Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
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I – Seção de Distribuição Judicial e Protocolo do Foro Regional de Santana;
II – Seção de Distribuição Judicial e Protocolo do Foro Regional de Santo Amaro;
IIN - Seção de Distribuição Judicial e Protocolo do Foro Regional de Santo Amaro (Nações Unidas);
III – Seção de Distribuição Judicial e Protocolo do Foro Regional do Jabaquara;
IV – Seção de Distribuição Judicial e Protocolo do Foro Regional da Lapa;
V – Seção de Distribuição Judicial e Protocolo do Foro Regional de São Miguel Paulista;
VI – Seção de Distribuição Judicial e Protocolo do Foro Regional da Penha;
VII – Seção de Distribuição Judicial e Protocolo do Foro Regional de Itaquera;
VIII – Seção de Distribuição Judicial e Protocolo do Foro Regional do Tatuapé;
IX – Seção de Distribuição Judicial e Protocolo do Foro Regional de Vila Prudente;
X – Seção de Distribuição Judicial e Protocolo do Foro Regional do Ipiranga, e
XI – Seção de Distribuição Judicial e Protocolo do Foro Regional de Pinheiros.
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I – Seção de Cálculos Judiciais do Foro Regional de Santana;
II – Seção de Cálculos Judiciais do Foro Regional de Santo Amaro;
III – Seção de Cálculos Judiciais do Foro Regional do Jabaquara;
IV – Seção de Cálculos Judiciais do Foro Regional da Lapa;
V – Seção de Cálculos Judiciais do Foro Regional de São Miguel Paulista;
VI – Seção de Cálculos Judiciais do Foro Regional da Penha;
VII – Seção de Cálculos Judiciais do Foro Regional de Itaquera;
VIII – Seção de Cálculos Judiciais do Foro Regional do Tatuapé;
IX – Seção de Cálculos Judiciais do Foro Regional de Vila Prudente;
X – Seção de Cálculos Judiciais do Foro Regional do Ipiranga, e
XI – Seção de Cálculos Judiciais do Foro Regional de Pinheiros.
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§ 1º – As unidades SDP FR IIN, SDP FR III, SDP FR IV, SDP FR V, SDP FR VI, SDP FR VII, SDP FR VIII, SDP FR IX, SDP
FR X e SDP FR XI criadas no caput deste artigo, são provenientes da extinção da SPI 3.2.2.3, da SPI 3.2.3.1, da SPI 3.2.4.1, da
SPI 3.2.5.1, da SPI 3.2.6.1, da SPI 3.2.7.1, da SPI 3.2.8.1, da SPI 3.2.9.1, da SPI 3.2.10.1 e da SPI 3.2.11.1, respectivamente.
§ 2º – As unidades SCJ FR III, SCJ FR IV, SCJ FR V, SCJ FR VI, SCJ FR VII, SCJ FR VIII, SCJ FR IX, SCJ FR X e SCJ FR
XI criadas no caput deste artigo, são provenientes da extinção da SPI 3.2.3.2, da SPI 3.2.4.2, da SPI 3.2.5.2, da SPI 3.2.6.2, da
SPI 3.2.7.2, da SPI 3.2.8.2, da SPI 3.2.9.2, da SPI 3.2.10.2 e da SPI 3.2.11.2, respectivamente.
Art. 6º - Criar a Coordenadoria de Cálculos Judiciais e Partidor da Capital – CCP, com a seguinte estrutura:
CCP
CCP
CCP
CCP
CCP
CCP
CCP
CCP
CCP
CCP
CCP
CCP
CCP
- Coordenadoria de Cálculos Judiciais e Partidor da Capital
1 – Serviço de Cálculos Judiciais da Fazenda Pública
1.1 – Seção de Cálculos Judiciais
2 – Serviço de Cálculos Judiciais Cíveis
2.1 - Seção de Cálculos Judiciais I
2.2 - Seção de Cálculos Judiciais II
3 – Serviço de Partilhas e Cálculos Judiciais de Família
3.1 - Seção de Partidor I
3.2 - Seção de Partidor II
3.3 – Seção de Cálculos Judiciais I
3.4 – Seção de Cálculos Judiciais II
4 – Serviço de Cálculos Judiciais de Acidentes do Trabalho
4.1 – Seção de Cálculos Judiciais
§ 1º - As unidades CCP 1 e CCP 1.1 criadas no caput deste artigo ficam subordinadas ao Juiz de Direito Diretor do Fórum
Hely Lopes Meirelles.
§ 2º - As unidades CCP, CCP 2, CCP 2.1, CCP 2.2, CCP 3, CCP 3.1, CCP 3.2, CCP 3.3 e CCP 3.4 criadas no caput deste
artigo, ficam subordinadas ao Juiz de Direito Diretor do Fórum João Mendes Júnior.
§ 3º - As unidades CCP 3, CCP 3.1, CCP 3.2, CCP 3.3 e CCP 3.4 criadas no caput deste artigo são provenientes da extinção
da SPI 3.5.3, da SPI 3.5.3.1, da SPI 3.5.3.2, da SPI 3.5.3.3 e da SPI 3.5.3.4, respectivamente.
§ 4º - As unidades CCP 4 e CCP 4.1 criadas no caput deste artigo ficam subordinadas ao Juiz de Direito Diretor do Foro
Regional III – Jabaquara e são provenientes da extinção da SPI 3.5.5 e da SPI 3.5.5.1, respectivamente.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de maio de 2018.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Presidente do Tribunal de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º