Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3337
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intimação. Int. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 1002384-37.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Simnet Telecomunicações
Ltda - André Ramos Batista - “Certifico e dou fé que foi designada audiência de conciliação 27/10/2021 às 13:15h, Sala
de Audiência 03”, que será realizada e mediada pela mediador mediador EDUARDO HENRIQUE PISSAIA, do CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC, desta Comarca, no ambiente virtual, o o link de acesso
e o QR Code para que as partes e advogados ingressem na audiência designada, os quais seguem: https://teams.microsoft.
com/l/meetupjoin/19%3ameeting_YmZiNWIxYzYtNzY5MC00ODI5LWI2NGEtYjlkYWMxOWJmO GU3%40thread.v2/0?context=
%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245- d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%221b374f6d-feda-4a78- ad035c1b991cfe4e%22%7d Para acesso à audiência designada as partes e advogados necessitam possuir notebook ou smartphone
com câmera e microfone, e neste último aparelho necessita ser instalado previamente o aplicativo da “Microsoft Teams”. As
partes necessitam encaminhar à mediadora EDUARDO HENRIQUE PISSAIA [email protected] , os documentos referentes
à representação que ainda, eventualmente, não estiverem juntados aos autos, assim como o comprovante do depósito judicial
da remuneração pela audiência, no valor de R$ 60,00, caso a parte autora não for beneficiaria da Justiça Gratuita. Todos devem
encaminhar e-mail ao Cejusc, sito: [email protected], caso tenham qualquer dúvida com relação ao ingresso na
sessão e participação na audiência. Nada Mais. Certifico mais e finalmente que procedi aos atos necessários para citação e
intimação das partes.” - ADV: RAPHAELLA OLIVATO (OAB 426081/SP)
Processo 1004514-97.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Fábio Dias Guimarães
- - Elisângela Jordão Dias Guimarães - Rochele Empreendimentos Imobiliários Ltda - À réplica no prazo de 15 dias. - ADV:
ANDERSON WIEZEL (OAB 110778/SP), AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP), LARISSA MONTEIRO (OAB 422003/SP)
Processo 1004863-03.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - R. Sales dos Santos
Contrucoes - Jessica Eduarda Souza Santos - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual para retificação
do endereço da parte mencionada na petição no prazo de 15 dias. Efetuada a regularização, cite-se. Consigno que será a última
tentativa e, restando negativa a diligência, o processo será imediatamente extinto independentemente de nova intimação. Int. ADV: GABRIELA DIAS (OAB 428740/SP)
Processo 1004898-60.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jaderson de Oliveira - Janaina Joviane de Oliveira - Rochele Empreendimentos Imobiliários Ltda - À réplica no prazo de 15 dias. - ADV: ANDERSON
WIEZEL (OAB 110778/SP), CAROLINA BOTINI (OAB 414127/SP)
Processo 1004903-82.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Mailson Tomaz Neves
- - Keli Aparecida de Oliveira - Rochele Empreendimentos Imobiliários Ltda - À réplica no prazo de 15 dias. - ADV: ANDERSON
WIEZEL (OAB 110778/SP), CAROLINA BOTINI (OAB 414127/SP)
Processo 1004906-37.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Julia Marques Pires Rochele Empreendimentos Imobiliários Ltda - À réplica no prazo de 15 dias. - ADV: ANDERSON WIEZEL (OAB 110778/SP),
CAROLINA BOTINI (OAB 414127/SP)
Processo 1004943-64.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Vicentini - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - À réplica no prazo de 15 dias. - ADV: ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), WELLINGTON CESAR TELES COELHO (OAB 398951/SP)
Processo 1005467-61.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Via Goes Cursos, Viagens e
Turismo Ltda - Brementur Agência de Turismo Ltda. - Vistos etc. Verifico dos autos que a relação entre a autora e a requerida
não se enquadra no Código de Defesa do Consumidor e, assim, a competência rege-se por suas regras ordinárias. Assim,
tendo em vista tratar-se de ação declaratória, este foro é manifestamente incompetente diante do disposto no artigo 4º, inciso
I, da Lei nº 9.099/95, devendo a autora propor a ação no domicílio em estabelecida a requerida. Em consequência, nos termos
do Enunciado 89 - Fonaje, reconheço de ofício a incompetência territorial deste juízo e JULGO EXTINTA a presente ação com
fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95. Comunique-se a extinção. P. R. I. C. - ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA
JUNIOR (OAB 173888/SP), MAIARA DIONÍSIO TANGERINA (OAB 368673/SP)
Processo 1005472-83.2021.8.26.0533 - Petição Cível - Petição intermediária - Rogerio Brajao - Adriele Cristina Martins Vistos. Verifico que, por erro em seu peticionamento, a parte autora ingressa com ação junto indicando como classe “Petição
Cível” ao invés da correta “Procedimento do Juizado Especial Cível”. Consigno que a classe “Petição Cível” deve ser usada,
de forma exclusiva, para encaminhamento de petições digitais endereçadas a processos físicos, quanto permitido pela E.
Corregedoria, o que não é o caso dos autos. Não sendo a classe passível de correção pela Serventia, de rigor o arquivamento
do feito, devendo a parte autora providenciar o peticionamento com a classe correta para atingir seu intento. Int. - ADV: PAULO
CEZAR PAULINI JUNIOR (OAB 247244/SP)
Processo 1005481-45.2021.8.26.0533 - Petição Cível - Petição intermediária - Renan Henrique de Andrade - Ares Imoveis
Ltda - Vistos. Verifico que, por erro em seu peticionamento, a parte autora ingressa com ação junto indicando como classe
“Petição Cível” ao invés da correta “Procedimento do Juizado Especial Cível”. Consigno que a classe “Petição Cível” deve ser
usada, de forma exclusiva, para encaminhamento de petições digitais endereçadas a processos físicos, quanto permitido pela E.
Corregedoria, o que não é o caso dos autos. Não sendo a classe passível de correção pela Serventia, de rigor o arquivamento do
feito, devendo a parte autora providenciar o peticionamento com a classe correta para atingir seu intento. Int. - ADV: MARCOS
LUCIANO CLAUDINE POMAROLI (OAB 279615/SP)
Processo 1006737-57.2020.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sidneia Aparecida
Chiquete - Suzana Renata da Silva - Consigno que será a última tentativa, sendo que eventual diligência que restar infrutífera
importará na imediata extinção da ação. Aguarde-se manifestação da autora ou o vencimento do presente. Int. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: SIDNEIA APARECIDA CHIQUETE (OAB 419505/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARSHAL RODRIGUES GONCALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALDEMAR GABRIEL AQUINO SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2021
Processo 0000721-70.2021.8.26.0533 (processo principal 1005699-10.2020.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Rogério Dias Pereira - Tcb Emprendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Face à satisfação da obrigação pelo
pagamento integral do débito(fls.12), JULGO EXTINTA a presente execução que Rogério Dias Pereira move em face de Tcb
Emprendimentos Imobiliários Spe Ltda., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se a
extinção. P. I. - ADV: RODRIGO NAZATTO (OAB 373719/SP), FABIO GALASSI ANTONIO (OAB 354526/SP), VIDAL PETRENAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º