Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2891
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ao cumprimento da decisão de fls. 1055/1056: Está pendente de análise em agravo de instrumento a questão da gratuidade
judiciária concedida por ora apenas por antecipação da tutela recursal e apenas a uma das rés ( (Irmandade Santa Casa de
Misericórdia) , em relação à qual foi concedida tutela para suspensão do pagamento dos honorários periciais. Além disso, da
decisão de fls. 1055/6, que inverteu o ônus da prova e determinou a todos os réus o custeio dos honorários periciais, houve
agravo de instrumento interposto pelo requerido Carlos Alberto(fls. 1087) , parcialmente provido pelo v acórdão de fls.1141/150
para manter a inversão do ônus da prova, mas determinando o rateio da verba pericial entre as partes. Assim, sendo os autores
e pelo menos uma das rés beneficiária da Justiça Gratuita, a perícia deve ser realizada pelo IMESC. Dito isso, providencie a z
serventia a expedição de ofício ao IMESC para realização da perícia. Os quesitos e assistentes já foram apresentados. Intimese. - ADV: LUIS GUSTAVO SALA (OAB 180590/SP), ADILSON BERGAMO JUNIOR (OAB 182988/SP), LEANDRO CARDOSO
GOMES (OAB 360315/SP), MARCIO CARDOSO GOMES (OAB 332678/SP), RICARDO PENTEADO DE FREITAS BORGES
(OAB 92770/SP), EDUARDO MIGUEL DA SILVA CARVALHO (OAB 249970/SP), PAULA ROCCO FORCENITTO (OAB 183455/
SP)
Processo 1004725-16.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Exaurida a fase de conhecimento pelo trânsito em julgado, eventual descumprimento
deverá ser feito em fase de cumprimento de sentença, com a formação do respetivo incidente, na forma do Comunicado CG n.
1789/2017 (DJE de 08/08/2017), com planilha atualizada de débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo
Civil para onde devem ser direcionadas as petições, sob pena de não apreciação. Arquivem-se, com baixa. Int. - ADV: WALTER
ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP)
Processo 1005208-80.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Heloisa Benevenuta de Andrade Tavares
- MLE, conferido e assinado. - ADV: FREDERIC DE OLIVEIRA GAVE (OAB 287490/SP), DOUGLAS ROMAGNOLI (OAB 153237/
SP)
Processo 1005561-52.2018.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. FLS. 101/104: Providencie a serventia o levantamento da restrição indicada à fls.
58/60. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1006403-95.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Doutor Armando Arruda Pereira - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 95/98 ), para que produza seus
jurídicos efeitos. Em consequência, SUSPENDO o processo de execução na forma do art. 922 do Código de Processo Civil até
a data prevista para cumprimento do acordo. Findo o prazo, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, ou continuação da execução se noticiado o descumprimento. Intime-se. - ADV: MARCELO
LUIZ TONIOLO DOS SANTOS (OAB 370661/SP)
Processo 1006837-21.2018.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da notícia de cessão de crédito, defiro a substituição do polo ativo da
presente demanda, para que se exclua o cedente BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e se
inclua o cessionário OMNI BANCO S.A. Anote-se nos registros, autuação e distribuição. Após, manifeste-se a parte exequente,
em cinco dias. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1007390-73.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Caterpillar
S/A - CONSTRUTORA BRASÍLIA GUAÍBA LTDA - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: LISE DE ALMEIDA (OAB 93025/SP), CARLOS EDUARDO SPATARI GONZALEZ (OAB 333203/SP), ROBERTO CARLOS
CARVALHO WALDEMAR (OAB 124436/SP), RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA (OAB 199104/SP)
Processo 1010150-58.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Loteria Ponto Treze Ltda
e outro - 1 - Cumpra a Serventia decisão de fl. 139, cadastrando-se todos os executados corretamente. 2 - Fls. 179/180: Após,
expeçam-se cartas de citação nos endereços indicados. - ADV: RICARDO MARQUES GRECHI (OAB 108375/MG)
Processo 1012928-98.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Wilson Mitio Otubo - - D2v Confecções Ltda - Vistos. 1. Defiro a penhora de 50% (cinquenta porcento) dos direitos do imóvel
descrito na matrícula nº 146.097 do 18º Oficial de Registros de Imóveis de São Paulo (fls. 97/105).Fica nomeado o executado e
coproprietário WILSON MITIO OTUBO, inscrito no CPF sob o nº. 684.431.458-20 como depositário, independentemente de outra
formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.2. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do
representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no
art.799, do Código de Processo Civil, diligenciando a parte exequente na indicação expressa e qualificação de tais pessoas,
além do recolhimento das custas necessárias ao ato.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou
penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação
pessoal, sob pena de nulidade.3. Após a efetivação da medida e decorrido o prazo para eventual impugnação, proceda-se
à averbação da penhora, pelo sistema ARISP, devendo a parte exequente antes trazer aos autos: a) Certidão atualizada do
Cartório de Registro de Imóveis, com relação aos imóveis indicados para penhora; b) Memória atualizada do débito exequendo;
c) indicação expressa do depositário fiel do bem, bem como seus dados completos; d) porcentagem do imóvel a ser penhorado
e e) indicação expressa dos dados do patrono da parte exequente responsável pelo recolhimento das custas (nome completo,
celular, e-mail e nº da OAB).Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de
inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo
ofício imobiliário.4. Para fins de avaliação, deverá requerer a nomeação de perito avaliador ou comprovar a cotação do bem no
mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários,
servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da
existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), WANDER DE PAULA
ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), JOAO EVANGELISTA DOMINGUES (OAB 107794/SP)
Processo 1012928-98.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Wilson Mitio Otubo - - D2v Confecções Ltda - Fl. 110: Expeçam-se cartas de intimação nos endereços indicados às fls. 96.
- ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP),
JOAO EVANGELISTA DOMINGUES (OAB 107794/SP)
Processo 1013403-20.2017.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Marcos Artigos para Panificação Ltda - Vistos. Fls. 99: Diante
da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo com base no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se
o executado para recolher as custas finais, nos termos do art. 4º, III da Lei Estadual nº 11.608, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se oportunamente com as cautelas de rigor. - ADV: FABIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º