Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2885
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Processo 1001468-73.2019.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Ana Lucia Pereira
França - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 14/10/2019
às 13:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Foro de Sertãozinho, SALA DE AUDIENCIA
DO CEJUSC PROCESSUAL, situado na Avenida Jorge Abrão, 581, Shangri-la, Sertaozinho, (16) 3945-2811, Sertaoz3cv@tjsp.
jus.br, devendo a serventia convocar conciliador para o ato. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$-60,00 (sessenta
reais) patamar básico da Tabela de Remuneração -, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da
Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor
acima estabelecido será realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art.10º da Resolução supra), por meio de
depósito judicial nos autos, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data da audiência de conciliação, devendo o comprovante
de depósito ser apresentado pelas partes no ato da audiência, certificando-se o ocorrido. Não comprovado o depósito judicial, a
sessão de conciliação será cancelada, devendo a serventia devolver os autos para envio imediato à conclusão para deliberação.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita advogado nomeado nos termos do Convênio
OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o
pagamento integral do valor fixado. Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita - advogado constituído - não está
isento do pagamento da remuneração do conciliador, isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte
ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nessa parte. Anote-se que será devida a remuneração do
conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. 2 A parte autora e, eventualmente, a requerida,
será intimada para comparecimento à audiência de conciliação por intermédio de seus procuradores, por publicação no DJE.
3 - As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. 4 - Ficam as partes devidamente advertidas dos
termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: “§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à
audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes
devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.” Cientes as partes que os benefícios da Assistência
Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas.
5 - Caso haja interesse em comparecer acompanhado(a) de defensor público, a parte deverá passar pela triagem na OAB
local. 6 Providencie a serventia o necessário para a citação e intimação, anexando-se cópia deste despacho aos mandados
eventualmente expedidos. 7 Intimem-se e cumpra-se, com as cautelas de determinações anteriores do Juiz da Vara originária. ADV: ELISANGELA CRISTINA SEIXAS AMORIM (OAB 252127/SP)
Processo 1001690-75.2018.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Fls. retro: ciente. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a vinda de respostas
ao ofício. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001702-89.2018.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vito Dalpian - Delicias do
Açai Ribeirão Preto Ltda Me e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo legal. ADV: ANA CAROLINA SICCA PASQUALI (OAB 232483/SP), ARTHUR AUGUSTO PAULO POLI (OAB 343672/SP), GEORDANO
PARAGUASSU PEREIRA (OAB 397297/SP)
Processo 1001758-64.2014.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ELIANA
APARECIDA GREGORIO DE OLIVEIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. retro: reitero o despacho de fl. 377. - ADV: EDNILSON
BOMBONATO (OAB 126856/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP)
Processo 1002037-74.2019.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Margarida Aparecida Catani
Soares - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, fica o
apelado intimado para apresentação das contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB
195972/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Processo 1002277-63.2019.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP)
Processo 1002423-41.2018.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Itaú Seguros de Auto e Residência
S.A. - Carlos Inácio de Souza - Cumpra-se a r. Decisão. Aguarde-se o julgamento do agravo. - ADV: IGOR CAMPOS CUSTODIO
DA SILVA (OAB 312849/SP), ANDREA BALARDIN MAGRI RÁO (OAB 128664/SP), JULIANA DUTRA BREDARIOL (OAB
193402/SP), DANILO FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP), ANTONIO TADEU MAGRI (OAB 40840/SP), FERNANDO GUIDI
FRANCISCO DOS REIS (OAB 274614/SP)
Processo 1002477-70.2019.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Fls. retro: complemente o exequente o valor da taxa de pesquisa, em conformidade com
Provimento CSM 2516/2019, em vigor a partir de 02/08/2019. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002548-72.2019.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Diante
da revelia do réu, e considerando a documentação que instrui a inicial, impõe-se a procedência da ação. Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e
exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Servirá esta sentença, assinada digitalmente, como Ofício, destinado
à Delegacia de Trânsito, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar, do veículo
objeto desta lide: marca: GM - CHEVROLET, modelo: CELTA LIFE 1.0 MPFI, ano fab/mod: 2008, cor: BRANCA, placas: EDX1149,
chassi: 9BGRZ08909G178356. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários
advocatícios que, na forma do § 4º, do art. 20 do Código de Processo Civil (RTJ, 81:996, e RT 521:284), arbitro em 10% do
montante da dívida. Transitada em julgado, arquive-se, dando-se baixa. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002619-79.2016.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Bombonato Móveis e Colchões
Ltda - Tiago Andrei Lopes de Oliveira - Ofício de fls. Retro: manifeste-se o exequente em cinco dias. - ADV: REGIANE APARECIDA
TOMAZINI (OAB 327139/SP), ANA HELOISA ALVES BIZIO (OAB 228977/SP)
Processo 1003057-08.2016.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cláudio Roberto Sanches
- LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL LTDA - Fica a parte exequente intimada para recolher a taxa
postal para intimação do executado, a ser realizada por carta registrada unipaginada com AR Digital. - ADV: GEORDANO
PARAGUASSU PEREIRA (OAB 397297/SP), MAIRA GARZOTTI GANDINI (OAB 299363/SP)
Processo 1003308-21.2019.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecido Braz
Filho - BANCO SAFRA S/A - O autor afirma ter contratado empréstimos com os seguintes números de contrato: 1934571,
232663, 2377291, 2492089, 2563766, 2545313 e 2618764. Porém, o requerido teria feito refinanciamentos e pago “troco” sem
sua autorização. Com fundamento no dever de cooperação das partes, indique a requerida, de maneira sucinta, quais dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º