Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. RENÚNCIA DO PATRONO REGULARMENTE COMUNICADA. NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO PELA
PARTE.DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR.1. Ação de cobrança c/c indenização por danos materiais
e morais.2. A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono à parte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a
determinação judicial para intimação da parte com vista à regularizar a representação processual. Aplicação da Súmula 83 desta
Corte. Precedentes do STJ.3. Agravo interno não conhecido.(AgInt no REsp 1848010/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 01/06/2020, DJe 04/06/2020.) Assim, aguarde-se a regularização da representação processual, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste despacho, 2. Publique-se este despacho também em nome da advogada
egressa. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Plauto José Ribeiro Holtz Moraes (OAB:
218805/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 1057883-29.2017.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Vanderlei
Spiniello Xavier da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Santa Casa Sociedade Beneficente de Cravinhos - Apelado: Irmandade
da Santa Casa de Misericordia de Mococa - Apelado: Clinica Sao Matheus Sc Ltda - Apelado: Associação Hospitar São Geraldo
- Apelado: Consorcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista Samu - Apelado: Fundação Pio
Xii - Apelado: Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca - Apelado: Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo - Apelado:
Santa Casa de Misericórdia de Barretos - Apelado: Cliem Clinica Especializada da Mulher Ltda - Diante do noticiado pelo
recorrido a fls. 4318, diga a recorrente SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CASA BRANCA, expressamente, se persiste
interesse no prosseguimento do agravo em recurso especial* interposto, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, o recurso será
automaticamente reputado prejudicado, com a imediata certificação do trânsito em julgado e remessa dos autos à origem. Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Elisabete Pezzo (OAB: 198418/SP) - Tiago Capatti Alves (OAB: 205013/SP) - Kelly
Baratella Campos Capatti (OAB: 212983/SP) - Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB: 150684/SP) - André Renato Jeronimo
(OAB: 185159/SP) - Gustavo Melo Cadelca (OAB: 209697/SP) - Oswaldo Bertogna Junior (OAB: 121129/SP) - Drielli Cristina
Lopes dos Santos (OAB: 390872/SP) - Marcelo Zanetti Godoi (OAB: 139051/SP) - Camilo Francisco Paes de Barros e Penati
(OAB: 206403/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 1110389-65.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: P. P. E. e S. LTDA. Apelado: C. E. F. L. C. F. - Apelado: T. C. e S. LTDA. - Nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, mantenho
a decisão agravada, por seus próprios fundamentos (fls. 734/737). Subam os autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, com as
cautelas de estilo. A manifestação a fls. 763/780 será apreciada, oportunamente, pela Corte Superior. - Magistrado(a) Beretta
da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Yasmin Jade de Almeida (OAB: 348167/SP) - Joao Inacio Correia (OAB:
49990/SP) - Thiago Henriques Zulatto Sant`anna Correia (OAB: 289579/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Paulo
Gervasio Tambara (OAB: 11785/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 2085163-79.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marly
Pereira - Agravado: Nelson Barros de Urquiola - Interessado: Roberto Gozzo - Não comprovado o preenchimento dos requisitos
necessários à concessão da gratuidade, indefiro o pedido formulado. Providencie a recorrente MARLY PEREIRA o recolhimento
do preparo dos recursos especial e extraordinário, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, sob pena de deserção.
- Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Osmar Justino dos Reis (OAB: 176285/SP) Antonio Andrade Nogueira (OAB: 176610/SP) - Claudio Luiz Esteves (OAB: 102217/SP) - Luciana Condinhoto (OAB: 179006/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 2202002-90.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio
Rochaverá Corporate Towers - Agravado: Parkone Serviços de Operação e Administração de Estacionamentos Ltda. - Diante
da manifestação a fls. 215/218 e 266, observe-se que a renúncia deverá ser comunicada nos autos principais. Assim, concedo
o prazo de 15 (quinze) dias para que os advogados signatários, doutores Ricardo Hasson Sayeg OAB/SP 108.332 e Mariana
Fleming Soares Ortiz - OAB/SP 363.965, comprovem a comunicação da renúncia ao Juízo de origem. - Magistrado(a) Beretta
da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Glaucia Mara Coelho (OAB: 173018/SP) - Eliane Cristina Carvalho (OAB:
163004/SP) - Rachel de Souza Dias (OAB: 398271/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 2300035-52.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sérgio José
- Agravado: Rafael dos Reis Neves - Diante do informado pelo recorrido a fls. 296/298, intime-se o advogado do recorrente,
doutor Ricardo Ramos Borges - OAB/SP 282.952, para manifestação. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de
Direito Privado) - Advs: Ricardo Ramos Borges (OAB: 282952/SP) - Arcanjo Antonio Novo Junior (OAB: 125187/SP) - Alexandre
Machado da Silva (OAB: 252099/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
DESPACHO
Nº 0009470-05.2017.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Rosivaldo Benedito Inacio
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V,
do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Glauber Albieri Vieira
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