Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2188
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nos autos, pleiteando a extinção do feito.Ocorre, que este Juízo entende ser necessária a anuência de todos sucessores
relacionados na certidão de óbito (fls. 285), do direito ora concedido, para que eventualmente possam proceder ao ajuizamento
de ação autônoma para o ressarcimento do valor sacado indevidamente. Intimem-se os sucessores relacionados na certidão
de óbito de fls. 285, por mandado, no endereço de fls. 272, cientificando-os dos termos da presente ação, especialmente
da decisão de f. 254/256. Conste do mandado, que deverá o Oficial de Justiça, quando da diligência, colher as informações
necessárias para obtenção dos nomes completos dos sucessores.Após, com as informações supra, regularize a Serventias
o polo ativo da presente ação para constar o Espólio de José Degan, representado pelos sucessores.Já houve pagamento
integral dos honorários à Defensora do autor para a presente ação, que se trata de Cautelar Preparatória, conforme destacado
na decisão de fls. 254/256.Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ALEXANDRE SIMONE (OAB 173728/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI (OAB 120650/SP), SUELI DELGADO (OAB 226763/
SP)
Processo 0001267-19.2004.8.26.0082 (082.01.2004.001267) - Arrolamento de Bens - Rosa Jose Favoretti Sonego B - Vistos.
Julgo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a partilha de 29/32, ADJUDICANDO, por sentença, a favor
da única herdeira e inventariante ROSA JOSÉ FAVORETTI SONEGO os bens deixados pelo falecimento de MARIA BRIZOTTI
FAVORETTI, ressalvados os direitos de terceiros e eventuais omissões.Tendo em vista a concordância da Fazenda do Estado
de São Paulo (fls. 139) quanto ao recolhimento do imposto causa mortis, transitada em julgado a sentença de homologação da
partilha, expeça-se formal de partilha.Intime-se a Fazenda Pública Estadual pelo D.O.E., devendo constar da publicação a data
da abertura da sucessão ( 17/04/2004).P.R.I.C. - ADV: EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP)
Processo 0001592-96.2001.8.26.0082 (082.01.2001.001592) - Procedimento Comum - Obrigações - Automotion Industria,
Comercio, Importacao e Exportacao Ltda - Vistos.Indefiro a penhora sobre o imóvel indicado pela exequente (matrícula nº
44.525), tendo em vista que referido imóvel já não mais pertence aos executados, conforme comprova a certidão do Registro de
Imóveis juntada às fls. 475/480.Providencie a exequente a indicação de bens penhoráveis em nome dos executados.No silêncio,
tornem os autos conclusos para suspensão da execução, nos termos do Artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ELEODORO ALVES DE CAMARGO FILHO (OAB 143631/SP), DANILO BRAIT (OAB 146877/SP), CAMILA
SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), ADILSON SANTANA (OAB 30156/SP), ZILDA ANGELA RAMOS COSTA (OAB 66929/SP),
ELLEN CAROLINE DE SA CAMARGO ALMEIDA DE SOUZA (OAB 274954/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/
SP)
Processo 0001684-20.2014.8.26.0082 - Monitória - Cheque - Coopideal Max Supermercados Ltda - Vistos.Recolhidas as
custas necessárias, expeça-se carta de citação. No silêncio, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito, no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção, nos moldes do Artigo 485, III do CPC.Int. - ADV: RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB
145108/SP), JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP)
Processo 0001749-15.2014.8.26.0082 (apensado ao processo 0010323-03.2009.8.26) (processo principal 001032303.2009.8.26) - Cumprimento de sentença - Imputação do Pagamento - Jose Artur de Barros Lima - - Tarciana Patricia Gomes
Melo de Lima - Aparecido Pereira do Nascimento e outro - Providencie o patrono do exequente Jose Artur de Barros Lima, o
comparecimento do mesmo, em Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinar o Auto de Adjudicação; providenciando, no
