Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3291
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ré a pagar à autora a quantia de R$ 990,00, valor que deverá ser corrigido monetariamente desde o desembolso (novembro de
2020 fls. 08) conforme Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma dos artigos
405 e 406 do Código Civil de 2002, bem como do artigo 240 do Código de Processo Civil, em 15 dias após o trânsito em julgado
da sentença, mediante oportuna intimação em fase de cumprimento de sentença para a comprovação do pagamento, sob pena
de multa de 10% e penhora. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95. As partes poderão
interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do
preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei
15.855/2015 , no valor de R$ 290,90, dispensado o recolhimento do porte de remessa e retorno em razão do Provimento CSM
2195/2014. P.R.I.C. São Paulo, - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
Processo 0001377-41.2021.8.26.0011 (processo principal 0000392-09.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Angelina de Laurentis - Vistos. Fls. 37 e ss.: Apesar do AR positivo de fl. 33, houve sua aparente devolução posterior
às fls. 34/35. Contudo, observo que a Executada foi intimada no mesmo endereço no qual foi citada nos autos de conhecimento,
não tendo sido comunicado ao Juízo nenhuma alteração. Ademais, na presente data, consta de seu website o mesmo endereço
diligenciado (fl. 41). Assim, na forma do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95, dou-a por intimada da decisão inaugural do presente
incidente, fluindo-se o prazo a partir da data constante às fls. 33. Certifique-se o decurso de prazo para pagamento voluntário.
Após, prepare-se a minuta. Intime-se. - ADV: LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP)
Processo 0001405-09.2021.8.26.0011 (processo principal 1008188-34.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fabiano de Oliveira Diogo - Vistos. Fls. 20 e ss.: o Juízo efetua pesquisa de bens pelos sistemas
Sisbajud (Banco Central do Brasil e Instituições Financeiras credenciadas), Infojud (Delegacia da Receita Federal) e Renajud
(DETRAN), que têm bancos de dados fidedignos e atualizados. Outras diligências deverão ser efetuadas pela própria parte,
independentemente de intervenção judicial. Indefiro, pois, a expedição de ofícios. Manifeste-se a parte exequente a respeito do
prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO
(OAB 195739/SP)
Processo 0001440-66.2021.8.26.0011 (processo principal 1010560-53.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Alexandre de Oliveira - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. Este processo
atingiu a sua finalidade, uma vez que o débito exequendo foi pago. Em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos
termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV:
RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 257273/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 0001588-77.2021.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Samsung Eletrônica
da Amazônia LTDA - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 102/104) para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em
julgado na presente data. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado
cumprimento de sentença. P.R.I. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG)
Processo 0001794-91.2021.8.26.0011 (processo principal 0005219-63.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Gyovanna Orsi - Newton Augusto Cristino Tosato Barbosa - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as
partes (fls. 13/14) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
b, cumulado com o artigo 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução
do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente
data. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento para restabelecimento do curso da execução
em sobrevindo inadimplemento. P.R.I. - ADV: SANDRO FERREIRA MEDEIROS (OAB 237177/SP), TATIANE HERNANDES DO
AMARAL SOUZA (OAB 339170/SP)
Processo 0001849-42.2021.8.26.0011 (processo principal 0005285-43.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Kiyomi Muramoto - Vistos. Fls. 25: Ciente do pedido de desistência e da informação prestada no sentido de
confirmar que o veículo foi reparado. Assim, em face do reconhecido cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou condenação em honorários sucumbenciais,
na forma da Lei 9.099/95. Prejudicada a análise da impugnação de fls. 08 e ss. ante à extinção aqui decretada, restando portanto
indeferida a condenação por litigância de má-fé, porquanto não restou comprovada a má-fé da parte Exequente, que manejou o
presente incidente sem dispor de assessoria de patrono e após ter sido intimada para tanto (fls. 35 dos autos de conhecimento).
As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante
o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O
preparo recursal corresponde ao valor de R$ 290,90 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03, alterada pela Lei 15.855/2015)
e o porte de remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 43,00, exceto nos processos digitais de remessa eletrônica que foi
dispensado seu recolhimento (CSM 2195/14). Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio
Recursal, o recorrente deverá recolher o porte de remessa no valor de R$ 43,00, por cada volume (CG 1535/13). P.I.C. - ADV:
WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP)
Processo 0001878-92.2021.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 208 e ss.: tratando-se de serviço essencial contínuo,
portanto parece ilegal (ao menos diante das ponderações trazidas) a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica
ao imóvel da parte Autora. Assim, defiro o pedido de tutela antecipada, apenas para que a Requerida (i) não efetue a suspensão
do serviço de fornecimento de energia elétrica ao imóvel da parte Autora (nº da instalação 203090642). Ou, caso o serviço já
esteja suspenso, para que restabeleça o serviço, no prazo de 48 horas. Fixo multa de R$ 200,00, por dia de descumprimento,
limitada inicialmente em R$ 2.000,00; (ii) não encaminhe o nome da parte Autora aos cadastros de crédito pelo não pagamento da
fatura de R$ 981,23 (a vencer em 14.06.2021). Fixo multa de R$ 3.000,00 pelo descumprimento da obrigação. Caso a obrigação
já esteja inscrita, deverá ser retirada no prazo de até 10 dias, sob pena de multa de R$ 300,00 por dia de descumprimento,
limitada inicialmente em R$ 3.000,00. No mais, aguarde-se manifestação da Requerida. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0002315-36.2021.8.26.0011 (processo principal 1005210-84.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cristiano Lopes - Enovo Indústria e Transporte de Móveis Eireli e outro - Vistos. Fl. 58: manifestese a parte exequente, podendo as partes se contatarem diretamente para acertar os detalhes da data de entrega e informar
ao Juízo, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MAURICIO KRUMPOS DA SILVEIRA (OAB 251506/SP), JOSÉ
DOMICIANO SOARES JÚNIOR (OAB 99204/MG), JOSE DOMICIANO SOARES JUNIOR (OAB 99204/MG)
Processo 0002572-61.2021.8.26.0011 (processo principal 0000401-68.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Cristiane Moraes Cesar - Vistos. A proposta de fls. 12 foi aceita pela parte Exequente às fls. 13. Assim, aguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º