Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2354
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Processo 0052882-22.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum - Alimentos - J.L.R.S. - Designado o dia 29/05/17, às 08:00
horas com a parte autora e o dia 30/05/17, às 08:00 horas com a parte requerida para estudo social no setor Técnico do Forum,
Rua Alice Alem Saad, 950, prédio do NAI (entrada pelo portão azul pela Rua José Bianchi). - ADV: RODRIGO BALDOCCHI
PIZZO (OAB 201993/SP)
Processo 0056725-92.2013.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.A.S. - Nota do Cartório: Manifestese o requerente sobre a certidfão do oficial de justiça: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2017/026874-3 dirigi-me à rua Itapicuru nº 2516, cs 1, nesta cidade, mas
ali não localizei bens para a constrição pretendida. Quando indagado o executado AGUINALDO APARECIDO DA SILVA alegou
estar desempregado e de próprio punho informou no anverso do mandado que não possui bens.O referido é verdade e dou
fé.Ribeirão Preto, 18 de maio de 2017. - ADV: ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), WELLINGTON ROGERIO
DE FREITAS (OAB 331651/SP)
Processo 0903245-14.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Exoneração - G.P.F. - A.E.G. - Vistos.O prazo para apelação
já foi interrompido em virtude da interposição de embargos de declaração. Devolvo ao embargado integralmente o prazo de
cinco dias para manifestação nos termos do art. 1.024, §2º do CPC, independentemente de nova conclusão, vez que os autos
vieram conclusos no mesmo dia da lançada em lauda da decisão de fls. 696.Int. e prov. - ADV: JOSE VASCONCELOS (OAB
75480/SP), RAFAEL CAMILOTTI ENNES (OAB 281594/SP), LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP), ALEXANDRE
DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP)
Processo 0909873-19.2012.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - A.C.T.P. - Considerando a
manifestação de fls. retro, nomeio em substituição o perito Alexander Sascha da Silva, inscrito nos quadros do Tribunal de
justiça, para a avaliação já determinada.Intime-se o perito de sua nomeação, bem como para que se manifeste sobre aceitação
do encargo. Em caso positivo, oficie-se a Defensoria Pública para transferência do valor dos honorários já reservados. - ADV:
FERNANDO DE CASTRO MABTUM (OAB 293056/SP), CARINA MARIA LEPRI VIDEIRA MABTUM (OAB 212715/SP)
Processo 0953231-34.2012.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.J. e outro - “Aguarde-se manifestação do
interessado por 30 dias; no silêncio retorne-se ao arquivo” - ADV: IVAN LOURENÇO MORAES (OAB 312632/SP), SERGIO LUIZ
LIMA DE MORAES (OAB 147195/SP)
Processo 1000163-90.2006.8.26.0506 (2934/2006) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Campos da Silva - Amadeu
Martins e outro - Margarida Vieira Pontes Martins - Vistos.1. Fls: 281/285: mantenho a decisão de fls.274 como proferida. Em
razão da desídia da inventariante, o processo prosseguiu somente em relação ao imóvel objeto da cessão entre o autor da
herança e os herdeiros do cessionário que faleceu no decorrer do processo, para que estes não tivessem prejuízo. Porém,
conforme já mencionado na decisão anterior, não houve destituição ou substituição da inventariante inicialmente nomeada.
2. Em relação à impossibilidade de registro da carta de adjudicação expedida, até a presente data os interessados não
comprovaram efetivamente nestes autos, através de documento a ser expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis, o(s)
motivo(s) que impediu(ram) o seu cumprimento. Providencie-se, no prazo de 15(quinze) dias. Somente após, será analisado o
pedido alternativo e sucessivo de expedição de alvará.3. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente por mandado a inventariante,
Maria Campos Silva (fl.14), para manifestação quanto a petição de fls.281/285, no prazo de 15(quinze) dias. Instrua-se com
cópia.Int. e prov. - ADV: LUCIANA APARECIDA CAPARELLI OLIVEIRA (OAB 175300/SP), SANDRO LUIZ DE CARVALHO (OAB
189350/SP), HILARIO BOCCHI (OAB 35273/SP), ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 91246/SP)
Processo 1000721-23.2010.8.26.0506 (914/2010) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.J.S.G. - Vistos.Defiro que se
proceda à penhora no rosto dos autos do processo nº 0010251-63.2013, recaindo sobre eventuais valores remanescentes em
favor do devedor e que não se destinem à quitação daquela execução, garantindo o débito da presente ação. Expeça-se o
necessário.Int. e prov. - ADV: FERNANDA VERTONIO LONGHINI BRUNO (OAB 126103/SP), LUCIANA APARECIDA AMORIM
(OAB 219055/SP)
Processo 1008819-07.2004.8.26.0506 (4054/2004) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Celia Maria Gandara de
Mattos - - Fernando Bernardino Machado - - Marcus Vinicius Gandara de Mattos - - Anna Celia Gandara de Mattos Machado e
outro - Patricia Maria Gandara de Mattos Melo - Patricia Maria Gandara de Mattos Melo - - Patricia Maria Gandara de Mattos
Melo - - Patricia Maria Gandara de Mattos Melo - - Patricia Maria Gandara de Mattos Melo - - Patricia Maria Gandara de Mattos
Melo e outro - “Aguarde-se manifestação do interessado por 30 dias; no silêncio retorne-se ao arquivo” - ADV: PATRICIA MARIA
GANDARA DE MATTOS MELO (OAB 198835/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ DUARTE NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA APARECIDA MARIOTI DORTA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2017
Processo 0021718-34.2016.8.26.0506 (processo principal 1039473-25.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Revisão - N.P. - - K.P. - R.P.P. - Ente o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do C.P.C.
Condeno as exequentes em custas e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da execução. Ressalvados
os benefícios da justiça gratuita já concedidos. Ainda, condeno as exequentes em LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, arbitrando multa
equivalente a 2% sobre o valor da execução.Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, fazendo-se as
anotações de praxe. - ADV: FÁBIO CASARES DE AZEVEDO (OAB 342183/SP), ELIZABETH NEVES (OAB 204037/SP), FABIA
TEREZINHA DE SÁ GOMES (OAB 152780/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP)
Processo 0027533-12.2016.8.26.0506 (processo principal 1003494-31.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Liminar - R.F.B. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, uma vez que fluiu o prazo fixado na decisão de
fls. 27/28 sem informações sobre a desocupação do imóvel pela requerida. - ADV: JOAO BATISTA DE ARAUJO JUNIOR (OAB
93866/SP)
Processo 1004992-31.2017.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.C.S.N.L. - - R.M.L. - Assim, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido entre as partes a fls. 01/10 e, em
consequência, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, com fundamento no artigo 226, §6º da Constituição Federal, JULGANDO
EXTINTO O PROCESSO, nos moldes do artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar custas por
serem as partes beneficiarias da assistência judiciaria gratuita (extensível com beneficio ao registro do mandado de averbação)
e a presente ter ocorrido de maneira amigável. Com o transito em julgado certifique nos autos.COM O TRÂNSITO, ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E
DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA QUE PROCEDA À
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º