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TJSP 17/10/2018 -Pág. 492 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 17/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XII - Edição 2681

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vestiários, salas de duchas, hall, recepção, acesso à piscina do térreo, sala de pintura, depósito para tapetes, almoxarifado de
manutenção e depósito, sala de reparos, sala de lavajato, carpintaria/marcenaria, sala de estofados, escritório e oficina de
manutenção, depósito de louças, sanitários e vestiários, masculinos e femininos, circulação interna e de serviço da parte
privativa; TÉRREO: com lobby, portaria, salão de banquetes e exposição, salão de barbeiro, salão de cabeleireiro, churrascaria
com salão, cozinha, depósito e circulação, salão de convenções, com recepção/espera, auditório, palco, sala de cofres, com
ante-sala, chapelaria, salão de café, com salão, copa e depósito, piscina, restaurante com cozinha, mens bar, salão de estar,
eventos e reuniões, galeria, circulação social e de serviço, sanitários sociais e de serviço; SOBRELOJA: com salão de estar e
eventos, secretaria, gerência comercial, gerência geral com secretaria, serviços e gerência de habitação, gerência de alimentos
e bebidas, depósito, tesouraria, arquivo, sobre loja da churrascaria, conjunto de salas e escritórios, salão de diretoria, depósito,
courrier, salões de reuniões, sanitários e vestiários, galerias e corredores de circula interna; 1º ANDAR: com salão de banquetes,
vestíbulos, sanitários masculinos e femininos, depósito, hall de serviço, cozinha de banquetes, circulações internas; 2º ao 11º
ANDARES: cada um com copa e uma rouparia e apartamentos de hospedagem; COBERTURA: com depósito e terraço, com a
área privativa de 27.458,63 m2, área comum de 7.398,68 m2 e a área total de 34.857,31 m2, e a respectiva fração ideal de
0,28544 do terreno e das coisas de uso comum. Partes Comuns: São aquelas definidas no Artigo 3º da Lei no 4.591/64; Das
Partes Exclusivas: Constituem, assim, partes de propriedade de uso exclusivo, as unidades autônoma, cuja distribuição das
áreas e fração ideal do terreno correspondente a cada uma das unidades é a seguinte: Loja nº 1, com a área privativa de 86,92
m2, área comum de 23,34 m2, área total de 110,26 m2, e a respectiva fração ideal de 0,00090, do terreno e das coisas de uso
comum; Lojas nºs 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, cada uma com a área privativa de 69,44 m2, área comum de
18,70 m2, área total de 88,14 m2, e a respectiva fração ideal de 0,00072 do terreno e das coisas de uso comum; Lojas nºs 5 e
6, cada uma com a área privativa de 71,26 m2, área comum de 19,14 m2, área total de 90,40 m2, e a respectiva fração ideal de
0,00073 do terreno e das coisas de uso comum; Loja nº 18, com a área privativa de 104,02 m2, área comum de 28,00 m2, área
total de 132,02 m2, e a respectiva fração ideal de 0,00108 do terreno e das coisas de uso comum; Loja nº 19, com a área
privativa de 103,63 m2, área comum de 27,90 m2, área total de 131,53 m2, e a respectiva fração ideal de 0,00107 do terreno e
das coisas de uso comum; Lojas nºs 20, 22, 23, 24, 25, 27, 28 e 32, cada uma com a área privativa de 69,06 m2, área comum
de 18,52 m2, área total de 87,58 m2, e a respectiva fração ideal de 0,00071 do terreno e das coisas de uso comum; Lojas nºs
21, 26 e 31, cada uma com área privativa de 130,15m2, área comum de 35,02m2, área total de 165,17m2, e a respectiva fração
ideal de 0,00135 do terreno e das coisas de uso comum; Lojas nºs 29 e 30, cada uma com a área privativa de 70,96 m2, área
comum de 19,04 m2, área total de 90,00 m2, e a respectiva fração ideal de 0,00073 do terreno e das coisas de uso comum; Loja
nº 33, com a área privativa de 86,59 m2, área comum de 23,26 m2, área total de 109,85 m2, e a respectiva fração ideal de
0,00090 do terreno e das coisas de uso comum; Loja nº 34, com a área privativa de 75,15 m2, área comum de 20,18 m2, área
total de 95,33 m2 e a respectiva fração ideal de 0,00078 do terreno e das coisas de uso comum; Lojas nºs 35, 36, 37, 40, 41, 42,
43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, cada uma com a área privativa de 59,94 m2, área comum de 16,15 m2, área total de 76,09 m2, e
a respectiva fração ideal de 0,00062; Lojas nºs 38 e 39, cada uma com a área privativa de 61,59 m2, área comum de 16,59 m2,
área total de 78,18 m2, e a respectiva fração ideal de 0,00064 do terreno e das coisas de uso comum; Loja nº 51, com a área
privativa de 89,94 m2, área comum de 24,22 m2, área total de 114,16 m2, e a respectiva fração ideal de 0,00093 do terreno e
das coisas de uso comum; Loja nº 52, com a área privativa de 65,68 m2, área comum de 17,64 m2, área total de 83,32 m2, e a
