Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
1541
Nº 3003575-38.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto de
Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Agravada: Nara Galvão Figueira - Agravado: Camila da Cruz Sorio - Agravado:
Isabella Freschet Coura - Agravado: Salvadora Raimunda Alves Mendes de Souza - Agravado: Milena da Cruz Sorio - Agravado:
Patricia Carla Ferraz Almeida Alves - Agravado: José Roberto Sorio - Agravado: Claudete Aparecida Gouvea Galvão Figueira
- Agravado: Benedito Carlos Nogueira de Angelis - Agravado: Inaia Galvão Figueira - Agravado: Luis Fernando Mendes de
Souza - Agravada: Vittoria Bragagnolo Spaulonci Xavier da Silveira - Agravado: Monalisa da Cruz Sorio - DESPACHO Agravo
de Instrumento Processo nº 3003575-38.2018.8.26.0000 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito
Público Agravo de Instrumento nº 3003575-38.2018.8.26.0000 Agravante: IPESP INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO Agravados: NARA GALVÃO FIGUEIRA e OUTROS Comarca: CAPITAL Juíza: Dra. DANIELLE GALHANO
PEREIRA DA SILVA Voto: ________ MAF Vistos. Converto o julgamento em diligência, para fins de remessa dos autos à
contadoria judicial para conferência do demonstrativo de pagamento a fls. 56/57, referente ao saldo remanescente apurado
(fls. 53/55), devendo ser observada a Lei 11.960/2009, no período de sua vigência até 25.03.2015. Após, ciência às partes
e tornem conclusos. Int. SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Paulo Barretto Barboza (OAB:
53923/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Lucicléa Correia Rocha Simões (OAB: 198239/SP) - Raquel Garcia Gomes
Motta (OAB: 278614/SP) - Floriane Pockel Fernandes Copetti (OAB: 163436/SP) - Regina Helena Soares Lenzi (OAB: 175546/
SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Karen Simone dos Santos (OAB: 333760/SP) - - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 204
DESPACHO
Nº 1003379-40.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcia Regina Rios da Silva Apelante: Aline da Silva Sá - Apelante: Antonia Aparecida Lobo da Silva - Apelante: Carla Giovana Caligher - Apelante: Cristiano
Rafael Rodrigues Anderle - Apelante: Cristina Lopes Onofre Silva - Apelante: Elaine Cristina Bazarim Moi - Apelante: Maria
Carolina Ramalho Nunes da Paz - Apelante: Michlele da Cunha Santana - Apelante: Fabiane Fernandes Graziani - Apelante:
Fernanda Scarpanti - Apelante: João Carlos Pereira - Apelante: Márcia da Silva Lima Póvoa - Apelante: Marcia Storoli dos
Santos - Apelante: Maria de Lourdes Mesquita Cardoso Gomes - Apelante: Simone Varani Camargo - Apelante: Sirlene Almeida
de Souza - Apelante: Soraya Ramos Almeida do Carmo - Apelante: Valdira Angelica Borali - Apelante: Vanessa da Conceicao
Pedrosa Conde - Apelante: Luiza Pedrosa Carvalho de Oliveira Martinez - Apelante: Silvia Regina Mantovani Gomieris - Apelante:
Andreza Purcina Anastacio Coelho - Apelante: Andreia Costa Figueiredo Souza - Apelante: Monique Belai Pinto - Apelante:
Daniela Barros Augusto - Apelante: Paula Fernanda Fonseca Porto - Apelante: Neide Aparecida Silva - Apelante: Adicelma Alves
de Andrade Farias - Apelante: Caio Eder Aparecido Deffert - Apelante: Fabiola de Fatima Cardoso - Apelante: Glaucia Borges
Maldonado - Apelante: Gracimeire Aparecida da Silva - Apelante: Ari Barbosa Fonseca - Apelante: Rosangela Brito Castro dos
Santos - Apelante: Fabiana Lima dos Santos Villa Rios - Apelante: Sergio Luiz Augusto Dias - Apelante: Carmelina de Jesus
Freitas - Apelante: Margareth de Oliveira Dantas de Andrade - Apelante: Crystiano Amorim Correia - Apelante: Ronie de Freitas
Mendes - Apelante: Renata Lopes Gaspari Velestino - Apelante: Cleide Domingos Boldarini - Apelante: Lisete de Souza Barreto
- Apelante: Jussara da Cunha Vieira - Apelante: Gelsa Aparecida Zilli - Apelante: Claudia Menoita Ribeiro Velho - Apelante: Aline
Melo Lopes Kulynycz - Apelante: Andreia de Oliveira Canjou - Apelante: Maria de Fatima Ferreira - Apelante: Anderson Ferraz