mesmo prazo o recolhimento das custas para expedição de Mandado de Remoção e Entrega. - ADV: ADILSON UBIRAJARA
ARRUDA GIANOTTI FILHO (OAB 272802/SP), ANDERSON ROGERIO BUSINARO (OAB 161101/SP), JOSÉ CARLOS
NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 167000/SP)
Processo 0001826-87.2015.8.26.0082 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Fábio Júlio de Oliveira Vistos.Providencie a Serventia o necessário para requisição dos honorários do Sr. Perito.Recebo a apelação tempestivamente
ofertada pela requerente às fls. 152/155, no duplo efeito. Anote-se.Intime-se a outra parte a apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.Com ou sem as contrarrazões, decorrido o prazo legal, subam os autos à Egrégia Superior Instância, com as
nossas homenagens.Intime-se. - ADV: VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA (OAB 306552/SP), NIVALDO BENEDITO SBRAGIA
(OAB 155281/SP)
Processo 0001939-41.2015.8.26.0082 - Procedimento Comum - Guarda - L.C.J.S. e outro - Providencie o patrono dos
autores a retirada do Mandado de Levantamento expedido sob o nº 156/2016, no valor de R$ 16.407,81, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP)
Processo 0002105-73.2015.8.26.0082 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Pinhal Empreendimentos Imobiliários S.A.
- Cristiane Consentino Tore e outro - Vistos.Diga a autora se tem interesse no prosseguimento do feito, devendo providenciar
o depósito dos honorários periciais. No silêncio, intime-se-o por mandado a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena
de extinção do processo (Art. 485, III e § 1º do CPC).Intime-se. - ADV: GLICIA REGINA ESPINDOLA (OAB 321072/SP), KATIA
REGINA DE LIMA DIAS (OAB 277073/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 23480/SP)
Processo 0002518-91.2012.8.26.0082 (082.01.2012.002518) - Monitória - Cheque - Jaime Santana de Lima - Fica intimado
o/a CURADOR/A ESPECIAL indicado pelo convênio DPE/OAB, Dr. Rodolfo Ramos - OAB/SP 370096, para apresentar
manifestação no prazo legal. - ADV: FELIPE JORGE BRANCACCIO (OAB 219160/SP), RODOLFO RAMOS (OAB 370096/SP),
TABATA LARISSA MOREIRA ZABADAL (OAB 298630/SP)
Processo 0002619-60.2014.8.26.0082 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Joselinda Hora da Silva - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 082.2016/008734-2 dirigi-me ao endereço e aí sendo juntamente com o localizador Chagas
diligenciamos no endereço retro e ai sendo não localizamos o veículo. Então diligenciamos no endereço do genro da requerida
na Vila do Olímpio e também não localizamos o veículo. O localizador entrou em contato com o autor que informou que a parte
havia feito acordo nos autos então dirigi-me ao cartório onde verifiquei que foi protocolado um acordo onde foi despachado
a revogação da liminar pelo que encerramos a presente diligencia. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/
SP), ELIANE DE ARAÚJO COSTA (OAB 207815/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0002778-57.2001.8.26.0082 (082.01.2001.002778) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Isabel Lopes
Marandola I - Tendo em vista que foi recolhida a custa só da extração de cópia. Está faltando juntar a custa da autenticação das
cópias, do código 221-6. No prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JAIR HESSEL (OAB 34338/SP), JAIR HESSEL JUNIOR (OAB
109480/SP)
Processo 0003440-30.2015.8.26.0082 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.C.L.S. - Fica intimado
o autor para manifestar-se sobre a devolução da carta precatória com cumprimento negativo, dirigiu à Rua Tambaú, nº 139 Vila Nossa Senhora de Fátima (CEP 11355-030) - São Vicente, e lá estando deixei de citar Ronaldo da Silva Santos, tendo em
vista não conseguir localizar o nº 139 na referida rua, cuja numeração passa do 127 para 149, e assim por diante, tratando-se o
suplicado, de pessoa desconhecida nas imediações. - ADV: AMARILES PRIMO SEBASTIANI (OAB 64701/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º