Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1952
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SORIANO UCCELLI Juíza de Direito OBS.: Fica o advogado ou a parte interessada cientificado de que o eventual documento
expedido poderá ser impresso diretamente pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUCIANE CRISTINA
LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP), LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP), MIRIAM CAPELETTE (OAB
132920/SP)
Processo 0003413-31.2011.8.26.0650 (650.01.2011.003413) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Kaity Cristina
de Souza Berlini - Casa Design Comercio de Moveis Me - - Banco Santander - Vistos. 1-Os documentos apresentados pelo
corréu Banco Santander a fls. 378/380, mais uma vez, não atendem às determinações de fls. 158/159, item 2, e 320/322, item
4. Com efeito, foi determinado que o corréu Banco Santander apresentasse cópia do contrato nº 20016329331, cujo suposto
descumprimento ensejou os apontamentos do nome da autora para o rol de inadimplentes; porém, os documentos de fls. 378/379
não fazem menção àquele número de contrato e indicam como contratada pessoa jurídica estranha a este processo, ao passo
que o documento de fls. 380 trata-se de contrato de nº 20010329331, formalizado por pessoa que também é estranha a este
processo. Evidente, portanto, que o corréu Banco Santander não cumpriu, até o momento, a determinação que lhe foi dirigida
em 21.09.12, ou seja, há quase três anos, tampouco apresentou justificativa pertinente para isso, o que caracteriza resistência
injustificada ao andamento do processo e constitui litigância de má-fé nos termos do artigo 17, IV, do Código de Processo Civil.
Logo, aplico ao corréu Banco Santander multa no valor equivalente a 1% do valor da causa, na forma do artigo 18, “caput”, do
Código de Processo Civil, a qual se reverte em favor da autora, que poderá executar o valor nestes mesmos autos. 2-Cumprase a segunda parte do item 1 da decisão de fls. 320/322. 3-Após a apresentação de resposta pelo curador especial nomeado
para a corré Casa Design, intime-se a autora para se manifestar no prazo de dez dias. 4-Em seguida, intimem-se as partes, por
intermédio de seus advogados, para no prazo comum de cinco dias informarem se têm interesse na designação de audiência
de conciliação e se pretendem produzir provas, justificando a pertinência daquelas que indicarem, sob pena de preclusão. Int.
Valinhos, 13 de julho de 2015. DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI Juíza de Direito - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR
(OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), KAITY CRISTINA DE SOUZA BERLINI (OAB 198490/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0003653-78.2015.8.26.0650 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.L.R. - D.R.R. - Vistos......Ante a nova redação
conferida ao art. 226, § 6º, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010, decreto o
divórcio do casal, uma vez que tal medida independe de qualquer outra condição.Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado. Após, expeça-se o mandado de averbação ao registro civil competente, observando-se que
a autora voltará a usar o nome de solteira: L. L. G.. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.P.R.I.Valinhos, 13 de julho
de 2015.DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI, Juíza de Direito.(Preparo: 4% sobre o valor da causa, ou seja, R$ 280,00,
observado o mínimo de 05 UFESP. Porte de remessa e retorno: R$ 32,70 por volume de autos, sendo 01 volume(s), além
dos que vierem a se formar, salvo se o(a) apelante for beneficiário(a) da justiça gratuita ou isento(a) do pagamento por outro
motivo.) - ADV: ATALIBA ANTONIO FILIGOI (OAB 52824/SP), BRÁULIO ASSIS FILIGOI (OAB 161138/SP)
Processo 0003653-78.2015.8.26.0650 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.L.R. - D.R.R. - (NOTA DO CARTÓRIO: Ficam
intimadas as partes que o mandado de averbação foi expedido e encontra-se disponível para impressão e encaminhamento no
site do Tribunal de Justiça.) - ADV: BRÁULIO ASSIS FILIGOI (OAB 161138/SP), ATALIBA ANTONIO FILIGOI (OAB 52824/SP)
Processo 0004126-79.2006.8.26.0650 (650.01.2006.004126) - Depósito - Depósito - Banco do Brasil Sa - (NOTA DO
CARTÓRIO: Para o autor apresentar o cálculo atualizado do valor devido). - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0004126-79.2006.8.26.0650 (650.01.2006.004126) - Depósito - Depósito - Banco do Brasil Sa - Brasia Assessoria
Ltda - Maria de Lourdes Silva Pereira da Brasia - Vistos. Foi requisitada novamente a penhora “online” dos ativos financeiros
do(a)(s) executado(a)(s), nos mesmos termos da(s) decisão(ões) de fls. 270 e conforme autoriza o artigo 655-A do Código de
Processo Civil. Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Caso haja informação da penhora, com o
depósito judicial, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição. Conforme informações do sistema, somente as instituições
financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. Int. Valinhos, 06 de julho de 2015.
DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI Juíza de Direito - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0004126-79.2006.8.26.0650 (650.01.2006.004126) - Depósito - Depósito - Banco do Brasil Sa - Brasia Assessoria
Ltda - Maria de Lourdes Silva Pereira da Brasia - (NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste o exequente, no prazo de dez dias, sob pena
de arquivamento, acerca do resultado negativo da diligência de fls. 296.) - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0004537-25.2006.8.26.0650 (650.01.2006.004537) - Monitória - Contratos Bancários - Ativos S.A. - Securitizadora
de Créditos Financeiros - Vectorcontrol Industria e Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - - Marilda Fatima Perricelli - Pedro Antonio Perricelli - (NOTA DE CARTÓRIO: Para a advogada Rosângela Aparecida M.Ferregutti regularizar a representação
processual, posto que não há procuração ou substabelecimento que lhe confira poderes para atuar como patrona dos réus). ADV: ROSANGELA APARECIDA MATTOS FERREGUTTI (OAB 99230/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), FLAMINIO
MAURICIO NETO (OAB 55119/SP), SINVAL ROBERTO DORIGON (OAB 58481/SP)
Processo 0004556-50.2014.8.26.0650 (processo principal 3002046-47.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Duplicata Centro Sul Representações Comercio Importacao e Exportacao Ltda - Midi Art Comercio e Locaçao de Equipamentos de Som
Ltda - (NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, o recolhimento das
custas de diligência para intimação acerca da constrição.) - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP)
Processo 0004714-71.2015.8.26.0650 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - WAVE RADIO
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - VERMEER EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIAS LTDA - Vistos. Emende a requerente
a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a fim de: 1- esclarecer se o pedido formulado na alínea “f”
de fls. 25 é, na realidade, subsidiário ao pleito de obrigação de fazer; 2- especificar no que efetivamente consistem os danos
morais que invoca ter sofrido; 3- retificar o valor dado à causa, porquanto: a) em se tratando de cominatória amparada em termo
de compromisso, aplicável na hipótese, por analogia, a regra do artigo 259, V, do Código de Processo Civil, que estabelece que
na hipótese do litígio versar sobre o cumprimento do negócio jurídico o valor da causa será o do contrato; b) havendo pedido
de indenização, o valor da causa será igual ao da vantagem patrimonial perseguida; c) existindo a cumulação de pedidos, o
valor da causa deverá corresponder à soma da importância de todos eles. Outrossim, no prazo de trinta dias, sob pena de
cancelamento da distribuição, a requerente deverá recolher a diferença da taxa judiciária devida por força da retificação do valor
atribuído à causa. Int. Valinhos, 17 de julho de 2015. DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI Juíza de Direito OBS.: Fica o
advogado ou a parte interessada cientificado de que o eventual documento expedido poderá ser impresso diretamente pelo site
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ROBÉRIA SILVA SANTOS (OAB 2671/SE)
Processo 0005052-45.2015.8.26.0650 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - Pedro Roberto Tofolo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º