Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2655
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330017/SP)
Processo 0818221-26.1962.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - HELENA JOSEPHINA ROBLEDO e outro FRANCISCO NEY ROBLEDO FILHO - Vistos. Requeira o interessado o que de direito, em quinze dias. Na hipótese de inércia,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELIANE PALOTTI SCUDELLETTI (OAB 59118/SP)
Processo 0832778-60.1995.8.26.0100 (000.95.832778-9) - Inventário - Inventário e Partilha - KLAUS GUNTHER WENDE
e outro - HEINZ JOSEF JACOB - Vistos. Dê-se ciência à Fazenda Estadual dos recolhimentos de fls. 430. Após, retornem
conclusos para homologação do Auto. Int. - ADV: FABIO CHAZAN (OAB 96952/SP), LUIZ PAULO FERRAZ DE ARAUJO (OAB
126506/SP), ANTONIO FERNANDO DA COSTA NEVES (OAB 141953/SP)
Processo 0900648-41.1966.8.26.0100 (000.66.900648-9) - Inventário - Inventário e Partilha - DOUGLAS EDEN BROTTO NELSON BROTTO - - Alvaro Correa Brotto e outro - Alceu Albregard Junior - - Joao Francisco Fraga - Alceu Albregard Junior
- - Alceu Albregard Junior - - Alceu Albregard Junior - - Alceu Albregard Junior - - Alceu Albregard Junior - Vistos. Fls. 419/420:
A discussão sobre honorários é estranha ao presente feito, até mesmo porque se trata de dívida entre o patrono e os herdeiros,
sendo que estes últimos já receberam seus quinhões, conforme decidido às fls. 411/412 e confirmado às fls. 415. Defiro,
outrossim, que se consulte a instituição financeira, no intuito de serem informados eventuais valores disponíveis em contas
judiciais neste Inventário de MÁRIO BROTTO, processo nº 0900648-41.1966.8.26.0100 ou número antigo 443/1966 e, ainda, na
conta judicial nº4000123676880. SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Int. - ADV: JOAO FRANCISCO
FRAGA (OAB 25261/SP), MARA ISA MATTOS SILVEIRA (OAB 124184/SP), WASHINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 197532/SP),
ALCEU ALBREGARD JUNIOR (OAB 88365/SP)
Processo 0901108-62.1965.8.26.0100 (000.65.901108-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - KALIL HUSSNI Roberto Schiavon - Vistos. Regularize-se junto ao sistema informatizado a situação do processo, que já conta com sentença às
fls. 111. Expeça-se certidão de objeto e pé, constando a qualificação dos herdeiros. Após, nada mais sendo requerido, retornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: SONIA MARIA SANTOS DE SOUZA (OAB 217544/SP), RUBENS CARMO ELIAS (OAB 9357/
SP)
Processo 0926114-22.1975.8.26.0100 (100.75.926114-0) - Inventário - Inventário e Partilha - ALDEMAR DE OLIVEIRA
COSTA e outro - Georges Aoun Junior - Richard Georges Aoun - Celso Luis Cheng - Vistos. Fls. 1337/1338 e 1342: Intime-se
Celso Luis Cheng para que se manifeste. - ADV: RODRIGO DOZZI CALZA (OAB 306349/SP), ANTONIO GALVAO DE CASTRO
NETO (OAB 47399/SP), LUIS EDUARDO DE MORAES PAGLIUCO (OAB 189293/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB
18053/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO AIGNER RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO JOSÉ BELMONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2018
Processo 0010764-12.2018.8.26.0100 (processo principal 0031043-97.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.N.C. - D.P.E. - Fls. 52/81: ciência às partes. - ADV: ORLANDO ANTONIO MONGELLI NETO
(OAB 142005/SP), MARCO ALEXANDRE MARINHO MARCONDES (OAB 295424/SP), KEYLA APARECIDA MELO FERRARESI
(OAB 156008/SP)
Processo 0057957-23.2018.8.26.0100 (processo principal 1008179-67.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.M.A. - A.N.R.A. - Manifeste-se a exequente sobre a justificativa apresentada. - ADV:
DANIELA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 232503/SP), VAGNER MENDES BERNARDO (OAB 182225/SP), CIBELE PINHEIRO
MARCAL CRUZ E TUCCI (OAB 65771/SP), ALINE FOSSATI COELHO (OAB 262187/SP)
Processo 0065931-48.2017.8.26.0100 (processo principal 0015345-07.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - R.F.M.S. - L.S.J. - Ciência às partes acerca da pesquisa negativa junto à ARISP. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0073957-35.2017.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.S.S. - T.J.S. - Vistos. Defiro o
pedido ficando a audiência convertida para de instrução, debates e julgamento. Rol de testemunhas no prazo de 5 dias. Int. ADV: MANOEL BENTO DE SOUZA (OAB 98702/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
RITA DE CASSIA SPALLA FURQUIM (OAB 85441/SP)
Processo 0076510-55.2017.8.26.0100 (processo principal 1062979-79.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - E.N.P. - L.H.P. - Vistos. Providencie o executado o pagamento da cirurgia (R$ 20.000,00), não coberta pelo
plano de saúde. Sem prejuízo, oficie-se ao plano de saúde para que eventual reembolso seja destinado à autora. Defiro a penhora
on line (folhas 178). Se negativa, oficie-se para inscrição do nome do executado no serviço de proteção ao crédito. Designo
audiência de conciliação para o dia 16 de outubro de 2018, às 14:00 horas. Int. - ADV: MARCELLA SOUZA PINTO MALUF DE
CAPUA (OAB 328876/SP), JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP), RICARDO GOUVEIA PIRES (OAB 195869/SP)
Processo 0082989-64.2017.8.26.0100 (processo principal 0028715-63.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - C.R.K. - J.V. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por falta de
título, nos termo do art. 487, inciso VI, do CPC. P.R.I.C. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), JULIO
CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), GILTO ANTONIO AVALLONE (OAB 16004/SP), CESAR AUGUSTO GUEDES DE SOUSA
(OAB 146363/SP)
Processo 1000175-12.2016.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.A.A.C.F. - Vistos. A
pensão da ex-mulher, diversamente do postulado, está quitada, como colocado pelo executado. Os alimentos foram fixados
inicialmente em R$ 20.000,00 por 24 meses, mas o E. Tribunal no julgamento do agravo de instrumento interposto pelo executado
minorou o prazo da obrigação alimentar com a ex-mulher para doze meses. O agravo foi provido e estabeleceu 12 meses de
pensionamento “da decisão” que, por lógica, somente pode se referir à decisão de primeiro grau, caso contrário teria dito “dessa
decisão” e não haveria o provimento do agravo, além do agravamento da situação para o executado. Pelos recibos juntados
verifica-se que o executado pagou os doze meses de pensão, motivo pelo qual deve ser reconhecida a quitação da dívida em
relação à ex-mulher. Em relação às filhas também assiste razão ao executado, pois o valor do mês de agosto deve calculado pro
rata die, pois o acórdão fixou o valor de R$ 30.000,00 à partir do dia 24 de agosto de 2016, não havendo retroação (folhas 601).
Assim, deve ser considerado o valor de R$ 14.000,00 até o dia 23 de agosto e à partir do dia 24 de agosto deve incidir o novo
valor de R$ 30.000,00. O cálculo, assim, deve considerar o valor por dia para término do mês. Assim, providencie o executado
em 72 horas o pagamento da diferença faltante sob pena de prisão, levando em consideração o acima colocado. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º