Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
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interposição ou oposição de qualquer recurso, incidental ou não, relacionado ao processo nº 1015243-75.2018.8.26.0053, onde
há prevenção desta relatoria, que devem se manifestar expressamente, na petição de interposição ou razões e/ou contrarrazões
recursais, se se opõem à forma de julgamento virtual, nos termos da Resolução 549/11 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal
de Justiça, alertando que no silêncio o julgamento do recurso na forma virtual ou física ficará a critério do relator. Decorrido o
prazo legal para resposta, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos à conclusão imediatamente. Int. São Paulo,
09 de abril de 2018. MARCELO
MARTINS BERTHE Relator
Fica(m) intimado(s) o(a)(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de
R$ 21,25 (vinte e um reais e vinte e cinco centavos), no código120-1, na guia FEDTJ, consoante disposto no Provimento CSM
nº 2.462/2017, para expedição da carta intimatória pelo prazo legal. - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Ricardo Oliveira
Godoi (OAB: 143250/SP) - Alexander Gustavo Lopes de França (OAB: 246222/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204
DESPACHO
Nº 2059002-37.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcia
Regina Rios Silva - Agravante: LEONICE MARIA DE OLIVEIRA - Agravante: ELAINE CRISTINA DA SILVA GASPARETI Agravante: MARIA DE JESUS SANTOS - Agravante: JOSEMAR DA SILVA PEREIRA - Agravante: JOSILAINE ARAUJO SOBRAL
- Agravante: DORACI BERNARDINO - Agravante: LUIZ ROBERTO PEREIRA TREVIZAN - Agravante: MARILDA PEREIRA
MACHADO - Agravante: MARIO ZACARIAS DE BARROS JUNIOR - Agravante: MORGANA LOPES DALMAGRO - Agravante:
Neide Tavares de Souza - Agravante: PAULA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS - Agravante: ALEXSANDRO RODRIGUES
SILVA - Agravante: GELSA APARECIDA ZILLI - Agravante: CLAUDIA MENOITA RIBEIRO VELHO - Agravante: ALINE MELO
LOPES KULYNYCZ - Agravante: ALTAIR LOURENÇO - Agravante: DANIELLA NOGUEIRA MECATTI SOUZA - Agravante:
ANJELA MARIA SILVA REFERINO LEÃO - Agravante: BARBARA CARDINALI BENTO - Agravante: CLODOALDO DE MORAES
PENHA - Agravante: CLOTILDE FERREIRA FERNANDES BELLOTO - Agravante: DANIELE OLIVEIRA AMBROSIO - Agravante:
JUSSARA DA CUNHA VIEIRA - Agravante: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA - Agravante: TEYLLANE ABREU FERNANDES Agravante: NELCY APARECIDA DE LIMA SILVA - Agravante: JANDIRA OLIVEIRA DOS ANJOS - Agravante: ANDREIA DE
OLIVEIRA CANJOU - Agravante: SIMONE LOPES DE SOUZA - Agravante: Anderson Ferraz dos Santos - Agravante: ERICK
HENRIQUE PACHELI - Agravante: ALESSANDRA ALVES COSTA OLIVATTI - Agravante: ALINE FERNANDA CORDEIRO PINELLI
- Agravante: ANA PAULA PERCI DE SOUZA - Agravante: RENATA CRISTIANE ROSA EMYDGIO GORGES - Agravante: SHEILA
ROBERTA PARDINI BARBOSA DA SILVA - Agravante: JUSETE LUIZA DA COSTA ROMUALDO - Agravante: JULIANA ARAUJO
RODRIGUES DE ALMEIDA - Agravante: ADIVA GONÇALVEZ DA SILVA - Agravante: SONIA SILVA COSTA - Agravante: ARLETE
CRISTINA SAMPAIO TRIGOLO - Agravante: VALDETE ALVES FEITOSA - Agravante: THELMA CRISTINA TOBARUÉLLA Agravante: TASSIANA MARIS DE MORAES NANO RUIZ - Agravante: Rafael Rodrigues Ferreira Perez - Agravante: LUCIANA
PEREIRA DA SILVA - Agravante: Simone Varani Camargo - Agravante: SILMARA SIMÕES PANCHAME TREVIZAN - Agravante:
MARCIA DA SILVA LIMA POVOA - Agravante: MARCIA STOROLI DOS SANTOS - Agravante: MARIA DE LOURDES MESQUITA
CARDOSO GOMES - Agravante: JOÃO CARLOS PEREIRA - Agravante: SIRLENE ALMEIDA DE SOUSA - Agravante: SORAYA
