Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2507
2538
em cartório, a pedido do Dr.º Rodrigo Garcia Nascimento - OAB/SP - 253.458, aguardando manifestação pelo prazo de 05(cinco)
dias. Nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Int.” - ADV: RODRIGO GARCIA NASCIMENTO (OAB 253458/SP)
Processo 0001408-37.2015.8.26.0572 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - RENOVA
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS F. S.A - Ivan da Silva - Vistos, etc,1)- Tendo em vista a inércia do(a) autor(a)
em promover os atos e diligências que lhe competiam, muito embora devidamente intimado(a) para tal JULGO EXTINTO O
FEITO, sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.2)- Custas pelo autor.3)- P.R.I.
Oportunamente, se inexistentes custas processuais em aberto, o que deverá ser certificado pela serventia, arquivem-se os
autos. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0001428-33.2012.8.26.0572 (572.01.2012.001428) - Monitória - Contratos Bancários - Caixa Seguradora Sa Jose Carlos Ferreira Junior Me - - Jose Carlos Ferreira Junior - Vistos.1.Fls. 181: O artigo 524 e seus incisos do Novo Código de
Processo Civil atribui à parte interessada, o ônus de elaborar e apresentar a memória discriminada e atualizada do cálculo. 2.
Certidão retro: “Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos”.
3. Isto posto, fica o(a) procurador(a) devidamente intimado(a) que deverá proceder com a execução nos termos do artigo 1286
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e seus parágrafos, bem como devidamente intimado(a) que não sendo requerida
a execução no prazo de 30 (trinta) dias, desde já, fica determinado o arquivamento, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte.4. Int. - ADV: SANDRA HADAD LIMA CURY (OAB 158382/SP), HUGO ANTONIO DE BITENCOURT (OAB
343634/SP)
Processo 0001487-60.2008.8.26.0572 (572.01.2008.001487) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Luis Antonio Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss (apos Invalidez) - Fls. 258: Manifeste-se a parte exequente.Int.
- ADV: ÉRICA APARECIDA MARTINI BEZERRA PEREIRA (OAB 169162/SP)
Processo 0001575-54.2015.8.26.0572 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Hamilton Barbosa de Andrade
- Atlas Jaboticabal Veículos e Peças Ltda - Fls. 291/293: Esclareça a parte exequente, tendo em vista a guia de depósito de
fls. 286.Int. - ADV: FRANCINE FRAZÃO DA SILVA (OAB 344982/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), JOSE
APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 308515/SP), JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR (OAB 230994/SP)
Processo 0001616-94.2010.8.26.0572 (572.01.2010.001616) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Lucas Rovanhol
- - Santina Crivelaro Rovanhol - - Jose Roberto Rovanhol - - Angela Aparecida Rovanhol - Banco Nossa Caixa Sa - Fls. 85/91:
Defiro. Proceda a serventia as necessárias anotações.Ciência à parte contrária.Int. - ADV: ELIO PEDERSOLI (OAB 35811/SP),
ANDREIA PEREIRA ADELINO (OAB 242067/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001709-09.2000.8.26.0572 (572.01.2000.001709) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Ines Lopes de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ismael Lopes de Oliveira - - MAURICIO BARBOSA DE
OLIVEIRA - - MARCELO LOPES DE OLIVEIRA - - MAURO LOPES DE OLIVEIRA - - MARCIO LOPES DE OLIVEIRA - - MARIA
INÊS DE OLIVEIRA SILVA - Fls. 265 e ss:Manifeste-se a parte credora.Int. - ADV: PATRÍCIA SILVEIRA COLMANETTI (OAB
167433/SP), FABIANA PARADA MOREIRA PAIM (OAB 213886/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), PEDRO PAULO
BORINI PAIM (OAB 361859/SP)
Processo 0001709-52.2013.8.26.0572 (057.22.0130.001709) - Inventário - Inventário e Partilha - Joao Domingos Filho Manifeste a parte inventariante acerca da certidão de fls. 272 bem como da carta precatória juntada as fls. 286/302. - ADV:
ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP)
Processo 0001855-64.2011.8.26.0572 (572.01.2011.001855) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Ceramica Gyotoku Ltda - Maria Helena Zaccaro da Silva Me - - Maria Helena Zaccaro da Silva - Vistos.I. Fls. 347/348:
O(s) procurador(es) comprovou(aram) que cientificou(aram) seu(ua) constituinte. Assim, para se evitar eventual prejuízo ao(a)
requerido(a), o(s) mesmo(s) continuará(ão) representando a mandante, durante os 10 (dez) dias conforme o disposto no
artigo 112 do Novo Código de Processo Civil, salvo se for(em) substituído(as) antes do término desse prazo, ocasião em que
deverá(ão) ser retirado(s) seu(s) nome(s) do sistema e da contra-capa dos autos.II. Fls. 343/345: Ciência às partes.III. Fls.
