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TJSP 16/11/2021 -Pág. 1322 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3399

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concordam com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 5 dias. Cumprida a presente decisão por todas as partes ou certificado
o decurso de prazo pela serventia, tornem conclusos. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
STELLA DARONE KRAPIENIS (OAB 171039/SP)
Processo 1124843-16.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio de Souza - Vistos. Fls. 316: Defiro
o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1125348-12.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neusa de Jesus Soares Torres - - Carlos Francisco
Ferraz Torres - - Carolina Ferraz Torres - Vistos. 1. Considerando a discordância/inércia evidenciada, nomeio, em substituição
ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Renato Ribeiro Nunes. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar
nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública
do Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. ADV: WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA (OAB 279188/SP)
Processo 1126226-97.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosmari Bellarosa Florio - - Marcos Flório
- Fls. 102/103: Anote-se o novo patrono da parte autora. No mais, prossiga-se com as citações de praxe. Intime-se. - ADV:
DOUGLAS FILIPIN DA ROCHA (OAB 24418/SP)
Processo 1127300-89.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Vilma Aparecida Pantarotto
Pelat - - Rubens Pelat Filho - Vistos. [À serventia: certidão de objeto e pé do inventário do(s) titular(es) dominiais às fls.
XXX, devendo serem citados os herdeiros/inventariante nela indicados.] Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas
que deverão ser citadas, a seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela
perícia); Compromissários compradores (se indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Confrontantes
tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma
em condomínio edilício; Confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratarse de unidade autônoma em condomínio edilício; Antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), Eventuais
ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas, e Condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for o
imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado
declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação. Em atenção ao princípio da economia e
da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a
relação completa das pessoas que não tenham sido ainda citadas. Esclareço também, desde já, que eventuais contestações
que já tenham sido ou venham a ser apresentadas antes do encerramento do ciclo citatório somente serão analisadas pelo
juízo ao final das citações, após certificação do decurso do prazo de edital, sob pena de tumulto processual. Intimem-se. - ADV:
SANDRA CAMPOS VIEIRA (OAB 203740/SP)
Processo 1131682-28.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Adenilson de Jesus Bispo Decorreu o prazo para manifestação da parte autora, razão pela qual a mesma será intimada pessoalmente para manifestação
em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: PRISCILA FELIX DOS SANTOS (OAB 220954/SP)
Processo 1132707-47.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco de Assis Araújo - - Rosana Silva
Araujo - Fls. 272/273: Defiro os pedidos de citação. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JOSE BATISTA FERREIRA DE
AGUILAR (OAB 111297/SP)
Processo 1137622-42.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria José da Cunha Silva - No prazo
de 10 (dez) dias a parte autora deverá se manifestar sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial, cujo
valor poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes. Em caso de concordância, o primeiro pagamento deverá ocorrer em até 30
(trinta) dias desta publicação e os demais com intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre cada um. O pagamento deverá ser
efetuado através de depósito judicial realizado no Banco do Brasil em conta vinculada a esta Vara, e comprovado nos autos
imediatamente após ser efetivado, observando que o perito dará inicio aos trabalhos somente após o pagamento integral da
perícia. - ADV: MACIEL GOMES DA SILVA (OAB 296489/SP)
Processo 1028232-64.2021.8.26.0100 - Pedido de Providências - RCPN - Guaianases - Vistos, Fls. 40/85: providenciem as
partes interessadas a regularização de suas representações processuais, conquanto as procurações acostadas às fls. 84/85
reportam-se a feito diverso do presente, sendo, inclusive, cópias das contidas nos autos em trâmite na via jurisdicional (fls.
47/48). Com o cumprimento, estando em termos, defiro a habilitação nos autos, procedendo a z. Serventia judicial a anotação
competente. Incontinenti, providenciem os interessados a juntada de cópia da sentença, bem como do trânsito em julgado e
eventual mandado de retificação emitidos pela 2ª Vara da Família e das Sucessões de Itaquera. Após, com ou sem cumprimento,
ao MP. Ciência aos interessados, somente do teor desta deliberação. ADV: DÉBORA CRISTINA CHANTRE CARDOSO (OAB
348205/SP)

Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0006605-94.2016.8.26.0003 - Processo Digital - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Ester Carvaho Teixeira PromotAt: Justiça Pública - Magistrado(a) Márcio Lucio Falavigna Sauandag - Negaram provimento ao recurso, por V. U. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Maria Luisa Vieira (OAB: 396807/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 0015707-96.2019.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: ISCP - Sociedade
Educacional S.A. - Recorrido: Lucas Augusto Mosca de Freitas - Magistrado(a) Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DE INADIMPLÊNCIA QUE JUSTIFICASSE A INCLUSÃO DO NOME DO RECORRIDO NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES
- FATOS NARRADOS QUE NÃO CARACTERIZAM MERO ABORRECIMENTO, MAS SIM CONFIGURAM OFENSA AO BOM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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