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TJSP 07/11/2017 -Pág. 1892 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2464

1892

previstos no art. 782, § 3º, do CPC. - ADV: EDUARDO ROMOFF (OAB 126949/SP), CESAR AUGUSTO DE LIMA MARQUES
(OAB 238811/SP), LIGIA MARIA TEIXEIRA MENDONÇA (OAB 378649/SP)
Processo 1000060-21.2015.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Huma Locação de Maquinas e
Equipamentos Ltda Epp - CELSO A. ROMERO & CIA LTDA-EPP - Realize-se a constatação no endereço da parte requerida acima
mencionada visando a localização de bens. Após, manifeste-se a parte exequente em 05 dias em termos de prosseguimento
do feito, requerendo o que de direito.Int. - ADV: FABIANA CRISTIANO GENSE LORENÇONI (OAB 265301/SP), STEFANO
RODRIGO VITORIO (OAB 174691/SP), DANIEL MARCELINO (OAB 149354/SP)
Processo 1000102-02.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adson dos Reis Pereira José Eduardo Cirielli - Assim sendo, ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação, o que faço para condenar o requerido a devolver ao autor a
importância de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos Reais), corrigida monetariamente desde o desembolso, com juros de mora de
1% (um por cento) ao mês desde a citação.Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por incabíveis
na presente fase processual (Lei nº 9.099/95, artigo 55, “caput”).P. I. C. - ADV: WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE
FREITAS (OAB 164601/SP), AUGUSTO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 381474/SP)
Processo 1000255-35.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bellarmino Justino dos Santos - Joao
Batista Modda - Manifeste-se a parte interessada em 05 dias em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de
direito.Int. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP), JAIR CARLOS PEREIRA ROTTA (OAB 264504/SP)
Processo 1000271-86.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Andreia Cristina dos Santos - Efetivei
a transferência de bloqueio no valor de R$.27,73 em relação ao executado ROMOLO. Aguarde-se a vinda do depósito judicial.
Relativamente a executada ANA MARIA, após consulta junto ao sistema BACENJUD verifiquei NÃO constar saldo positivo para
bloqueio perante às instituições bancárias em nome da parte executada. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento da execução.Int. - ADV: ESTELA BUJATO (OAB 313284/SP)
Processo 1000341-40.2016.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Maria Tereza de
Paula - Marco Antônio Sandoval Me - Fls. 94/95 - Manifeste-se a parte executada na pessoa de seu procurador, para no prazo
de 05 dias fazer a comprovação nos autos.Int. - ADV: JOSE MARTINI JUNIOR (OAB 263069/SP), DJALMA GALEAZZO JUNIOR
(OAB 115711/SP)
Processo 1000409-53.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Daniel Aguiar da Costa - Daniel Aguiar da Costa - DEFIRO a pesquisa junto ao sistema Renajud. Estando o veículo em nome
da parte executada e não havendo nenhuma restrição, proceda-se o bloqueio com liberação apenas para licenciamento. E,
sendo positivo, tome-se por termo a penhora sobre o veículo. Relativamente a AVALIAÇÃO do bem, a parte exequente deverá
comprovar o valor médio de mercado, através de pesquisas e anúncios de venda divulgados em meios de comunicação (art.
871, IV do CPC). - ADV: DANIEL AGUIAR DA COSTA (OAB 333362/SP)
Processo 1000411-23.2017.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Magno Alberto Crotti - Efetivei
a transferência de bloqueio no valor de R$ 349,74 em relação a executada MARIANE. Aguarde-se a vinda do depósito judicial.
Com a vinda deste, intime-se a parte executada da constrição para, querendo, apresentar sua arguição nos termos do art.525 §
11 do CPC.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 1000454-28.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Carlos Moreira Mococa
Me - Manifeste-se a parte interessada em 05 dias em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.Int. - ADV:
RENATA FIRMINO ARANTES (OAB 348942/SP), MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/SP)
Processo 1000536-59.2015.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Andre Luiz Miguel
Barbosa - Rosilangela Alves Scarpel - Efetivei a transferência de bloqueio no valor de R$ 22,02. Aguarde-se a vinda do depósito
judicial. Com a vinda deste, intime-se a parte executada da constrição para, querendo, apresentar sua arguição nos termos
do art.525 § 11 do CPC. Int. Nota de Cartório: Intime-se o réu, comprovante de depósito já esta nos autos. - ADV: EDUARDO
PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP), RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP)
Processo 1000547-20.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Alberto Rosseti Alves - Patricia de Oliveira - Fls. 110 - Ciência à parte requerente e aguarde-se seu cumprimento.Int. - ADV:
FABIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 255132/SP), ARNALDO CONTRERAS FARACO (OAB 269343/SP)
Processo 1000579-25.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Janaina
de Oliveira Afonso - Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e outro - Após as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio
Colégio Recursal para julgamento do recurso.Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), DAIA GOMES
DOS SANTOS (OAB 246972/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/
SP)
Processo 1000591-39.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - João Marcelo Passerani Banco do Brasil S. A. - Vistos.Diga a parte autora em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: GUSTAVO AMATO
PISSINI (OAB 261030/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1000601-83.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - José Antonio
Barion - Manifeste-se a parte interessada em 05 dias em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.Int. ADV: SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP)
Processo 1000686-69.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francisco Carlos Modesto Nota de cartório: Manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito sobre a certidão de fls. 60 (decorreu o
prazo legal sem apresentação de contestação). - ADV: SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP)
Processo 1000703-08.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandro
Grilloni - Vistos etc.INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para no prazo de cinco (05) dias, dar andamento ao feito,
sob pena de extinção e arquivamento do processo.Int. - ADV: KELLY CRISTINA RAMOS CORRAINI (OAB 141902/SP)
Processo 1000719-59.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Zilda Trepador
Senna - Cláudia Fernanda de Britto - Vistos.Considerando que até a presente data a requerente não apresentou comprovante
médico acerca da alegada doença que teria impedido de comparecer a audiência, em que pese regularmente intimada, JULGO
EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, condenando o autor ao pagamento das
custas processuais na base de 1% sobre o valor da causa.Transitada em julgado, intime-se a parte requerente para efetuar
o pagamento das custas no prazo de 05 dias.P.R.I. e C.Após, arquive-se. - ADV: VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP), JOÃO
AUGUSTO CORRAINI DE PAIVA (OAB 374878/SP)
Processo 1000804-45.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Miguel
Carmona Ocaña - Walter Aparecido Guimaraes (Unid 43) e outro - Vistos.Façam-se as necessárias retificações quanto à
alteração da denominação da ré pessoa jurídica.Após, tornem os autos conclusos para sentença.Dil.. - ADV: KELLY CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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