340/341: Manifeste-se a parte exequente.IV. Int. - ADV: IVAN CLEMENTINO (OAB 66509/SP), VALÉRIA CRISTINA AVEZUM
(OAB 255300/SP), FABIANA DO PRADO MAIA (OAB 269369/SP)
Processo 0001977-38.2015.8.26.0572 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - EDSON GUERRA - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos
apenas para afastar a cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios, e condenar a ré a devolver
ao autor, de forma simples, os valores indevidamente pagos.Como consequência, extingo o feito com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Carreio às partes o pagamento de custas e despesas processuais,
na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, bem como de honorários advocatícios recíprocos, ora fixados em 10%
(dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, observada a gratuidade processual. P.R.I.C. Oportunamente, ao
arquivo. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), VANILZA MARIA ALMEIDA (OAB 335495/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0002052-24.2008.8.26.0572 (572.01.2008.002052) - Procedimento Comum - Edgar Mendes de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.I. Dê-se a devida baixa nos presentes autos.II. Cumpra-se o venerando acórdão.III.
Ciência as partes.IV. Após, nada sendo requerido e, se inexistentes custas processuais em aberto, o que deverá ser certificado
pela serventia, arquivem-se os autos efetuando-se as anotações e comunicações de praxe.V. Int. - ADV: REGINA CRISTINA
FULGUERAL (OAB 122295/SP), CLEITON GERALDELI (OAB 225211/SP)
Processo 0002117-24.2005.8.26.0572 (572.01.2005.002117) - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos Benedito Guilherme Chioca - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.I. Fls. 295/298: Ciência as partes.II. Após, nada
sendo requerido e, se inexistentes custas processuais em aberto, o que deverá ser certificado pela serventia, arquivem-se os
autos efetuando-se as anotações e comunicações de praxe.III. Int. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 0002142-27.2011.8.26.0572 (572.01.2011.002142) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Jose
Roberto Zuffi - - Ocimar Zuffi - Julio Cesar Zuffi - - Antonio Itamar Zuffi - Vistos.Considerando que o executado não indicou outros
bens para satisfação de sua dívida, a penhora buscada é cabível, nos termos do artigo 866 do Código de Processo Civil.Sem
prejuízo, a penhora total do faturamento pode levar a seu fechamento, o que não é o objetivo da norma.Neste sentido, apenas
parte do faturamento da empresa é passível de constrição.Assim, defiro o pleito e determino que a penhora incida apenas
em 30% do faturamento mensal da executada, até a satisfação do crédito.Nos termos do artigo 866, §2°, do CPC, nomeio o
executado como depositário, devendo este observar o disposto no citado artigo. - ADV: DANIEL FERNANDO PAZETO (OAB
226527/SP), ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP)
Processo 0002142-27.2011.8.26.0572 (572.01.2011.002142) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Jose
Roberto Zuffi e outro - Julio Cesar Zuffi e outro - Face a certidão supra (Certifico e dou fé que deixo, por ora, de atender ao
r despacho de fls. 296, tendo em vista que não há nos autos diligencia do sr. Oficial de Justiça, necessária para expedição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º