Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2163
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150793/SP)
Processo 1019496-13.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda Lucivana da Silva Rodrigues - Vistos.Parte ré a fls. 91/92 requer a designação de audiência de conciliação: diga a parte autora.
Int. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), LEOPOLDO LEITE MONTEIRO (OAB 277079/SP)
Processo 1019837-05.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José Alexandre Sobrinho Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 32/44: anote-se a interposição do recurso de
agravo.Comprove a parte autora/agravante o efeito de recebimento do recurso de agravo.Int. - ADV: FLORIANO LOPES DA
CRUZ NETO (OAB 307282/SP)
Processo 1020621-79.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Christo e Schmatz Ribeirao Preto Ltda. - Me - - Caroline Sara de Christo - - Dinaine Luzia de Christo - Manifeste-se a parte
autora a respeito das certidões do oficial de justiça de fls. 35/36. - ADV: SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
Processo 1020828-78.2016.8.26.0506 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Registro Civil das Pessoas Naturais
- F.L.S. - - M.A.G.S. - - H.H.S.S. - - S.V.S. - - R.G.S. - - F.S.N. - - F.G.S. - Fabiana Games dos Santos - - Fabiana Games dos
Santos - - Fabiana Games dos Santos - - Fabiana Games dos Santos - - Fabiana Games dos Santos - - Fabiana Games dos
Santos - - Fabiana Games dos Santos - Vistos.Cota do M.P. de fls. 46: à parte requerente para atender ao solicitado, no prazo
de 30 dias.Int. - ADV: FABIANA GAMES DOS SANTOS (OAB 258701/SP)
Processo 1020828-78.2016.8.26.0506 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Registro Civil das Pessoas Naturais
- F.L.S. - - M.A.G.S. - - H.H.S.S. - - S.V.S. - - R.G.S. - - F.S.N. - - F.G.S. - Fabiana Games dos Santos - - Fabiana Games dos
Santos - - Fabiana Games dos Santos - - Fabiana Games dos Santos - - Fabiana Games dos Santos - - Fabiana Games dos
Santos - - Fabiana Games dos Santos - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação de pedido de retificação de registro civil
movida por Flávio Luiz dos Santos, Márica Aparecida Games dos Santos, Heloísa Helena dos Santos Seixas, Sebastião Victalle
Seixas, Rodrigo Games dos Santos, Flávio dos Santos Neto e Fabiana Games dos Santos e determino que seja retificado: a) a
certidão de óbito de LYZETE ROLANDI DOS SANTOS para constar a grafia correta do nome paterno para GIOVANNI ANGELO
ROLANDI e da grafia correta do nome materno para ERCILIA ASSUNTA TELLINI; b) A certidão de nascimento de RODRIGO
GAMES DOS SANTOS para constar o nome da avó materna com a grafia correta:LYZETE ROLANDI DOS SANTOS, e com “y”;
c) A certidão de nascimento de FLÁVIO DOS SANTOS NETO para constar o nome da avó materna com a grafia correta: LYZETE
ROLANDI DOS SANTOS, e com “y” ; d) A certidão de nascimento de FLÁVIO LUIZ DOS SANTOS para constar o nome correto
de seus avós maternos para: GIOVANNI ANGELO ROLANDI E ERCILIA ASSUNTA TELLINI, e constar o nome com a grafia
correta da filiação materna para LYZETE ROLANDI DOS SANTOS e com “y” ; e) A certidão de casamento de FLÁVIO LUIZ DOS
SANTOS E MÁRCIA APARECIDA GAMES DOS SANTOS para constar o nome da filiação materna do Flávio Luiz dos Santos
com a grafia correta: LYZETE ROLANDI DOS SANTOS, e com “ y” ; f) a certidão de nascimento de FABIANA GAMES DOS
SANTOS para constar o nome da avó paterna com a grafia correta, o qual seja: LYZETE ROLANDI DOS SANTOS, e com “y” ;
g) a certidão de nascimento de HELOÍSA HELENA DOS SANTOS SEIXAS para constar o nome correto de seus avós maternos
para: GIOVANNI ANGELO ROLANDI E ERCILIA ASSUNTA TELLINI, e constar o nome com a grafia correta da filiação materna
para LYZETE ROLANDI DOS SANTOS com “y” e “z”.Transitada em julgado, oficie-se aos respectivos cartórios e arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: FABIANA GAMES DOS SANTOS (OAB 258701/SP)
