Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2755
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Processo 1001530-47.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Banco Mercantil do Brasil S/A Transportes Rodoara Ltda - Carlos Eduardo Ferreira Biagioli - Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara/sp - Vistos
Em face da manifestação do Sr. Oficial de Registro (fls. 100/101), manifeste-se o requerente sobre o interesse em continuar com
a presente ação, observando-se apenas que o cancelamento da penhora pode ser alcançado através de pedido no bojo dos
próprios autos em que determinada a mesma. Confiro o prazo de 10 dias. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB
21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1001859-59.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Rodrigo Armando Soranzo União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Uniesp - Vistos Ante as provas documentais que acompanham a
inicial, e havendo discussão sobre o débito, defiro o pedido de tutela antecipada requerida, para determinar que o requerido não
inclua o nome do autor junto aos cadastros de consumidores inadimplentes, bem como deixe de promover qualquer cobrança
em relação ao contrato, ao menos até o desfecho da lide. Cite-se, via postal, deferida a gratuidade de Justiça. Int.(Carta
expedida) - ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 1001873-43.2019.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Valter Aparecido Avellaneda Marin - Lanchonete Riz 3 Ltda e outros - Vistos. Em face da indicação de fls. 18, concedo ao
autor os benefícios da gratuidade de Justiça, bem como os benefícios da Lei 10.741/03, anotando-se. Retifique-se o polo
passivo para constar tão somente a locatária Lanchonete Riz 3 Ltda, pois os requeridos Jorge, Marcel e Guilherme, constam na
inicial apenas como representantes da locatária. Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante do mandado/
carta/precatória a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços
da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/
cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de
cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Deixo de designar
a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. A Constituição Federal garante os direitos fundamentais à
autonomia da vontade e da liberdade de contratar, assim como também prevê o direito à duração razoável do processo e
dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII). Já o Código Civil prevê o direito de o credor não ser
obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 313). Além disso, registre-se a ausência de qualquer prejuízo às
partes, mormente em se considerando que é facultada a conciliação em qualquer momento do processo. Como se não bastasse,
o CEJUSC desta Comarca não é dotado de equipe suficiente a atender a elevada demanda de ações que reclamariam a
designação da audiência em questão, circunstância que acarretaria o alongamento em demasia dos agendamentos, em prejuízo
flagrante à celeridade processual e à rápida administração da Justiça. Ante o exposto, relego para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI CPC e Enunciado nº 35 ENFAM). Cite-se a requerida, bem como,
dê-se ciência aos ocupantes do imóvel. Em caso de pagamento ou purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 20%
do débito. Defiro ao Sr. Oficial de Justiça a aplicação do artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil. Int. (Mandado
expedido) ADV: DEBORA MAIRA ROCHA PERES (OAB 201916/SP)
Processo 1001899-41.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Sucocítrico Cutrale Ltda. Sandra
dos Santos Gonçalves - Geraldo Evangelista de Campos - Vistos Ante as provas documentais que acompanham a inicial e
a constituição da ré em mora, defiro a liminar requerida, procedendo-se à busca e apreensão do bem indicado na inicial,
depositando-o em mãos da autora. Expeça-se mandado e cite-se, com a advertência para que o Sr. Oficial de Justiça detalhe o
estado de conservação do bem. Int.(Mandado expedido) - ADV: CLAUDIO MANOEL ROCHA PEREIRA (OAB 272620/SP)
Processo 1001908-03.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Shopping Veículos
Araraquara Eireli - José Geraldo Rodrigues Junior - Vistos. Concedo à exequente o prazo de dez (10) dias para recolhimento
das custas processuais. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE FREITAS FALCONI (OAB 279381/SP)
Processo 1002053-35.2014.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LEONICE
VINCENZO PERES - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos Ante a divergência entre os cálculos apresentados, como nesta Comarca
não há o setor de Contadoria Judicial, para realização da perícia nomeio o Sr. Antônio Augusto Dias, que será intimado a estimar
seus honorários, a serem suportados pelo banco impugnante. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação
de quesitos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, II e III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
DO AMARAL (OAB 55351/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI
(OAB 40869/SP), ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL (OAB 285871/SP)
Processo 1002397-79.2015.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Aparecida Martins - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 172: Concedo à exequente os benefícios da Lei 10.741/2003. Aguarde-se
o julgamento do agravo como determinado. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), EMILIO CARLOS MONTORO (OAB 68800/SP)
Processo 1002720-16.2017.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Escandinavia Veículos Ltda - Willames
Elias da Silva - Vistos. Ante a certidão de fls. 226, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO
(OAB 186078/SP)
Processo 1002810-24.2017.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Julio Cesar Pires Braghini - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi juntado Aviso de Recebimento negativo pela
ECT, referente à carta de citação de fls. 237, com a observação “DESCONHECIDO (informado por Andresa Teodoro)” e, nos
termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, fica o EXEQUENTE intimado através da presente, para manifestar-se no
prazo de 10 dias - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002896-29.2016.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda - Fabiana Ferraz
Joia Moura ME - Fabiana Ferraz Joia Moura - Juntada petição, a fls.98/100 com recolhimento dos emolumentos e, nos termos
das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica a exequente INTIMADA de que será procedida a intimação da executada, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º