respectiva fração ideal de 0,00068 do terreno e das coisas de uso comum; Lojas nºs 53 e 54, cada uma com área privativa de
52,78 m2, área comum de 14,21 m2, área total de 66,99 m2, e a respectiva fração ideal de 0,00055 do terreno e das coisas de
uso comum; Lojas nºs 55 e 56, cada uma com a área privativa de 79,94 m2, comum de 21,51 m2, área total de 101,45 m2, e a
respectiva fração ideal de 0,00083 do terreno e das coisas de uso comum; Lojas nºs 57, 58, 59, 60, 61 e 62, cada uma com a
área privativa de 39,96 m2, área comum de 10,71 m2, área total de 50,67 m2 e a respectiva fração ideal de 0,00041 do terreno
e das coisas de uso comum; Loja nº 63, com a área privativa de 39,14 m2, área comum de 10,53 m2, área total de 49,67 m2, e
a respectiva fração ideal de 0,00041 do terreno e das coisas de uso comum; Loja nº 64 com a área privativa de 60,78 m2, área
comum de 16,32 m², área total de 77,10 m2, e a respectiva fração ideal de 0,00062 do terreno e das coisas de uso comum; Loja
nº 71, com a área privativa de 59,94 m2, área comum de 16,15 m2, área total de 76,09 m2, e a respectiva fração ideal de
0,00062 do terreno e das coisas de uso comum; Loja nº 72, com a área privativa de 37,40 m2, área comum de 10,09 m2, área
total de 47,49 m2, e a respectiva fração ideal de 0,00039 do terreno e das coisas de uso comum; Lojas nºs 73, 74 e 75, cada
uma com a área privativa de 42,56 m2, área comum de 11,40 m2, área total de 53,96 m2, e a respectiva fração ideal de 0,00044
do terreno e das coisas de uso comum; Loja nº 75-A, com a área privativa de 122,74 m2, área comum de 33,00 m2, área total de
155,74 m2, e a respectiva fração ideal de 0,00127 do terreno das coisas de uso comum; Loja nº 75-B, com a área privativa de
167,51 m2, área comum de 45,11 m2, área total de 212,62 m2, e a respectiva fração ideal de 0,00174 do terreno e das coisas
de uso comum; Loja nº 78, com a área privativa de 96,23 m², área comum de 25,90 m2, área total de 122,13 m2, e a respectiva
fração ideal de 0,00100 do terreno e das coisas de uso comum; Loja nº 79, com a área privativa de 137,21 m2, área comum de
36,95 m2, área total de 174,16 m2, e a respectiva fração ideal de 0,00143 do terreno e das coisas de uso comum, sendo que as
lojas de nºs 01 a 51, são compostas, cada uma de subsolo, térreo e sobreloja, e as demais de térreo e sobreloja. Consta da
presente escritura que todas as unidades isoladas integrantes do especificado prédio, estão tecnicamente caracterizadas
conforme Quadros I, II e V, da NB-140, em conformidade com o que prescrevem o Artigo 53 e alíneas, combinado com o Artigo
32, alíneas e e i, da Lei no 4.591 de 16.12.64, que desta forma, pela presente Escritura e na melhor forma de direito, a proprietária
instituiu o prédio supracitado e caracterizado sob o regime de condomínio, em planos horizontais de conformidade com o que
dispõe a Lei nº 4.591/64, Decreto nº 55.815/65 e demais dispositivos legais. As unidades autônomas acima caracterizadas,
receberam nesta data, matrículas individuais a saber: Hoteleira, matrícula no 85.283, Lojas de nºs 01 a 79, matrículas de nºs
85.284 a 85.356. EM TEMPO: Em virtude de engano, a parte final do R.1 acima, relativo ao número das matrículas das unidades
autônomas, fica corrigida para que, corretamente, conste da seguinte forma: As unidades autônomas acima caracterizadas,
recebem nesta data, matrículas individuais a saber: Hoteleira, matrícula no 85283, Lojas nos 01 a 64, matrículas nos 85284 à
85347, respectivamente, Lojas nºs 71 a 75, matrículas nºs 85348 à 85352, Lojas nºs 75-A e 75-B, matrículas nºs 85353 e 85354,
Lojas nºs 78 e 79, matrículas nºs 85355 e 85356, respectivamente. Consta no R.8 desta matrícula COMPRA E VENDA.
Transmitente: HOTEL NACIONAL S/A, com sede nesta Capital, CNPJ nº 72.629.140/0001-34. Adquirente: RURAL LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL, com sede em Belo Horizonte MG, CGC nº 60.582.608/0001-01. Título: Escritura de 12.11.99,
fls. 299, do Livro 2601 do Cartório do 8º Ofício de Notas da Capital do Estado de São Paulo SP. Valor R$ 7.623.000,00. Consta
do título que a presente compra e venda refere-se tão somente a quota parte de 0,66150 do lote de terreno objeto desta
matrícula, e que a Escritura de compra e venda objeto deste registro, foi celebrada em decorrência do Contrato de Arrendamento
Mercantil Imobiliário no 99/00809, firmado em 11.11.99.... Consta no R.9 desta matrícula COMPRA E VENDA Por escritura
pública lavrada em 27/06/2000, no Livro 11-N, fls. 048/049, aditada por outra lavrada em 12/07/2002, no Livro 4-N, fls. 008,
ambas no Serviço Notarial do 2º Ofício da Comarca de Ribeirão da Neves/MG, a quota-parte ideal de 0,66150 do imóvel objeto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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