Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2639
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ciente de que decorrido o prazo supra sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º).
Int. - ADV: ELLEN REGINA PIOCOPI PEREIRA (OAB 214227/SP), REGIANE GUERRA DA SILVA (OAB 167241/SP), ERICA
FABIOLA DOS SANTOS (OAB 145741/SP), SIDNEIA CRISTINA DA SILVA ZAFALON (OAB 138224/SP), RENATO MAZZAFERA
FREITAS (OAB 133071/SP), MARLI DE FÁTIMA PELOSI (OAB 207422/SP)
Processo 0618660-10.1988.8.26.0100 (583.00.1988.618660) - Imissão de Posse - Arnaldo de Freitas Britto - Elenice Ferreira
Barbosa - Ciência do desarquivamento do feito, que permanecerá em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando
manifestação do interessado, Após o prazo, sem manifestação, retornará ao arquivo. - ADV: CARLOS HENRIQUE DARDÉ (OAB
182134/SP)
Processo 0715587-33.1991.8.26.0100 (583.00.1991.715587) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Sindicato do
Com. Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de SP - Banco do Brasil S/A - Oficie-se ao Banco do Brasil para que
coloque o saldo da conta n.400113674329 (fls.412) à disposição deste juízo, observando sua vinculação ao presente processo.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, conforme extrato que segue. - ADV: ALVARO GUILHERME SERODIO
LOPES (OAB 76847/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP)
Processo 0747563-19.1995.8.26.0100 (583.00.1995.747563) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira - Jose Salim Amaro e outros Suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do CPC, art. 921, III e § 1º, aguardando-se em arquivo a
indicação de bens à constrição. Se requerido, defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos
em favor do executado: MAURO PORTO FILHO, PRESERVIL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e JOSE SALIM AMARO.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa
que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito,
entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista).
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados
pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS
(fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a
resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa,
sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Fica o exequente ciente de que decorrido o prazo supra
sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º).Int. - ADV: AMANDA DINIZ PECINHO
BOQUETE (OAB 237278/SP), HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO COUBE DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSIANE ALESSANDRA PAULOZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0484/2018
Processo 0009853-34.2017.8.26.0100 (processo principal 0079391-78.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Unicard Banco Múltiplo S.A. - Ciência de que o(s) Mandado(s) de Levantamento (nº 1099/2018) se encontra(m)
disponível(is) em cartório para ser(em) retirado(s) por quem de direito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0010262-73.2018.8.26.0100 (processo principal 1056381-46.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Bernardi & Schnapp Advogados - Alexandre Rodrigues Frota - - Juliana Porto Rabelo Frota - - Tomaz
Porto Moniz Frota - - Otavio Porto Rabelo Frota - Por ora, inclua-se minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos
financeiros em nome do(s) executado(s), até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se
a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias
irrisórias. Caso negativa ou insuficiente a diligência acima, efetue-se pesquisa RENAJUD, com bloqueio de licenciamento
dos veículos encontrados em nome do(s) executado(s). Se ainda não efetuado, providencie o autor o recolhimento ao Fundo
Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: LUCIANO TERRERI
MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 0010262-73.2018.8.26.0100 (processo principal 1056381-46.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Bernardi & Schnapp Advogados - Alexandre Rodrigues Frota - - Juliana Porto Rabelo Frota - - Tomaz
Porto Moniz Frota - - Otavio Porto Rabelo Frota - Ciência às partes do resultado positivo da diligência realizada (Bacenjud). ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 0011374-77.2018.8.26.0100 (processo principal 1029703-96.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sucumbência - VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA - Marina Bottero Grimaldi e outros - Vistos. Em razão de não ser
possível o desbloqueio determinado a fls. 27, expeça-se MLJ no valor de R$ 947,41 em favor da executada Marina Bottero
Grimaldi. Int. - ADV: MARCOS JOSÉ MADRID FILHO (OAB 289125/SP), WELLINGTON ANTONIO MADRID (OAB 45426/SP),
RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE (OAB 173066/SP), LEONARDO TEIXEIRA ANDRADE (OAB 369512/SP)
Processo 0012480-74.2018.8.26.0100 (processo principal 1129392-45.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Amaral e Nicolau Advogados - Arqtec Revestimentos Metálicos e Serviços Ltda ? Epp - Julgo extinta
a execução com base no art.924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora.
Juntado aos autos o comprovante de resgate, anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES
(OAB 163617/SP), CAROLINE ARAUJO FERNANDES (OAB 340546/SP), DIANNY ALMEIDA ESTEVES GIOVANNETTI (OAB
358695/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), SHYUNJI
GOTO (OAB 160344/SP)
Processo 0015152-55.2018.8.26.0100 (processo principal 0045967-74.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - ‘’’’1’’’Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Mario Moraes - ‘Fundação CESP
- Vistos. Os embargos devem ser rejeitados. Os embargos de declaração, no caso, têm nítido caráter infringente. Mantenho
a decisão por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)
Processo 0023600-17.2018.8.26.0100 (processo principal 0101274-57.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio - Libanês - Sf Industrial Ltda - Inclua-se minuta BACENJUD
para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o valor da dívida, verificando-se a resposta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º