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TJSP 07/05/2018 -Pág. 1559 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2569

1559

PROCESSO :1002295-11.2018.8.26.0568
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: Sonia Sposito
ADVOGADO : 277972/SP - Rosana Tristão Nogueira
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002296-93.2018.8.26.0568
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: L.G.S.G.
ADVOGADO : 372142/SP - Luciana Gulin de Souza Galeni
VARA:3ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANILO PINHEIRO SPESSOTTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIRCEU RINKE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2018
Processo 1000132-29.2016.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Daniel Gonçalves Salmaso - Vistos (fls.188). O executado está representado por procurador constituído (fls. 181/182),
sendo desnecessária a nomeação de novo patrono pelo Convênio OAB/DPE. Defiro a gratuidade para o executado. Anoto, por
fim, que já foi designada audiência de tentativa de conciliação nos autos dos embargos à execução n.º 1005026.2017.8.26.0568
para o dia 22 de maio de 2018, às 16:30. Assim, aguarde-se aquele ato. Sem prejuízo, tendo em vista que o patrono nomeado
interpôs os embargos à execução, arbitro os honorários ao Curador Especial no valor proporcional aos serviços prestados, a
ser analisado e definido pelo órgão pagador (Tabela Convênio DPE/OAB, código 115). Int. - ADV: CAIO ENRICO FRANCO DE
OLIVEIRA (OAB 185862/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000206-83.2016.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Navarro Roupas e Acessórios Eireli - Epp - - Rosane Camargo de Andrade Só Navarro - Vistos.Fls. 131. A penhora já
foi registrada, conforme se observa às fls. 128/130.Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado às fls. 122.Int. - ADV:
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000334-35.2018.8.26.0568 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - B.B.N. - C.N.U. - Mandado(s) de
levantamento expedido(s) sob nº 155/2018, a disposição para RETIRADA EM CARTÓRIO, tendo em vista que a cópia de
fls.318, só serve para instrução do processo. - ADV: PETERSON AUGUSTO NARCISO IZIDORO (OAB 306932/SP), LUCAS
ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), MANUELE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 358778/SP), RAFAELA FERIANI DE PAULA (OAB
365548/SP), ANA CAROLINA BERNARDI DE OLIVEIRA NEVES (OAB 379392/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB
112922/SP), PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP)
Processo 1000343-94.2018.8.26.0568 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Elvio Jose Ferrari - Vistos.AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de ELVIO JOSÉ
FERRARI, também qualificado, aduzindo os fatos elencados na inicial. À causa atribuiu o valor de R$10.021,35 e encartou
documentos na inicial. A autora desistiu da ação (fls. 83).D E C I D O.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela autora.Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo nos termos do
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema Renajud (fls. 68).Não
há custas.P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se com baixa definitiva. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000561-59.2017.8.26.0568 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União
Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Jose Flavio Martins - Ciência ao requerente do retorno do AR (negativo), aguardando
manifestação no prazo de 05 dias. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1000794-56.2017.8.26.0568 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Rita de Cássia Hernandes Montouro
- - Ivanildo Montouro - A.M. - - E.M. - - A.F.F.M. - - E.H.J.G. - - A.M.F.A. e outros - Vistos.Manifestem-se as partes em termos de
prosseguimento do feito.Int. - ADV: GISELLE BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 216288/SP), MARCO ANTONIO OLIVEIRA ROCHA
DA SILVA (OAB 50694/SP)
Processo 1000804-66.2018.8.26.0568 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Anderson Luis Matielo da Silva - Susan Andréia Baptista - Vistos.Fls. 44/46. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.Int.
- ADV: ANTONIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 354449/SP)
Processo 1001319-43.2014.8.26.0568 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Cristiane Marino
Simão Taliba Aurilietti - Banco Santander Brasil Sa - Laís Cristina Rosa Valim - Vistos.Ciência às partes do trânsito em julgado.
Aguarde-se o início da execução de sentença, dentro dos próprios autos, como (classe) petição intermediária.Int. - ADV:
DANIELA FLORIANO BARBEITOS (OAB 219318/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS), ZAIRO FRANCISCO
CASTALDELLO (OAB 30019/RS)
Processo 1001456-25.2014.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nelson Ramos Ferragens ME Reginaldo Silva Landiva - APARECIDA DONIZETI FELICIO LANDIVA - Vistos (fls. 245/247 e 270/271). Nada a reconsiderar
em relação à decisão de fl. 233.A representação processual do executado foi regularizada, assim como juntada declaração
de hipossuficiência (fls. 265/266). Trata-se de processo de execução e não são aplicáveis os efeitos da revelia. Assim não há
que se falar em desconsideração do pleito de fls. 226/230. Aliás, tratando-se a impenhorabilidade de matéria de ordem pública
poderia ser conhecida de ofício pelo Juízo, não se sujeitando à preclusão ou a intempestividade.Quanto à gratuidade, verificase que o executado recebe salário de R$ 1.303,38, sendo que, excepcionalmente no mês de janeiro/2018, teve um crédito mais
expressivo referente a antecipação de férias (fl. 232), o que não infirma sua declaração de hipossuficiência. Logo, fica mantida a
gratuidade. Aguarde-se o julgamento do AI n.º 2069461-98.2018.8.26.0000 interposto pelo exequente. Certifique a serventia se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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