Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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providência pode ser obtida pela própria parte, inclusive por meio de acesso ao site do órgão na internet. Por fim, manifeste-se
o autor sobre os AR’s negativos de páginas 152/154. Intime-se. - ADV: HENRIQUE HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/SP),
JULIO CANDIDO FERNANDES FILHO (OAB 280017/SP)
Processo 1011509-44.2018.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wilson Rodrigues e outro - Vistos. Intime(m)se o(a)(s) autor(a)(es)(s) pessoalmente para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (Art.
485, inciso III do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: HENRIQUE HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/SP), JULIO
CANDIDO FERNANDES FILHO (OAB 280017/SP)
Processo 1017748-30.2019.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Ignez Spina Schweizer - Vistos.
Expeça-se carta para citação da empresa Transmodal no endereço indicado na página 1.480, nos termos da decisão de página
1.394. Considerando que é necessário o CPF da parte para realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo (Infojd e Bacenjud), expeça-se ofício ao IIRGD para tentativa de localização do representante do Espólio
réu, qual seja Roberto Cesari. No mais, manifeste-se o Espólio autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação da
confrontante Light (pág. 1421/1428). Intime-se. - ADV: ARTHUR LONGOBARDI ASQUINI (OAB 154044/SP)
Processo 1021720-47.2015.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucimar dos Santos Belo - - Arina de Melo
Santos - - Vera Lucia dos Santos Diniz e outros - Guilherme Batista da Silva e outros - Vistos. Indefiro o pedido formulado pelos
autores, tendo em vista que o titular do domínio do imóvel é a parte legítima para figurar no polo passivo da ação de usucapião.
Na ausência de dados e documentos acerca do espólio réu ou de seus herdeiros, incumbe ao autor promover sua citação ficta,
se preenchidos os requisitos legais. Intime-se. - ADV: CELIO MACIEL (OAB 116612/SP), JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB 220402/
SP), ADILSON BARRETO DOS SANTOS (OAB 258011/SP)
Processo 1030573-74.2017.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sidnei Alves Ramos - Vistos. Não obstante a
inexistência de matrícula do imóvel, providencie o autor a juntada de certidão de transcrição relativa ao imóvel usucapiendo,
no prazo de 15 dias. Considerando que o(s)(a)(as) réu(s) Estaf Engenharia S.a foi citado por edital, necessária a nomeação
de Curador Especial, nos termos do artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil. Para tanto, intime-se a Defensoria Pública
local, para que providencie a indicação de profissional habilitado para exercer a função de curador especial, na defesa dos
interesses do réu. Com a resposta, intime-se o advogado indicado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer
resposta no prazo legal. Serve esta decisão como ofício a ser encaminhado pela serventia. Intime-se. - ADV: HUMBERTO
ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP)
Processo 4001085-62.2013.8.26.0562 - Usucapião - Aquisição - JORGE MATHIAS - - LUIZ FERNANDO VERDINASSI
NOVAES - - HELOISA NOVAES ZERBINI e outros - Vistos. Esclareçam os autores se houve abertura de matrícula individualizada
do imóvel usucapiendo, promovendo a juntada, em caso positivo. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA FONSECA DE GODOI
(OAB 355241/SP), TEREZA FERREIRA ALVES NOVAES (OAB 332333/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ANTONIO PIERONI LOUZADA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURICIO SANCHES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0470/2020
Processo 1007261-74.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alberto Lança Afonso Bastos
- Tiago Toledo Capparelli - HASTA VIP LEILÕES JUDICIAIS - Vistos. Expeça-se ofício ao Detran, a fim de que informe a este
juízo os dados do credor fiduciário do veiculo bloqueado via Renajud na página 26. Com a resposta, intime-se o credor, via ato
ordinatório, para recolher a taxa postal. Após, expeça-se carta de intimação do credor fiduciário. Intime-se a gestora, por meio
eletrônico, da presente decisão. Intime-se. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MARCELLO
DE OLIVEIRA (OAB 184772/SP), VANESSA CARDOSO LOPES (OAB 214661/SP), CUSTODIO TAVARES BARREIROS (OAB
76558/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO DOS SANTOS MESSIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA RIBEIRO DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0563/2020
Processo 0004867-24.2008.8.26.0562 (562.01.2008.004867) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Isaac Fagundes de Oliveira - Paula Romeu Simoes Oliveira-me - Manifestese o requerente sobre as respostas das pesquisas realizadas em nome do requerido junto aos sistemas Infojud e Bacenjud
(fls.693/696). Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), ANA
LUCIA DOS SANTOS (OAB 263325/SP)
Processo 0008035-24.2014.8.26.0562 (processo principal 0047411-27.2008.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Luis
Fernando Lisboa Santos - B2x Care Solutions - - Mobile Cellular Service Ltda - - Giovanni Picolli - - Giuseppe Picolli - Vistos.
EM TEMPOS difíceis, as decisões não são fáceis. Em que pese este Magistrado ter forma de condução rígida em relação ao
processo de execução como forma de garantia da efetividade da pretensão, a própria pretensão de viajar para destino que,
no momento, se revela dos mais perigosos do planeta em termos de contágio da COVID19, está a evidenciar a necessidade
do Executado em estar próximo da família. Não parece razoável que, para escapar do processo, se dispusesse a colocar em
risco a própria vida. Ao contrário, parece mesmo o desejo de estar próximo dos seus familiares em momento que todos correm
risco em território italiano. A questão é de ordem humanitária. É preciso dar uma chance ao ser humano. Pelo exposto e pelo
que mais dos autos consta, DEFIRO o pedido para levantamento da restrição de saída do país enquanto durar a declaração
de pandemia da COVID19. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIOPARA OS
FINS NELA DETERMINADOS. A PARTE INTERESSADA DEVERÁ PROVIDENCIAR A INSTRUÇÃO DA PRESENTE DECISÃO
COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS À SUA COMPREENSÃO E LHE CABERÁ A IMPRESSÃO E O ENVIO, COMPROVANDO,
MEDIANTE PETIÇÃO NOS AUTOS, O SEU PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DE ALCÂNTARA
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