RAMOS ALMEIDA DO CARMO - Agravante: VALDIRA ANGÉLICA BORALI - Agravante: Vanessa da Conceição Pedrosa Conde
- Agravante: LUIZA PEDROSA CARVALHO DE OLIVEIRA MARTINEZ - Agravante: SILVIA REGINA MANTOVANI GOMIERIS
- Agravante: FERNANDA SCARPANTI - Agravante: FABIANE FERNANDES GRAZIANI - Agravante: MICHELE DA CUNHA
SANTANA - Agravante: MARIA CAROLINA RAMALHO NUNES DA PAZ - Agravante: ELAINE CRISTINA BAZARIM MOI Agravante: CRISTINA LOPES ONOFRE SILVA - Agravante: CRISTIANO RAFAEL RODRIGUES ANDERLE - Agravante: CARLA
GIOVANA CALIGHER - Agravante: ANTÔNIA APARECIDA LOBO DA SIVA - Agravante: Aline da Silva Sá - Agravante: LISETE
DE SOUZA BARRETO - Agravante: Ari Barbosa Fonseca - Agravante: CLEIDE DOMINGOS BOLDARINI - Agravante: RENATA
LOPES GASPARI VELESTINO - Agravante: Ronie de Freitas Mendes - Agravante: CRYSTIANO AMORIM CORREIA - Agravante:
MARGARETH DE OLIVEIRA DANTAS DE ANDRADE - Agravante: CARMELINA DE JESUS FREITAS - Agravante: SERGIO
LUIZ AUGUSTO DIAS - Agravante: FABIANA LIMA DOS SANTOS VILLA RIOS - Agravante: ROSANGELA BRITO CASTRO
DOS SANTOS - Agravante: ANDREZA PURCINA ANASTÁCIO COELHO - Agravante: Neide Aparecida da Silva - Agravante:
ANDRÉIA COSTA FIGUEIREDO SOUZA - Agravante: MONIQUE BELAI PINTO - Agravante: Daniela Barros Augusto - Agravante:
PAULA FERNANDA FONSECA PORTO - Agravante: GRACIMEIRE APARECIDA DA SILVA - Agravante: ADICELMA ALVES DE
ANDRADE FARIAS - Agravante: CAIO EDER APARECIDO DEFFERT - Agravante: FABIOLA DE FATIMA CARDOSO - Agravante:
GLAUCIA BORGES MALDONADO - Agravado: Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria
da Educação do Estado de São Paulo – Cgrh - Agravado: Secretario da Educação do Estado de Sao Paulo - Interessado:
Estado de São Paulo - 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRV.Nº: 2059002-37.2018.8.26.0000 AGTES. : MARCIA REGINA
RIOS SILVA E OUTROS AGDOS. : SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO COMARCA: SÃO
PAULO 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZA : SIMONE GOMES RODRIGUES CASORETTI VOTO Nº 26650 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO Insurgência contra decisão que negou tutela antecipada Superveniente sentença que apreciou
o mérito da causa Perda do objeto Recurso prejudicado Não conhecimento. RELATÓRIO. Trata-se de agravo de instrumento
tirado contra a r. decisão de fls. 59 que, em mandado de segurança impetrado pelos agravantes contra ato coator praticado
pelos agravados, indeferiu a liminar pleiteada com a finalidade de que seja determinada a revogação das listas de atribuição
de aulas com base nas distinções determinadas pela Resolução SE 65/17. Sustentam os recorrentes que são professores
da rede estadual de ensino, na categoria “O”; que, em decorrência da Resolução SE 65/17 foram estipuladas alterações no
processo de classificação de atribuição de aulas, passando os contratados nos anos de 2015, 2016 e 2017 a ter prioridade
no processo de contratação; que não há respaldo na legislação que justifique a preferência pelos contratos ativos; que os
professores temporários possuem direito líquido e certo de participar das atribuições de aula, tendo por critério de classificação
antiguidade e títulos; que o processo de atribuição de aulas deve ser feito de forma conjunta, sem distinções. Requereram a
concessão da tutela antecipada recursal. FUNDAMENTOS O presente recurso perdeu seu objeto. Consoante se verificou de
consulta ao andamento processual dos autos principais, no site deste Tribunal, já houve prolação de sentença, que denegou a
segurança. A jurisprudência dominante desta Colenda Corte segue o entendimento segundo o qual há perda do objeto, no caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º