Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2832
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funcionamento no portão e a falha na pintura decorreram de má prestação de serviço por parte da requerida, de modo que se
impõe a decretação de improcedência dos pedidos, com afastamento dos pleitos de reembolso e indenização por danos
materiais e morais. Diante do exposto, pondo fim à fase de conhecimento com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por HERACORP BRASIL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
LTDA. EPP. em face de PORTATECNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SISTEMA E AUTOMAÇÃO DE SEGURANÇA LTDA..
Por via de consequência, torno sem efeito a tutela concedida à fl. 105. Em face da sucumbência, condeno a autora a pagar as
custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, que arbitro em 12% do valor atualizado da causa. Se
interposto recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se
os autos à Seção competente do Eg. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art.
1.010, § 3º do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: PAULA FERNANDA MARQUES TANCSIK (OAB 187993/SP), MARCOS
ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 402745/SP), APARECIDO JUNIOR RODRIGUES (OAB 329715/SP)
Processo 1002011-59.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Andréa - Eunice da Silva Marcondes - - Willian da Silva Marcondes e outros - Vistos. 1. Fls. 277/280: a petição deverá ser
apresentada nos autos dos Embargos à Execução. Aqui, tornem-na sem efeito. 2. Fl. 303: recolhidas as diligências do oficial
de justiça, expeça-se novo mandado como requerido. Int. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP), LUIZ
BERNARDINO PETRACIOLI (OAB 32982/SP), IVELIZE SIBINELLI (OAB 36622/SP), VANESSA SANTI CASTRO (OAB 286797/
SP)
Processo 1002188-52.2019.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel URBANIZADORA CONTINENTAL S/A COMERCIO EMPREEND PARTIC - Antonio Fantinatti e outro - Vistos. Diante do interesse
manifestado pelos executados (fl. 154), com a concordância da exequente (fl. 159), e observando o disposto pelos artigos 3º,
§ 3º, e 139, inciso V, designo audiência de conciliação para o dia 29 de julho de 2019, às 11:00 horas, a ser realizada no Setor
de Conciliação deste Foro. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus patronos pela imprensa oficial. Caso resulte infrutífera
a composição amigável, tornem conclusos para apreciação das alegações apresentadas. Int. - ADV: FELIPE LINO DOS REIS
SCALET (OAB 333940/SP), DANIEL HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP), JULIANA DASSIE CUSTODIO (OAB
177125/SP), LIGIA DE CASTRO E OLIVEIRA (OAB 403859/SP)
Processo 1002240-48.2019.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Alfredo Rios Oliveira Junior - Cielo S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para:
declarar a inexistência do débito discutido nos autos, no valor de R$ 561,00; condenar a CIELO S/A a excluir definitivamente
o nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito, confirmando-se a liminar anteriormente concedida (fl. 43); condenar
CIELO S/A ao pagamento de R$6.000,00 a título de indenização por danos morais, atualizados pela prática do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, a partir desta data, e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da sentença; e assim,
faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. - ADV: ITALO MONTEIRO DE SANT ANNA
SANTOS (OAB 430344/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1002299-36.2019.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Residencial Spazio
Clubec - Vistos. 1. Determino o bloqueio de valores pertencentes à parte executada, eventualmente existentes em contascorrentes ou aplicações financeiras, por intermédio do Sistema Bacen-Jud, até o valor do débito indicado, nos termos do art. 854
do Código de Processo Civil. 1.1. Serão imediatamente desbloqueados valores constritos em excesso ou considerados irrisórios
(inferiores a cem reais). 2. Acaso exitosa a diligência, a parte executada deverá ser intimada da constrição por carta, nos termos
do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil, no endereço constante dos autos, podendo apresentar impugnação no prazo
de cinco dias (art. 854, §3º). 2.1. Rejeitada ou não apresentada impugnação, do que se lavrará certidão, a indisponibilidade
ficará automaticamente convertida em penhora (art. 854, §5º). 3. Verificada a conversão em penhora e sendo bloqueada a
integralidade do montante devido, requisitar-se-á a transferência do numerário para conta vinculada ao juízo. 4. Em caso de
insucesso da medida, aguarde-se a provocação do exequente pelo prazo de cinco dias, arquivando-se no silêncio. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP)
Processo 1002469-08.2019.8.26.0011 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Maycon Gonçalves Pereira - Quintino dos Santos Teixeira - Vistos. Cumpra o embargante o determinado a fls. 215, recolhendo
as custas processuais em 05 dias sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: REGINA KEITY RODRIGUES ALVES (OAB
237155/SP), GLAUCO ANTONIO PADALINO (OAB 276049/SP)
Processo 1002469-08.2019.8.26.0011 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Maycon Gonçalves Pereira - Quintino dos Santos Teixeira - Fls.223/232: interposta a apelação, vista à parte contrária para
as contrarrazões. Oferecidas as contra-razões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção
de Direito Privado, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. - ADV: REGINA KEITY RODRIGUES ALVES (OAB
237155/SP), GLAUCO ANTONIO PADALINO (OAB 276049/SP)
Processo 1002735-92.2019.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Ricardo Scravajar Gouveia - - Adriana
Antonucci Silveira - - Gabriella Antonucci Gouveia - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES
os pedidos formulados por RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA, ADRIANA ANTONUCCI SILVEIRA GOUVEIA E GABRIELLA
ANTONUCCI GOUVEIA em facedeAZULLINHASAÉREASBRASILEIRAS S/A para: I- condenar a ré ao pagamentode danos morais
no valordeR$ 6.000,00 para cada autor. Correção monetária pela Tabela PráticadeDébitos Judiciais do TribunaldeJustiçadeSão
Paulo, a partir da sentença (Súmula nº 362 do STJ). Jurosdemorade01% ao mês, a contar, igualmente, da data da sentença, nos
termos do REsp 903.258. - ADV: RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA (OAB 220340/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1002743-69.2019.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. 1. Não vinga a preliminar de ausência de
documentos essenciais. A autora trouxe aos autos a apólice do seguro, relatórios acerca do sinistro e do dano e comprovante
de pagamento em favor do segurado (fls. 38/67). 2. Também não se pode cogitar de ilegitimidade ativa, ante a comprovação
do pagamento da indenização em favor do segurado (fl. 63). 3. As partes controvertem sobre se a variação de energia que
acarretou a queima do painel de controle do elevador proveio a rede da ré (sobrecarga externa) ou de defeito interno na rede do
segurado (sobrecarga interna). 3.1. Porque a seguradora se sub-roga nos direitos materiais e processuais do segurado (REsp
n. 1651636/SP), que, no caso, mantinha relação de consumo com a ré, pesa sobre esta o ônus probatório em relação à questão
controvertida. 3.2. A extensão dos danos (queima do painel de controle do elevador) está bem demonstrada pelos documentos
de fls. 52/63, dispensando outras provas. 3.3. Assim fixado o ponto controvertido e distribuído o ônus probatório, informem
as partes, em cinco dias, as provas de que pretendem lançar mão, justificando a sua necessidade e pertinência. Int. - ADV:
PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JACK
IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º