dos Santos - Apelante: Erick Henrique Pacheli - Apelante: Alessandra Alves Costa Olivatti - Apelante: Aline Fenranda Cordeiro
Pineli - Apelante: Ana Paula Perci de Souza - Apelante: Andreia Costa Figueiredo Souza - Apelante: Altair Lourenço - Apelante:
Alexsandro Rodrigues Silva - Apelante: Anjela Maria Silva Referino Leão - Apelante: Barbara Cardinali Bento - Apelante:
Clodoaldo de Moraes Penha - Apelante: Clotilde Ferreira Fernandes Belotto - Apelante: Daniele Oliveira Ambrosio - Apelante:
Daniella Nogueira Mecatti Souza - Apelante: Doraci Bernardino - Apelante: Elaine Cristina da Silva Gaspareti - Apelante: Maria
de Jesus Santos - Apelante: Josemar da Silva Pereira - Apelante: Josilaine Araujo Sobral - Apelante: Leonice Maria de Oliveira
- Apelante: Luiz Roberto Pereira Trevizan - Apelante: Marilda Pereira Machado - Apelante: Mario Zacarias de Barros Junior Apelante: Morgana Lopes Dalmagro - Apelante: Neide Tavares de Sousa - Apelante: Paula Cristina Nogueira dos Santos Apelante: Renata Cristiane Rosa Emydgio Gorges - Apelante: Rafael Rodrigues Ferreira Perez - Apelante: Tassiana Maris de
Moraes Nano Ruiz - Apelante: Thelma Cristina Tobaruella - Apelante: Valdete Alves Feitosa - Apelante: Arleete Cristina Sampaio
Trigolo - Apelante: Sonia Silva Costa - Apelante: Adiva Gonçalves da Silva - Apelante: Juliana Araujo Rodrigues de Almeida Apelante: Jusete Luiza da Costa Romualdo - Apelante: Sheila Roberta Pardini Barbosa da Silva - Apelante: Simone Lopes de
Souza - Apelante: Teyllane Abreu Fernandes - Apelante: Nelcy Aparecida de Lima Silva - Apelante: Luciana Pereira da Silva Apelante: Jandira Oliveira dos Anjos - Apelado: Estado de São Paulo - 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APEL.Nº: 100337940.2018.8.26.0053 APTES. : MARCIA REGINA RIOS SILVA E OUTROS APDO. : SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
DE SÃO PAULO E OUTRO COMARCA: SÃO PAULO 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZA : SIMONE GOMES RODRIGUES
CASORETTI VOTO Nº 28310 EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA Classificação de professores da rede estadual para
atribuição de aulas e classes Alegação de falta de isonomia no processo seletivo Ano letivo encerrado Perda do objeto recursal
- Recurso não conhecido. RELATÓRIO. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelos apelantes contra o Secretário da
Educação do Estado de São Paulo e do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo, em que pretendem a reclassificação unificada dos professores da categoria “O” para a
atribuição de aulas, respeitando os parâmetros fornecidos pela Lei Complementar Estadual 444/85. A r. sentença de fls.
2.164/2.170, de relatório adotado, negou a segurança, condenando os impetrantes ao pagamento das custas e despesas
processuais, sendo incabível o arbitramento de honorários advocatícios, em razão da natureza da demanda, observada a
gratuidade processual. Inconformados, recorrem os impetrantes, alegando que não há razão para que as inscrições para aulas
fossem unificadas, se era necessário estipular diferenças entre professores com contratos ativos e inativos; que a Lei Estadual
1.093/09 e a Resolução SE 65/17 estipula que todos os docentes sejam tratados de forma igualitária; que as inovações
legislativas não preveem a alteração de critérios na distribuição das aulas; que é de interesse da sociedade que prevaleçam na
classificação os professores mais experientes e qualificados. Recurso tempestivo. Contrarrazões a fls. 2.184/2.189.
FUNDAMENTOS. Os impetrantes pretendem a concessão da segurança para garantir que a distribuição de aulas e classes do
ano letivo de 2018 fosse realizada com base em lista unificada, sem a separação de professores com contratos ativos e inativos.
Segundo alegam, a forma pela qual a distribuição foi ilegal, pois realizada de forma não isônomica, com base em critérios não
previstos em norma. Ocorre que o ano letivo sobre o qual recai a demanda já se encerrou, tornando-se inviável a apreciação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º