Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2813
4333
ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1112001-77.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Massa
Falida de Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda e outros - Zukerman Leilões - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE
- Providenciar o autor o encaminhamento da minuta do edital no e-mail institucional: [email protected]. - ADV: PAULO
CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), LELIO ANTONIO DE GOES (OAB 25668/SP), LUZIA MARIA ALVES DE LIMA (OAB 65548/
SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP), RUBIANA APARECIDA BARBIERI (OAB 230024/SP), ANDRE
ZALCMAN (OAB 254698/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 1119664-72.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Audiência
Prejudicada. Vista dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo dos mandados de citação.
No silêncio pena de extinção ( art.485,III do C.P.C.) - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 1120894-23.2016.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Jvs Casa de Chá e Pães Ltda. Galhardi e Napoleone Contrutora Ltda Me - Vistos. Homologo o acordo de fls. 367/369, devendo o exequente informar, no prazo
de 05 dias, sobre seu integral cumprimento para fins de extinção. O silêncio será entendido como concordância e o feito será
extinto (art.924, II do CPC). Tendo em vista a desistência do recurso de apelação, certifique a serventia o trânsito em julgado da
sentença. Int. - ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), KARINA BOZOLA GROU (OAB 164466/SP), JOAO
ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP)
Processo 1123544-77.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Serrana Securitizadora
S/A - Patricia Costa Santos - Vistos. Requisite-se à B3 informações sobre a existência de valores mobiliários (ações, debêntures,
títulos, etc) em nome da executada, PATRÍCIA COSTA SANTOS (CPF 008.406.078-03). O exequente fica incumbido de entregar
o ofício ao destinatário, comprovando nos autos. Int. - ADV: CAMILLA LALLI MODENEZI (OAB 416288/SP), ALAN RODRIGO
MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/
SP)
Processo 1124309-77.2017.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
S/C SINEC - Vistos. Expeça-se carta precatória como requerido. Int. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/
SP), EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP)
Processo 1132996-77.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FIDC PRATA
VIII - administrado por SOCOPA - Soc. Corr. Paulista S.A. - Wireflex Comercio e Industria Ltda. - Em Recuperação Judicial - Helio de Araujo Filho - Thiago do Amaral Santos - Vistos. Fls.477/482: Aguarde-se o trânsito em julgado para cumprimento da
sentença (com anotação da extinção da execução). Int. - ADV: JOÃO RODRIGO MAIER (OAB 216379/SP), RODRIGO CANEZIN
BARBOSA (OAB 173240/SP), LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP), THIAGO DO AMARAL SANTOS (OAB 221789/SP)
Processo 4000338-19.2013.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Jose Claudio Martarelli - SAMAR
SOCIEDADE AMIGOS DA MARINA GUARUJA - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência do retorno destes autos do E. Tribunal
de Justiça. 3. Aguarde-se por 10 dias e, após, aguarde-se provocação no arquivo. Certifique o retorno deste, no processo nº
0003397-49.2014.8.26.0011. - ADV: LUIZ CARLOS DAMASCENO E SOUZA (OAB 46210/SP), JOSE CLAUDIO MARTARELLI
(OAB 43048/SP), VALTER PICAZIO JUNIOR (OAB 219752/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA BANNITZ BACCALA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA MARINHO COELHO SANMARTIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2019
Processo 0000080-67.2019.8.26.0011 (processo principal 0002834-89.2013.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Patricia de Almeida Arruda - Reserva Butanta Spe Ltda - - Borges Fonseca Engenharia
e Comercio Ltda e outro - Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica e reconhecimento de grupo
econômico, no que tange a alegada solidariedade entre as empresas JARDINS DO JOCKEY SPE LTDA, RESERVA BUTANTÃ
SPE LTDA e BORGES FONSECA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, instaurado conforme decisão proferida às fls.630. Afirma
que, sendo as requeridas credoras da requerente em outra demanda (nº 0001019-81.2018.8.26.0011), as partes concordaram
com o abatimento do crédito. Dessa forma a presente execução tem por objetivo a satisfação dos honorários advocatícios
reservados nos autos do cumprimento de sentença nº 0004128-74.2016.8.26.0011 (fls. 1062). Alega o advogado patrocinar
diversas outras demandas em face das requeridas, e, em todas elas, não foram encontrados ativos financeiros em nome das
executadas. Aponta existirem inúmeras ações que tramitam neste Juízo. Discorre sobre a composição societária das empresas
RESERVA BUTANTA SPE LTDA, BORGES FONSECA, BELA VISTA TABOÃO SPE LTDA e JARDINS DO JOCKEY SPE LTDA e
LAGUNA LIMITED. Afirma estar cabalmente comprovada a existência de grupo econômico entre as empresas RESERVA
BUTANTÃ SPE LTDA, BORGES E FONSECA, ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, JARDINS DO JOCKEY SPE LTDA E BELA
VISTA TABOÃO SPE LTDA e LAGUNA LIMITED. Aponta existir engenharia societária com propósito de gerar confusão
patrimonial, bem como sócia oculta, Sra Carolina, na empresa BORGES FONSECA. Assevera que todas as empresas da família
BORGES FONSECA atuam no mesmo segmento, qual seja, construção e incorporação de empreendimentos imobiliários. Alega
que as empresas possuem enorme passivo e não contam com liquidez patrimonial hábil a quitar a presente execução. Requer o
reconhecimento do grupo econômico, com desconsideração da personalidade jurídica das executadas, visando a inclusão da
sociedade empresária JARDINS DO JOCKEY SPE LTDA no pólo passivo, a fim de integrar a fase executiva. Regularmente
citadas, as requeridas BORGES FONSECA - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e RESERVA BUTANTÃ SPE LTDA apresentaram
contestação às fls. 633/637. Alegaram, preliminarmente, ser a exequente devedora de quantia significativa nos autos da ação
monitória que está em fase de cumprimento de sentença (proc. n. 0001019-81.2018.8.26.0011), o que por si só demonstra a
absoluta improcedência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Afirmaram também a ilegitimidade da BORGES
FONSECA e da RESERVA BUTANTÃ para responder o presente incidente, diante do que prevê o art. 135 do Código de Processo
Civil, uma vez que já são executadas no cumprimento de sentença. Apontou ser justificada a citação da empresa JARDINS DO
JOCKEY. Requereu a improcedência do incidente; reconhecimento da ilicitude das provas apresentadas pelo requerente,
devendo ser desmembradas do processo; subsidiariamente seja decretado o sigilo dos documentos de fls.17/31, 32/37, 235/300,
335/346, 359/380, por se tratarem de documentos que tramitam em processo com segredo de justiça. Réplica da exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º