cônjuges, se casados forem, herdeiros e/ou sucessores, que Ana Clara Bernardes, Ana
Paula de Oliveira, Antonia Clauderene Sousa Chaves, Denys Ogata Macedo, Fernanda Garcia Couto, Francisca Edna de Souza
Lima, Francisco de Assis Alves de Sousa, Joselania Silva Santos, Luana Kreize dos Santos Cancer, Lucimeire Morette Cardoso
Santos, Manoel dos Santos Teixeira Filho, Maria da Conceição Alves Santos, Maria de Fatima da Silva, Marilene do Carmo
Nascimento Oliveira, Mateus Teixeira Pereira, Pamela Chaiane dos Santos Cancer, Paulo Sérgio de Oliveira Coelho, Reginaldo
Rodrigo Chaves, Sanderson Morette Cardoso da Silva e Sebastião Francisco Bernardes ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO,
visando a declaração de domínio dos imóveis localizados na Rua Treze de Maio, nº 141, casas 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11, 12 e 145,
Bela Vista, São Paulo-SP, com área de 315,72 m², contribuinte nº 006.045.0019-1, alegando posse mansa e pacífica no prazo
legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias úteis, contestem o feito. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 006150821.2012.8.26.0100 ( Usuc. 1537 )
A Dra. Juliana Forster Fulfaro, MM. Juiza de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de
SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Gonçalo Catarino do Nascimento, Neusa Vieira da Silva, por si e como representante de Enoque Salustiano
da Silva, Companhia Administradora e Imobiliária Império, na pessoa de seu representante legal, José Ocampo Reinoso,
Mauro Silva Ocampo e s/m Valentina Cardoso Ocampo, Fátima Ocampo Peres e s/m Carlos Eduardo Peres, Marcelo Silva
Ocampo e s/m Maria Emília Felix Ocampo e Margarete Ocampo da Silva e s/m Ailton César da Silva, réus ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges, se casados forem, herdeiros e/ou sucessores, que Heloisa
Oliveira Leão ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio do imóvel localizado na Rua Capaneo, nº 34,
Casa Verde, São Paulo-SP, com área de 145,53 m², contribuinte nº 076.133.0021-8, alegando posse mansa e pacífica no prazo
legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias úteis, contestem o feito. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 005504160.2011.8.26.0100 ( Usuc. 1253 )
A Dra. Juliana Forster Fulfaro, MM. Juiza de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de
SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao Espólio de Rogério Giorgi e Vitória Pena Giorgi, por sua inventariante Elena Maria Giorgi Migliori, Julio
Giorgi, Edith de Azevedo Soares Giorgi, César Giorgi, Irene de Almeida Giorgi, Alfredo Giorgi, Heloisa de Moraes Giorgi, Adele
Giorgi Monteiro, Mauro Lindemberg, Brasilina Giorgi Pagliari, Renzo Pagliari, Amélia Giorgi de Lacerda Soares, Guilherme Giorgi
de Lacerda Soares e s/m Maria Luiza D’Orey de Lacerda Soares, Maria Lúcia de Lacerda Soares Alcide e s/m Luis Orlando
Alcide, João Sérgio Migliori e s/m Elena Maria Giorgi Migliori, Elena Maria Giorgi Botelho, Sylvia Regina Giorgi, inventariante de
Adele Giorgi e de Mauro Lindenberg Monteiro, Maria Amélia de Lacerda Soares Papa, inventariante de Amedeu Augusto Papa,
Guilherme Azevedo Soares Giorgi, herdeiro de Cesar Giorgi, José Eduardo Ribeiro Matta, herdeiro de Irene de Almeida Giorgi,
Marta de Andrade Villares, Heloisa Ribeiro Lembi, herdeira de Irene de Almeida Giorgi, João Roberto Migliari Lembi, Ana Maria
Ribeiro Calixto, herdeira de Irene de Almeida Giorgi, Luis Eduardo de Moraes Giorgi, herdeiro de Alfredo Giorgi e s/m Heloisa
de Moraes Giorgi, Vera Maria de Moraes Giorgi, herdeira de Alfredo Giorgi e s/m Heloisa de Moraes Giorgi, Alfredo Giorgi Filho,
Beatriz Barbieris Giorgi, Mônica Prado Giorgi, Heloisa Maria Muller Carioba Arndt, herdeira de Alfredo Giorgi e s/m Heloisa de
Moraes Giorgi, Vera Lúcia Figueiredo Pagliari, herdeira de Brasilina Giorgi Pagliari,José Luis Giorgi Pagliari, Ana Maria Pagliari
Gonçalves, herdeira de Brasilina Giorgi Pagliari, Gabriel Gonçalves Neto, Maria Cecilia Pagliari Levy e s/m Nelson Luiz Ferreira
Levy, herdeiros de Brasilina Giorgi Pagliari, Rogerio Giorgi Pagliari, herdeira de Brasilina Giorgi Pagliari, Lenira Pereira de
Oliveira Giorgi Pagliari, Maria Lucia Novaes Pagliari, herdeira de Brasilina Giorgi Pagliari, Maria Lucia Giorgi de Lacerda Soares,
herdeira de Amalia Giorgi de Lacerda Soares, Reynaldo Giorgi Pagliari, Maria Amélia de Lacerda Soares Papa, herdeira de
Amalia Giorgi de Lacerda Soares, Guilherme Giorgi de Lacerda Soares, herdeiro de Amalia Giorgi de Lacerda Soares, João
de Lacerda Soares, herdeiro de Amalia Giorgi de Lacerda Soares, José Luiz Giorgi, Júlio Giorgi, Mauro Lindemberg Monteiro,
Alfredo Giorgi, Heloisa de Moraes Giorgi, Renzo Pagliari, Maria Elizabeth Matos de Lima, Amélia Conceição de Lacerda Soares,
herdeira de João de Lacerda Soares Neto, Heloisa de Lacerda Soares, herdeira de João de Lacerda Soares Neto, Maria
Elizabeth Matos de Lima, Norival Souza Cruz e s/m Dorothy Rodrigues Souza Cruz, Admir Saspadini e s/m Vilma Marques
Saspadini e Carlos Alberto Carregari Assim e s/m Juliana Simoneti Assim, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais
interessados, bem como seus cônjuges, se casados forem, herdeiros e/ou sucessores, que Cesar Tadeu da Silva Gonçalves,
Karina Carneiro Gonçalves, Lucas dos Santos Gonçalves, Roberto Gonçalves, Rosana Gonçalves da Silva e Silvia Aparecida
Gonçalves ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio no imóvel localizado na Rua Ruivinha, nº 215,
Jardim Santa Maria, Vila Matilde, São Paulo-SP, com área de 127,10 m², contribuinte nº 147.153.0041-8, alegando posse mansa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º