Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
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ação, o advogado faz jus aos honorários advocatícios. Considerando que a causa não tem valor econômico, fixo os honorários
em meio salário mínimo. Cumpridas as formalidades legais, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
WILSON PEDROSO JUNIOR (OAB 382445/SP), LARISSA FRAGA DE GAFFGA (OAB 389426/SP)
Processo 0006671-10.2019.8.26.0152 (processo principal 1002643-79.2019.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Vaga em creche - R.R.M. - P.M.C. - Vistos. Diante da apelação de fls. 33/38, Intime-se o recorrido a responder em 15
dias (Novo CPC, artigo 1010, § 1º). Int. - ADV: LARISSA FRAGA DE GAFFGA (OAB 389426/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA
(OAB 362079/SP)
Processo 0007442-85.2019.8.26.0152 (processo principal 1004056-30.2019.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Vaga em creche - C.P.O. - - S.P.S. - S.P.M.C. - Diante do informado à fl. 41, intime-se a Municipalidade para que
informe se foi providenciada vaga em creche próxima à residência do exequente no prazo de 05 dias, salientando-se que no
silêncio será interpretado que não houve. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP), LEONARDO
AQUINO GOMES (OAB 395261/SP)
Processo 0007447-10.2019.8.26.0152 (processo principal 1003247-40.2019.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Vaga em creche - A.P.B. - P.M.C. - Vistos. Diante da apelação de fls. 69/74, Intime-se o recorrido a responder em 15
dias (Novo CPC, artigo 1010, § 1º). Int. - ADV: BORGUE E SANTOS FILHO (OAB 244796/SP), CONRADO LEÃO CERONI (OAB
314977/SP)
Processo 0008948-96.2019.8.26.0152 (processo principal 1011941-32.2018.8.26.0152) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - C.L.V. - P.M.C. - Trata-se de ação de cumprimento de sentença objetivando o ressarcimento
de verba honorária, cujo valor alcançou o montante de R$ 1.095,91 (hum mil e noventa e cinco reais e noventa e um centavos).
A municipalidade, devidamente intimada, não se manifestou sobre os cálculos apresentados. Decido. Diante do silêncio da
municipalidade no que tange ao valor da verba honorária, HOMOLOGO o valor da condenação no importe de R$ 1.095,91 em
23/10/2019. Verifica-se que o valor devido importa na quantia de R$ 1.095,91 (hum mil e noventa e cinco reais e noventa e um
centavos) é tido como pequeno valor. Insta salientar que os créditos definidos em lei como de pequeno valor não se submetem
ao regime dos precatórios, estando previsto no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal. Assim, providencie o interessado o
protocolo da petição intermediária do procedimento de Precatório/RPV, nos termos das Portarias nº 8660/2012, 8941/2014 e
9095/2014, e Comunicados nº 02/2014, 01/2015 e 64/2015, com as cautelas de praxe. Arquive-se o presente, com as cautelas
de praxe. - ADV: AMANDA CAMARGO SANTOS (OAB 296989/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 0014647-97.2017.8.26.0068 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - H.C.C. e outro - Manifeste-se o Setor
Técnico nos termos solicitados pelo Ministério Público à fl. 106. - ADV: THIAGO SANTOS DE ARAUJO (OAB 324659/SP)
Processo 0014647-97.2017.8.26.0068 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - H.C.C. e outro - Aguarde-se pelo prazo
da sentença de fl. 60 para reavaliação do casal. - ADV: THIAGO SANTOS DE ARAUJO (OAB 324659/SP)
Processo 1000445-35.2020.8.26.0152 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - E.P.S. - - R.C.S.
- Diante da entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.107/2019, que dispõe sobre a criação do programa “Auxílio-Creche”,
consistente no apoio financeiro destinado exclusivamente à matrícula de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade em
estabelecimentos de educação infantil, comprove a parte autora ter procurado receber referido benefício junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social. Por se tratar de lei que entrou em vigor recentemente, concedo o prazo de 30 dias para
tal comprovação. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Processo 1000446-20.2020.8.26.0152 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - E.E.S.S. - S.E.S.S. - - Q.E.R.R.S. - Diante da entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.107/2019, que dispõe sobre a criação do programa
“Auxílio-Creche”, consistente no apoio financeiro destinado exclusivamente à matrícula de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos
de idade em estabelecimentos de educação infantil, comprove a parte autora ter procurado receber referido benefício junto à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Por se tratar de lei que entrou em vigor recentemente, concedo o prazo de 30
dias para tal comprovação. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Processo 1000448-87.2020.8.26.0152 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - L.R.S.R. - - L.S.R.
- - F.S.R. - Diante da entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.107/2019, que dispõe sobre a criação do programa “Auxílio-Creche”,
consistente no apoio financeiro destinado exclusivamente à matrícula de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade em
estabelecimentos de educação infantil, comprove a parte autora ter procurado receber referido benefício junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social. Por se tratar de lei que entrou em vigor recentemente, concedo o prazo de 30 dias para
tal comprovação. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Processo 1000449-72.2020.8.26.0152 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - L.F.C. - M.C.Z.F.C. - Diante da entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.107/2019, que dispõe sobre a criação do programa “AuxílioCreche”, consistente no apoio financeiro destinado exclusivamente à matrícula de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade
em estabelecimentos de educação infantil, comprove a parte autora ter procurado receber referido benefício junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social. Por se tratar de lei que entrou em vigor recentemente, concedo o prazo de 30 dias para
tal comprovação. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Processo 1000451-42.2020.8.26.0152 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - G.P.M. - - S.S.M.
- Diante da entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.107/2019, que dispõe sobre a criação do programa “Auxílio-Creche”,
consistente no apoio financeiro destinado exclusivamente à matrícula de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade em
estabelecimentos de educação infantil, comprove a parte autora ter procurado receber referido benefício junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social. Por se tratar de lei que entrou em vigor recentemente, concedo o prazo de 30 dias para
tal comprovação. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Processo 1000452-27.2020.8.26.0152 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - L.F.R. - - S.R.S.
- Diante da entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.107/2019, que dispõe sobre a criação do programa “Auxílio-Creche”,
consistente no apoio financeiro destinado exclusivamente à matrícula de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade em
estabelecimentos de educação infantil, comprove a parte autora ter procurado receber referido benefício junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social. Por se tratar de lei que entrou em vigor recentemente, concedo o prazo de 30 dias para
tal comprovação. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Processo 1000453-12.2020.8.26.0152 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - E.A.V. - - S.V.P.
- Diante da entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.107/2019, que dispõe sobre a criação do programa “Auxílio-Creche”,
consistente no apoio financeiro destinado exclusivamente à matrícula de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade em
estabelecimentos de educação infantil, comprove a parte autora ter procurado receber referido benefício junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social. Por se tratar de lei que entrou em vigor recentemente, concedo o prazo de 30 dias para
tal comprovação. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Processo 1000454-94.2020.8.26.0152 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - D.S.A. - - S.S.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º