Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
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Os exequentes deverão regularizar o polo ativo, trazendo aos autos a certidão de óbito do autor falecido, observando que
será substituído pelo seu espólio, não excluído como requerido. Prazo : cinco dias. Intimem-se - ADV: JOELMA LOURENCO
BORDINHON BORTOLETTO (OAB 444107/SP)
Processo 1001538-38.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Marcos Antonio
Monteiro Moveis - VISTOS. Considero justificada a ausência do requerido a audiência, ante o informado as fls. 56. Não
havendo notícias de interesse em se conciliar, buscando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, determino a a
intimação do(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na
inicial, dispensada nova designação de audiência de conciliação. Intime-se por carta no endereço em que foi ele citado. - ADV:
ROBERTA CHELOTTI (OAB 288418/SP), MIRENA BIGARDI DE SOUSA (OAB 348470/SP)
Processo 1001731-53.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joelma Lourenco Bordinhon
Bortoletto - - Jose Alecxandro da Silva - - Claudenice Aparecida Perez - Jefferson Benedito Simões - Vistos. Dispensado o
relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95. Decido. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial decorrente
do contrato de honorários expedido nos autos da ação trabalhista, processo nº 0011436-57-2020-5-15-0051, mencionada na
petição inicial. O contrato juntado às fls.28/29 não pode ser caracterizado como título executivo extrajudicial, eis que não
instruído de maneira satisfatória (ausente prova certa do acordo entabulado pelo executado), nos termos do artigo 784, III, do
Código de Processo Civil, impossibilitando a identificação do quantum debeatur . Ora, se os exequentes não comprovaram que
houve acordo após a interposição da ação trabalhista e o contrato de honorários não foi rescindido, há inequívoca iliquidez no
título apresentado e, assim, é de rigor a extinção do feito, sem resolução do mérito. Note-se que o documento de fls. 54 não
pode ser considerado, por si só, apto para concluir que a transação englobou todas as verbas pleiteadas judicialmente, sequer
havendo nestes autos prova da sua homologação e eventual extinção do feito trabalhista. Tanto que referido acordo se deu antes
mesmo da interposição da ação trabalhista pela exequente. Diante do exposto e com fundamento no artigo 485, IV, do Novo
Código de Processo Civil c.c. artigo 8º, §1º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA esta ação que Claudenice Aparecida Perez,
Joelma Lourenco Bordinhon Bortoletto e Jose Alecxandro da Silva move contra Jefferson Benedito Simões. Nos termos do artigo
55 da Lei n° 9.099/95, não há condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios. Desde logo fica o recorrente
orientado que a simples afirmação da necessidade dos benefícios da justiça gratuita não justifica o deferimento, porquanto é
facultativo ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de
justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Desse
modo, em caso de recurso e solicitação de gratuidade, deverá o recorrente juntar prova de seus rendimentos e patrimônio, para
se verificar a necessidade de isenção da Lei nº 1.060/50, juntando aos autos: extratos de todas as contas bancárias, cartões de
crédito e declaração de imposto de renda, seus e de seu cônjuge. Façam-se as anotações de praxe e arquivem-se. P.I.C. - ADV:
SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP), JOELMA LOURENCO BORDINHON BORTOLETTO (OAB 444107/SP)
Processo 1001826-83.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roberto José da Silva - CLARO NXT
TELECOMUNICAÇÕES LTDA - - Telefonica Brasil S/A Vivo - Vistos. Fls. 202/203: manifeste-se o autor sobre o pedido da requerida
Claro NXT para inclusão no polo passivo da ação a empresa Telefônica, diante do descumprimento quanto à portabilidade.
Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES
DA COSTA (OAB 182165/SP), JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP)
Processo 1001941-07.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joelma Lourenco
Bordinhon Bortoletto - - Jose Alecxandro da Silva - - Claudenice Aparecida Perez - Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente
ato ordinatório: Indique o exequente, novo endereço da parte executada, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, nos termos
do Art. 53, §, 4º, da Lei 9.099/95. - ADV: JOELMA LOURENCO BORDINHON BORTOLETTO (OAB 444107/SP)
Processo 1001987-64.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alex Sandro Braz Me
- Nathalia Maria Domiciano da Silva - Vistos. Fl. 182: defiro o pedido, devendo o exequente apresentar a relação de móveis
constantes em nota fiscal emitida para a venda. Após, expeça-se mandado de constatação pelo oficial de justiça, podendo a
diligência ser acompanhada pelo exequente que deverá manifestar-se nos autos neste sentido. Int.. - ADV: ERLESON AMADEU
MARTINS (OAB 255126/SP), JULIANA CESTA BENINCASA (OAB 192602/SP)
Processo 1001991-33.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gisele Baptista do Nascimento - Rafaela Martins - Thiago Aparecido do Monte - Vistos. Fls. 34/34: Comprove com documentos tratar-se de verba alimentar. Com
a juntada, ciência ao autor para manifestação em quarenta e oito horas. Após, conclusos com urgência. Int. Piracicaba, 05 de
agosto de 2022. MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL Juiz(a) de Direito - ADV: RAFAELA MARTINS (OAB 433204/SP),
ALANIS CARRARO (OAB 470910/SP)
Processo 1002048-85.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - W.R.R. - J.F. - Por ordem
deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre fls. 181/184. - ADV: WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP), CARLOS
GUSTAVO BARELLA MEDINA (OAB 266922/SP), GABRIEL TOZZI BASAGLIA (OAB 446903/SP)
Processo 1002122-13.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcelo Vieira de Camargo - Vistos. Fls. 165: Antes de homologar o acordo, digam as partes sobre o valor bloqueado
a fls. 148/149. Sem prejuízo, indique a parte autora os dados da conta bancária como requerido a fls. 160. Int. Piracicaba, 04 de
agosto de 2022. MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL Juiz(a) de Direito - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS DONEGÁ
(OAB 343001/SP)
Processo 1002577-80.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - Lourenço Aparecido
de Campos - Banco Itaucard S/A - VISTOS. Fls.177/178: prossiga-se com a execução de sentença em apenso. Sem prejuízo,
retornem este f eito ao arquivo. Int. Piracicaba, 03 de agosto de 2022. MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL - ADV:
ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), LOURENÇO CARDOSO DE CAMPOS NETO (OAB 456792/SP), JOÃO ROBERTO
FERREIRA DANTAS (OAB 187579/SP)
Processo 1002731-88.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sabrina
Morales - Ivani Aparecida Bertochi Escatolin - - Interseg Corretora de Seguros Ltda - VISTOS. Analisando os autos, não se
mostra imprescindível para o julgamento da causa a realização da perícia requerida, motivo pelo qual indefiro-a. Informe as
partes, em 05 dias, se desejam a produção de prova testemunhal, apresentando rol de testemunhas no limite legal, com os
devidos endereços de e-mail. Piracicaba, 05 de agosto de 2022. MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL Juíza de Direito ADV: PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP), THIAGO REIS ALVES (OAB 463350/SP), WILLIANS FRANCISCO DE
ARRUDA (OAB 432204/SP)
Processo 1003415-13.2022.8.26.0451 - Notificação para Explicações - Simples - Luciano Santos Tavares de Almeida Manifeste-se a defesa do interpelante, no prazo de 15 dias, sobre a certidão de fls. 20. Intime-se. - ADV: GILVANIA RODRIGUES
COBUS (OAB 135517/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º