Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2677
1315
Ltda - Acumuladores Ajax Ltda e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
COMERCIAL AMAJAX VITÓRIA LTDA contra ACUMULADORES AJAX para declarar a inexistência dos débitos e determinar o
cancelamento dos protestos dos seguintes títulos: TÍTULO Nº 252221, emitido em 01/11/2013, com vencimento em 22/11/2013,
no valor de R$16.915,00, sacador Acumuladores Ajax Ltda e cedente/credor Acumulares Ajax Ltda; TÍTULO Nº 2522201, emitido
em 01/11/2013, com vencimento em 22/11/2013, no valor de R$16.875,00, sacador Acumuladores Ajax Ltda e cedente/credor
Acumulares Ajax Ltda; TÍTULO Nº 25222102, emitido em 01/11/2013, com vencimento em 23/12/2013, no valor de R$16.875,00,
sacador Acumuladores Ajax Ltda e cedente/credor Acumulares Ajax Ltda; TÍTULO Nº 25635603, emitido em 01/11/2013, com
vencimento em 18/12/2013, no valor de $14.000,66, sacador Acumuladores Ajax Ltda e cedente/credor Acumulares Ajax Ltda;
TÍTULO Nº334263, emitido em 01/11/2013, com vencimento em 18/12/2013, no valor de R$16.973,88, sacador Acumuladores
Ajax Ltda e cedente/credor Acumulares Ajax Ltda; TÍTULO Nº 25222004, emitido em 01/11/2013, com vencimento em 21/01/2014,
no valor de R$16.895,00, sacador Acumuladores Ajax Ltda e cedente/credor Acumulares Ajax Ltda; TÍTULO Nº 312654, emitido
em 01/11/2013, com vencimento em 21/01/2014, no valorr de R$16.875,00, sacador Acumuladores Ajax Ltda e cedente/credor
Acumulares Ajax Ltda;x TÍTULO Nº 25222603, emitido em 01/11/2013, com vencimento em 21/01/2014, no valor de R$16.885,00,
sacador Acumuladores Ajax Ltda e cedente/credor Acumulares Ajax Ltda; R$ TÍTULO Nº 2522264, emitido em 01/11/2013, com
vencimento em 21/01/2014, no valor de R$16.875,00, sacador Acumuladores Ajax Ltda e cedente/credor Acumulares Ajax Ltda;
TÍTULO Nº 25222003, emitido em 01/11/2013, com vencimento em 21/01/2014, no valor de R$16.855,00, sacador Acumuladores
Ajax Ltda e cedente/credor Acumulares Ajax Ltda; TÍTULO nº 25222602, emitido em 01/11/2013, com vencimento em 23/12/2013,
no valor de R$16.865,00, sacador Acumuladores Ajax Ltda e cedente/credor Acumulares Ajax Ltda; TÍTULO Nº 25222002, emitido
em 01/11/2013, com vencimento em 23/12/2013, no valor de R$16.875,00, sacador Acumuladores Ajax Ltda e cedente/credor
Acumulares Ajax Ltda; TÍTULO Nº 25635803, emitido em 01/11/2013, com vencimento em 18/12/2013, no valor de R$18.766,01,
sacador Acumuladores Ajax Ltda e cedente/credor Acumulares Ajax Ltda; TÍTULO Nº 25635903, emitido em 01/11/2013, com
vencimento em 18/12/2013, no valor de R$16.514,61, sacador Acumuladores Ajax Ltda e cedente/credor Acumulares Ajax Ltda;
TÍTULO Nº 2522214, emitido em 01/11/2013, com vencimento em 21/01/2014, no valor de R$16.875,00, sacador Acumuladores
Ajax Ltda e cedente/credor Acumulares Ajax Ltda; TÍTULO Nº 312653, emitido em 01/11/2013, com vencimento em 21/01/2014,
no valor de R$16.845,00, sacador Acumuladores Ajax Ltda e cedente/credor Acumulares Ajax Ltda; TÍTULO Nº 2522213, emitido
em 01/11/2013, com vencimento em 21/01/2014, no valor de R$16.835,00, sacador Acumuladores Ajax Ltda e cedente/credor
Acumulares Ajax Ltda; TÍTULO Nº 25222601, emitido em 01/11/2013, com vencimento em 22/11/2013, no valor de R$16.875,00,
sacador Acumuladores Ajax Ltda e cedente/credor Acumulares Ajax Ltda; TÍTULO Nº 312651, emitido em 01/11/2013, com
vencimento em 22/11/2013, no valor de R$16.915,00, sacador Acumuladores Ajax Ltda e cedente/credor Acumulares Ajax Ltda.
Sucumbente na maior parte dos pedidos, a requerida arcará com a integralidade das custas, das despesas processuais e com
honorários ficados em 10% do valor da causa: a divisão dos encargos de sucumbência não pode levar em conta apenas a
proporção entre o número de pedidos deduzidos e atendidos, mas de igual forma, a repercussão econômica de cada um para
a demanda (STJ, Resp 615.060), Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Tabelionatos para o cancelamento definitivo dos
protestos. - ADV: FABIO JUNIOR DE SOUZA RODRIGUES (OAB 134637/MG)
Processo 1010049-40.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Fabio Renofio de Oliveira - - Izabel
Prado Silvestre De Oliveira - Z-incorporações Imobiliárias Ltda - Vistos. Fls. 353/360: Diga o requerido/reconvinte em réplica à
contestação da reconvenção (fls. 359/360), nos termos do artigo 351 do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP),
MAURILIO SILVESTRE JUNIOR (OAB 125349/SP)
Processo 1010447-55.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Ulisses Viola Fazolo - A presente carta precatória ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado
através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhada, pelo próprio interessado, à repartição
responsável, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016. Deverá, ainda, comprovar a protocolização em 30 dias. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010834-02.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Everson Targas - Amaszonas
Línea Aérea - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado, digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação
e no mesmo quinquídio especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV: MAGALI RIBEIRO
COLLEGA (OAB 118408/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB
90949/SP)
Processo 1011184-24.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Bogotá - Bruno Roberto Agulhare de Moura - Vistos. Fls. 119: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para juntada da guia de
recolhimento (FEDTJ Código 434-1). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JULIANO ASSIS MARQUES
DE AGUIAR (OAB 333190/SP), AGDA LUCY BARBOSA ROSA (OAB 375016/SP)
Processo 1011237-39.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - SOROCRED - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Maria Aparecida Gregorio - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros,
nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à
parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º,
do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), LUANA LOUZADA DA COSTA GOFFI RIOS (OAB 338681/SP)
Processo 1011237-39.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - SOROCRED - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Maria Aparecida Gregorio - Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de
ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. 117. Realizada a
pesquisa de bens pelo sistema BACENJUD, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s), conforme documento
em anexo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Fls. 118/119: Defiro a gratuidade
a executada diante da documentação apresentada. Anote-se. Diga a parte autora com relação ao pedido de designação de
audiência de conciliação requerido pela executada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: LUANA LOUZADA DA COSTA GOFFI RIOS (OAB 338681/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
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