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TJSP 13/06/2022 -Pág. 3009 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3526

3009

Processo 1068430-49.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gisele Silva Gomes
- Vistos. Oficie-se à Fazenda Pública Estadual para que cancele a inscrição na Dívida Ativa do Estado, número 1340168080,
no valor de R$ 2.000,00. Cópia desta decisão, devidamente assinada, serve de ofício. Providencie o cartório o encaminhamento,
com urgência. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao
e-mail institucional do cartório ([email protected]), em formato PDF, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Intime-se.
- ADV: NIVEA RODRIGUES PLACIDO (OAB 253952/SP)
Processo 1070565-34.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - João Paulo Valariano
- Vistos. 1. Oficie-se à Fazenda Pública Estadual para que cancele a inscrição na Dívida Ativa do Estado, número 1340168236,
no valor de R$ 1.401,00. Cópia desta decisão, devidamente assinada, serve de ofício. Providencie o cartório o encaminhamento,
com urgência. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao
e-mail institucional do cartório ([email protected]), em formato PDF, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. 2. Expeça-se nova certidão com o valor correto. Intime-se.
- ADV: PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2022
Processo 0001898-91.2013.8.26.0002 - Interpelação - Prescrição e Decadência - Ação Consultoria e Participações Ltda
- Ciência nas devoluções dos Mandados (diligência negativa), manifestando-se a parte Requerente em termos de
prosseguimento.
- ADV: HELDER MORONI CÂMARA (OAB 173150/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP)
Processo 0003788-50.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1040405-02.2016.8.26.0002) (processo principal 104040502.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Juros de Mora - Legais / Contratuais - Davi Conceição Dantas Santos - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Ante o exposto, extingo a execução com fundamento no art. 924, III, do CPC. Com o trânsito em julgado: a) proceda-se ao
desbloqueio via Renajud de eventuais veículos penhorados. Se necessário, oficie-se; b) expeça-se mandado para levantamento
da penhora de eventuais imóveis penhorados, que deve ser encaminhado pela parte interessada; c) e se requerido pela parte
executada, expeça-se certidão de que extinto o processo para o fim de cancelamento de averbação feita com fundamento no
art. 828 do CPC; d) e após a comprovação do recolhimento das custas pela satisfação da obrigação (art. 4º, III, da Lei Estadual
nº 11.608/2003 e art. 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), salvo se a parte executada for
beneficiária da justiça gratuita, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), ADRIANA ALVES DOS SANTOS
PASCHOAL (OAB 322289/SP)
Processo 0024793-65.2021.8.26.0002 (processo principal 1018141-59.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - MARIA HELENA DA SILVA RAMALHO - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP
- Ante o exposto, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Após a publicação desta sentença, expeçase MLE do bloqueio em favor da parte exequente. Com o trânsito em julgado: a) proceda-se ao desbloqueio via Renajud de
eventuais veículos penhorados. Se necessário, oficie-se; b) expeça-se mandado para levantamento da penhora de eventuais
imóveis penhorados, que deve ser encaminhado pela parte interessada; c) e se requerido pela parte executada, expeça-se
certidão de que extinto o processo para o fim de cancelamento de averbação feita com fundamento no art. 828 do CPC; d) e
após a comprovação do recolhimento das custas pela satisfação da obrigação (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e art.
1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), salvo se a parte executada for beneficiária da justiça
gratuita, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: KAREN PROENCA REJOWSKI BRESSANE (OAB 136247/SP), LUIS CARLOS PEGORARO (OAB 97887/SP),
DANILO SILVA RAMALHO (OAB 394280/SP), SIMONE LISBOA BECK (OAB 196696/SP)
Processo 0067927-07.2005.8.26.0002 (002.05.067927-0) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - - - - S. - - Vistos. Fls. 585: Reitere-se, cobrando resposta no prazo de 30 (trinta) dias. Na ausência de resposta, intime-se, por
mandado, determinando a resposta no prazo de 15 (quinze) dias, identificando-se o responsável pelo recebimento da ordem.
Intime-se.
- ADV: MARCELO EPIFANIO RODRIGUES PASSOS (OAB 267212/SP), GABRIEL VEDOVATO DE SOUSA (OAB 410733/
SP), WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP), JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP), MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0158145-77.1988.8.26.0002 (002.88.158145-9) - Execução de Título Judicial - Pagamento - Banco Cidade S/A
(atual Banco Alvorada S/A) - Instituto Paulistania de Medicina e Odontologia S/c Ltda. - - Lito Tiao Cheng - - Sonia Magalhaes Di
Giacomo - Espolio - - Aksel Peter Hansen Jr. - Flexpar Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
- Autos desarquivados, manifestando-se a parte Exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: SALIM MIGUEL MITNE (OAB 32388/SP), NICOLA FRANCISCO MURANO (OAB 49862/SP), RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP), ROMUALDO DEL MANTO NETTO (OAB 129153/SP), JOSE TRONCOSO JUNIOR (OAB 10269/
SP), SANDRA KAUFFMAN ZOLNERKEVIC (OAB 100810/SP), IVONE BAIKAUSKAS (OAB 79649/SP), EDGARD PINTO
SOARES (OAB 50140/SP)
Processo 1006664-97.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A.
- Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, caput, III, do CPC. Com o trânsito
em julgado e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção. P.R.I.C.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1020092-44.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Fabio Estefan da Costa CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAMPO BELO GOLDEN
- Vistos. O documento de fls. 453/454 prova que o réu Fabio tem rendimento médio mensal em torno de R$ 29.000,00.
Isso revela que tem condições de arcar com as despesas do processo. Portanto, nego a gratuidade da justiça. Em 15 dias,
manifeste-se o autor acerca dos documentos de fls. 460/464 (art. 437, §1º, do CPC). Após, voltem conclusos para decisão ou
sentença. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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