Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2322
318
0010655-79.2010.8.26.0099 - AP 766/10
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Eraldino Ribeiro da Silva
EDITAL PARA PAGAMENTO DE MULTA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Receptação, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ERALDINO RIBEIRO DA SILVA, PROCESSO
Nº 0010655-79.2010.8.26.0099
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Laércio José
Mendes Ferreira Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Eraldino
Ribeiro da Silva, Avenida Dona Belmira Marin, 833, fone 11-5974-9962, Parque Brasil - CEP 04846-010, São Paulo-SP, RG
28219282, nascido em 10/02/1973, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Barra-BA, Motorista, pai Dorgival Marques da
Silva, mãe Eunice Ribeiro da Silva e Réu: Erenaldo Ribeiro da Silva, Rua Joaquim Alves Torres, 305, Vila Nova Cachoeirinha CEP 02612-190, São Paulo-SP, RG 20874662, nascido em 12/10/1967, de cor Pardo, Casado, Brasileiro, natural de Barra-BA,
Lavrador, pai Sandoval Ribeiro da Silva, mãe Carlita Marques da Silva, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi
determinada as suas intimações, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, edital efetue(m) o pagamento de 20 dias-multa, cada um, a que foram condenados nos autos supra, no valor de R$
359,95, equivalentes a 15,28 UFESPS. E como não foi(ram) encontrado(s), conforme certificou o senhor Oficial de Justiça,
expediu-se o presente EDITAL com prazo de 15 (quinze) dias, para publicação na Imprensa Oficial do Estado, afixando-se cópia
no quadro próprio existente no átrio do Fórum local, na forma da Lei, por intermédio do qual ficará(ao) o(s) réu(s) intimado(s)
que, findo o prazo acima afixado pelo Juízo, passará a correr o prazo para pagamento da multa. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Bragança Paulista, aos 09 de dezembro de 2016. Eu (a) Ana Ap.Vicchiatti F.Moraes, Escrevente, digitei. Eu
(a) SUELI DE FÁTIMA C. CANDIDO FERREIRA, Diretora de Serviço, subscrevi. Eu (a) LAERCIO JOSE MENDES FERREIRA
FILHO, JUIZ DE DIREITO, que assino.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA
FORO DE BRAGANÇA PAULISTA
2ª VARA CRIMINAL
Avenida dos Imigrantes, 1501, Jardim Amêrica - CEP 12903-290, Fone: (11) 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail:
[email protected]
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ELAINE FERREIRA BRITO E OUTRO,
PROCESSO Nº 3001147-53.2013.8.26.0099, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Laércio José
Mendes Ferreira Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ELAINE
FERREIRA BRITO, R ILHA SUPERAGUI, 26, JARDIM VIRGINIA - CEP 08120-630, São Paulo-SP, RG 29448437, nascida em
18/09/1982, de cor Branco, Casada, Brasileiro, natural de Cosmopolis-SP, Auxiliar Administrativa, pai Edivaldo Ferreira da
Silva, mãe Auteni Ferreira da Silva, e como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do estado, para o fim de CONDENAR ELAINE
FERREIRA BRITO e JOAQUIM MOREIRA DOS SANTOS, qualificados nos autos, como incursos nas sanções do artigo 171,
“caput”, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no
valor, cada qual, de 1/30 do salário mínimo mensal vigente à data do fato, com correção monetária desde a mesma data, face
suas condições econômicas. Ante a presença dos pressupostos de aplicação das penas restritivas de direito, nos termos dos
artigos 43 e seguintes do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, especificamente pela
de prestação de serviços gratuitos à comunidade, devendo os condenados prestar uma hora de tarefa por dia de condenação,
devendo tal serviço, ainda, ser prestado aos sábados, domingos e feriados, ou dias úteis, desde que não haja prejuízo as suas
jornadas normais de trabalho. Caberá ao Juiz da Execução designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, junto aos
quais os condenados irão trabalhar gratuitamente. Considerando que os sentenciados responderam ao processo em liberdade,
faculta-se o recurso nesta condição, uma vez que os requisitos da prisão cautelar estão ausentes. Com o trânsito em julgado,
lancem-se os seus nomes no rol dos culpados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 23 de março de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º