Processo 1021063-79.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - Brigida
Aparecida Bruno Sampaio - Manifeste-se a parte autora a respeito da certidão do oficial de justiça de fls. 66. - ADV: FRANCISCO
DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1021191-36.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aldo Pedreschi Filho - Dolorinda Luiz
Leoni - Vistos,Intime-se parte credora, pessoalmente e seu advogado via imprensa oficial, para que dê regular andamento
ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MACHADO COSTA AGUIAR (OAB
59894/SP)
Processo 1021592-98.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Adilson Quatrocchio Xavier - Banco
Votorantim S/A - Vistos.Digam as partes, em cinco dias, se há outras provas a serem produzidas, fazendo-o, em caso positivo,
de modo específico e justificado.Int. - ADV: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP), JAIR MOYZES FERREIRA
JUNIOR (OAB 121910/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1021678-35.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Agostinho Alves de Andrade Filho Karisma Eventos Ltda-me - - Geyson Ney dos Santos - Manifeste-se a parte autora a respeito da certidão do oficial de justiça de
fls. 63. - ADV: CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP), JOSÉ FERNANDO CERRI (OAB 189585/SP)
Processo 1021861-40.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A Mariana Fischer de Andrade - - Emerson Leandro Ficher Luchetta - - Laboratório Diesel Auto Peças Ltda Me - Vistos.Fls. 116:
concedo o prazo de 20 dias solicitado pelo credor.Aguarde-se.Int. - ADV: FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1022524-86.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Refrix Envasadora de Bebidas Ltda
- Rag Comércio de Bebidas Ltda. - Manifeste-se a parte autora a respeito da certidão do oficial de justiça de fls. 76. - ADV:
MARCELO GUITE GIACOMASSI (OAB 357339/SP)
Processo 1023481-53.2016.8.26.0506 - Monitória - Compra e Venda - Mra Industria de Equipamentos Eletrônicos Ltda Tecnilo Comercio de Componentes Eletronicos e Segurança Ltda Me - Vistos, etc.Observo que quando da distribuição do feito,
foram juntadas às fls. 13/15, apenas cópias das frentes dos cheques, devendo ser juntadas, no prazo de 15 (quinze) dias,
cópias de seus versos. No mesmo prazo junte planilha do débito atualizado que pretende ver recebido. Int. - ADV: SEBASTIAO
ROBERTO DE SOUZA COIMBRA (OAB 81973/SP)
Processo 1023496-22.2016.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação - Maria Cristina Camargo - Vera Maria Gullo Vistos, etc.Cumpra-se a ordem deprecada.Int. - ADV: GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA (OAB 188852/SP)
Processo 1023504-96.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luciana Elizabete Demarchi
Madureira - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, etc.Concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça (art. 4º lei
1.060/50). Anote-se.Ante o enunciado e documentos juntados com a inicial, presentes se acham os requisitos previstos no
art. 294, CPC, - tutela provisória de urgência -, mediante caução em dinheiro da importância que deu origem à restrição do
nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 05 dias, mormente pela lealdade processual e pelo fato
de elucidar a parte autora não ser devedora da importância que deu origem à restrição de seu nome.É de se observar que a
qualquer momento a tutela provisória de urgência concedida poderá ser revogada ou modificada, caso venha a ser demonstrado
de forma inequívoca a inexistência da prova dos fatos articulados pelo autor.Assim, após prestada a caução determinada, fica
deferido a título de antecipação da tutela, o cancelamento da restrição nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao
crédito, até final decisão da demanda. Oficie-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º